[MODELO] Pedido de Justificação Administrativa – Anotação em CTPS – Aposentadoria Rural – Art. 381, § 5º NCPC
JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – ANOTAÇÃO EM CTPS – APOSENTADORIA – ART. 381, § 5º/NCPC – TRABALHADOR RURAL – NOVO CPC
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) CHEFE DE BENEFÍCIO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
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…………………., (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG sob nº ……………
(doc. …), inscrita no CPF/MF sob nº ……………… (doc. …), residente e domiciliada na Rua ………….., nº …, Bairro ……….., na cidade de ………….. (doc. …), por sua procuradora judicial e advogada (doc. …), inscrita na OAB/… Sob nº ……, com escritório profissional na Rua ………….,
nº …, Edifício …, em ………….. – …, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer a presente
JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
pelos fatos e fundamentos abaixo articulados:
I – DOS FATOS
A requerente exerceu a função de trabalhadora rural no município de …………….., Estado de
…………, no período de …. A …., fazendo todos os serviços provenientes da lavoura de milho, tais como: capina, arruação e colheita, em propriedades rurais pertencentes a seu pai e seu sogro: ……………….. E …………………. .
Seu sogro possuía uma propriedade rural com área de … (………) alqueires paulistas ou … (……….) hectares, situada no município e comarca de …………… (doc. …), e como era de costume na zona rural, desde o mês de …….. De ….., quando completou 15 (quinze) anos, a requerente já trabalhava na lavoura com os pais. Após seu casamento em, …/…/….. (doc. …), continuou seu labor exercendo função de trabalhadora rural, em uma área de terras de … (………) alqueires paulistas que foi desmembrada da área total (doc. …), para que cada filho pudesse trabalhar para sua própria subsistência.
O casal, desde …….. Até o falecimento do marido, ………………….., em …/…/….. (doc. …), laborou nesse espaço de terras, no cultivo de milho.
Após o falecimento do marido, a Requerente continuou a laborar juntamente com os filhos:
………………, nascida em …/…/…., (doc. …), ………………, nascida em …/…/…. (doc. …), ………………
Nascido em …/…/…. (doc. …) e ………………, nascido em …/…/… (doc. …), menores impúberes.
A Requerente continuou exercendo a função de trabalhadora rural, em regime de economia familiar com seus filhos, até …………. De ….., mas sem Registro na Carteira de Trabalho, possuindo como prova apenas as notas fiscais de entrada de cereais do ………. (docs. …), as Declarações do Imposto de Renda (docs. …), declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de ………….. (doc. …), e Contratos de Parceria Agrícola (doc. ..).
Corrobora ainda como prova material a cópia da Transcrição de Transmissões (doc. …), onde consta que, através de Formal de Partilha do Espólio de ……………. (sogra da Requerente), a área de … (…………) alqueires, através da matrícula …….., foi partilhada entre os filhos da Requerente (doc. …).
Após várias tentativas de parceria agrícola, arrendamento e outros, a Requerente e seus filhos alienaram os … (…………) alqueires paulistas de terra em …/…/…., conforme certidão em anexo (doc. …).
Ocorre que atualmente a Requerente necessita justificar o período de trabalho, prestado na zona rural de ……… De …. A ……… De …, para efeitos de aposentadoria perante a Previdência Social, motivo pelo qual pleiteia a presente medida.
Após ter deixado a zona rural, a Requerente veio residir em …………… – …, onde permanece até a presente data.
No período de …/…/…. A …/…/…. A Requerente laborou como cozinheira em uma lanchonete (doc. …), e a partir de …/…/…. Até hoje exerce um cargo na Fundação Universidade Estadual de ………. .
Assim, verifica-se que, caso seja aceita a Justificação Administrativa, a Requerente poderá, somando todo seu período de labor, atingir os 30 (trinta) canos necessários para aposentadoria integral por tempo de serviço, exigido para a mulher.
Conforme acima relacionado, somado o período registrado em CTPS ao laborado em área rural atingimos um total de … (…….) anos, … (……..) meses, e … (……..) dias.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Conforme dispõe o NCPC:
Art. 381, § 5º. Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.
Carlos Alberto Álvaro de Oliveira e Galeno nos ensina que:
A prova realizada na Justificação não deixa de ser apenas prova, como qualquer outra, e deve ser valorada, no momento oportuno, por quem de direito, na esfera administrativa ou judicial. (Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VIII, Ed. Forense)
Com o início de prova material existente e através de testemunhas que conheceram a Requerente na época dos fatos, ficará plenamente Justificado o período de labor rural prestado no Município de …………. – … .
Ademais, a Lei nº 8.213 versa que:
Art. 106. Para comprovação do exercício de atividade rural será obrigatória, a partir de 16 de abril de 1994, a apresentação da Carteira de Identificação de Contribuinte – CIC referida no § 3º do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada ao “caput” pela Lei nº 9.063, de 14.06.1995)
Parágrafo único. A comprovação do exercício de atividade rural referente a período anterior a 16 de abril de 1994, observado o disposto no § 3º do artigo 55 desta Lei, far-se-á alternativamente através de: (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 9.063, de 14.06.1995)
I – contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)
II – contrato de arrendamento, parceira ou comodato rural; (Redação dada pela Lei nº
I
8.870, de 1994)
III – declaração do sindicato de trabalhadores rurais, desque que homologada pelo INSS;
(Redação dada pela Lei nº 9.063, de 1995)
IV – comprovante de cadastro do INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar; (Redação dada pela Lei nº 9.063, de 1995)
V – bloco de notas do produtor rural. (Redação dada pela Lei nº 9.063, de 1995)
Nossos Tribunais têm assim decidido:
“Previdenciário. Contagem de Tempo de Serviço Recíproco. Atividade Rural e Urbana. Via Administrativa. CF, 202, § 3º, Lei nº 8.213/91, art. 94.Nos casos em que se reivindica a contagem de tempo de serviço prestado na atividade rural e na urbana, mesmo se reconhecendo como autoaplicável o art. 202, § 3º, da Constituição Federal, é imprescindível que o interessado ingresse previamente na esfera administrativa, pois não cabe ao Juiz substituir-se ao administrador e conferir, mês a mês, a existência da prestação laboral e o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias.” (Ap. Cível nº 91/04/22640-2/RS, 1ª Turma, TRF da 4º Região, DJ (seção II) de 25.08.1993, p. 33.903)
Inegável se torna o direito da Requerente, que se comprovará através das testemunhas arroladas, corroborando os documentos anexados à exordial.
III – DO PEDIDO
DIANTE O EXPOSTO, requer a Vossa Senhoria:
a) Com fundamento no artigo 381, § 5º do NCPC, digne-se acolher a presente Justificação, constituindo em prova os fatos alegados, para que possa ser homologada a pretensão da Requerente, entregando-lhe a aposentadoria por tempo de serviço integral;
b) A intimação do Procurador Regional em ………… – …, do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, para acompanhar o feito;
c) Para provar o alegado, todos os meios de prova em direito admitidos, tais como: juntada de novos documentos e depoimento das testemunhas a seguir arroladas, que deverão ser intimadas a comparecer ao órgão ora requerido.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].