[MODELO] Pedido de Levantamento de Interdição com Medida Liminar
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA Xª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE CIDADE – UF
Processo nº XXX/X.XX.XXXXXXX-X
NOME DO INTERDITADO, qualificação completa, representado neste ato pela Curadora XXXXXXXXXXXXXXX, qualificação completa, vem, por meio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, requerer LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO COM MEDIDA LIMINAR, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
DOS FATOS
O Autor foi interditado judicialmente no ano de XXXX, sendo à sua esposa, Sra. XXXXXXXXXXXXXX, confiado o compromisso de Curatela do mesmo.
O Demandante, à época, apresentava distúrbios psiquiátricos, oriundos do uso abusivo de álcool, os quais lhe retiravam sua perfeita faculdade mental, tornando-o incapaz de gerir os atos inerentes à vida civil por conta própria.
A ação de Interdição do Autor tramitou na Xª Vara de Família e Sucessões da comarca de CIDADE – UF, sob o nº XXX/X.XX.XXXXXXX-X. Em XX/XX/XXXX, sobreveio sentença de procedência do pedido exordial, com o trânsito em julgado do feito em XX/XX/XXXX.
Ocorre que a circunstância de incapacidade civil que motivou o processo de interdição não se faz mais presente. Isto, pois o Autor logrou êxito em recuperar sua CAPACIDADE CIVIL, tendo realizado o tratamento adequado para sua enfermidade psiquiátrica por vários anos, sendo, inclusive, submetido à internação em unidade terapêutica por dezoito meses.
Logo, inexistindo a causa que determinou a interdição do Autor, é pertinente o ajuizamento da presente.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão do Autor encontra respaldo legal no artigo 1.186 do Código de Processo Civil, que assim dispõe (grifei):
Art. 1.186. Levantar-se-á a interdição, cessando a causa que a determinou.
§ 1o O pedido de levantamento poderá ser feito pelo interditado e será apensado aos autos da interdição. O juiz nomeará perito para proceder ao exame de sanidade no interditado e após a apresentação do laudo designará audiência de instrução e julgamento.
[…]
A partir do dispositivo acima colacionado, observa-se que o levantamento da interdição ocorrerá quando cessar a causa que a determinou. Neste sentido, e conforme já mencionado retro, o Demandante se submeteu ao tratamento médico pertinente, vindo a recuperar sua capacidade para gerir os atos da vida civil por conta própria.
Assim, vale transcrever trecho do atestado médico anexo, que corrobora a situação de capacidade civil ora vivenciada pelo Autor (grifei):
(TRECHO PERTINENTE DO ATESTADO MÉDICO)
Desta forma, provado por atestado médico emitido por especialista na área de psiquiatria que o Demandante recuperou-se dos distúrbios anteriormente manifestados e, por corolário, se apresenta capaz para os atos da vida civil, imperioso que seja procedido o levantamento de sua interdição.
Aliás, o pedido está de acordo com a legislação relacionada, sendo o Autor pessoa legitimada para requerer o levantamento da interdição, por força do parágrafo único do artigo 1.186 do CPC.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
A antecipação de tutela tem previsão no art. 273 do Código de Processo Civil, e será deferida quando restar demonstrada a verossimilhança das alegações do pedido, tão como o periculum in mora da prestação jurisdicional. Disto se infere que, havendo inequívoca prova da veracidade dos argumentos exordiais e, sendo iminente a necessidade da obtenção da tutela, deve o magistrado deferir antecipadamente o objeto postulado.
Como já referido anteriormente, o Autor realizou o tratamento médico adequado para sua enfermidade, visando readquirir sua perfeita saúde mental.
A verossimilhança das alegações vestibulares resta demonstra através do atestado médico ora anexado, que evidencia a recuperação da CAPACIDADE CIVIL do Demandante e, assim, torna incontroversa a cessação da causa que determinou a interdição do Autor, nos termos do que dispõe o artigo 1.186 do Código de Processo Civil.
Neste sentido, o periculum in mora se configura na urgente necessidade de que sejam antecipados os efeitos da tutela pretendida, eis que, atualmente, o Autor encontra-se privado de gerar os atos da vida civil por conta própria, não podendo efetuar qualquer negócio jurídico, mesmo diante da condição de CAPACIDADE CIVIL evidenciada, comprovada por atestado médico.
ISTO POSTO, imperioso sejam antecipados os efeitos da tutela, através do deferimento, in limine litis, do levantamento de interdição ora requerido, pois evidenciados os requisitos necessários a tal medida.
DO PEDIDO
EM FACE DE TODO O EXPOSTO,
REQUER a Vossa Excelência:
- O recebimento e deferimento da presente ação, com o consequente desarquivamento para apensamento ao processo nº XXX/X.XX.XXXXXXX-X;
- A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por ser o Autor pobre na concepção legal do termo;
- A antecipação dos efeitos da tutela, sendo deferido o pedido de levantamento de interdição do Autor, in limine litis, pelos argumentos acima expostos;
- Seja dispensada a citação da Curadora, tendo em vista concordar com o pedido, tendo inclusive firmado procuração com poder específico para levantamento da interdição;
- A intimação do Ministério Público;
- A produção de todos os meios de prova admitidos em direito, em especial pericial e depoimento pessoal;
- Decrete o Levantamento da Interdição de NOME DO INTERDITADO, nos termos da fundamentação retro.
Dá à causa o valor de alçada.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
___________, ______ de ________________ de 20___.
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF XX.XXX