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[MODELO] Pedido de intimação do réu para constituir novo defensor devido à desídia do defensor constituído

PEDIDO – DEFENSOR PÚBLICO – DESÍDIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO – PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________________(__).

processo crime n.º _____________

objeto: intimação da ré para constituição de novo defensor.

O Defensor Público infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, ciente do despacho de folha __, onde foi nomeado para aduzir alegações finais, em favor da ré:    ________________________, sucintamente expor, requerendo:

Em que pese o firmatário tenha sido intimado para oferecimento de razões finais sob forma de memoriais, Cf. art. 403, §3º do CPP, em prol da ré, uma vez que seu defensor constituído descurou de ofertá-las (vide certidão de folha ____), temos que a atitude do último, delata abandono da causa confiada pela primeira.

Sabido, ademais, que as alegações finais tanto na forma oral como em memoriais, por se constituírem em manifestação indispensável, não é dado ao mandatário eximir-se de ofertá-la.

Logo, impõe-se a intimação da ré, cientificando-a da atitude de seu patrono, bem como para, querendo, nomear outro advogado, de sua confiança, para efetuar a defesa de seus interesses, em si impostergáveis.

Nesse rumo, já decidiu o Colendo Cenáculo:

STF – ALEGAÇÕES FINAIS – APRESENTAÇÃO POR DEFENSOR DATIVO – DESÍDIA – DEFENSOR CONSTITUÍDO – RÉU – FALTA DE INTIMAÇÃO – NULIDADE. Cumpre ao magistrado, em não sendo possível ao defensor constituído assumir ou prosseguir no patrocínio da causa penal, ordenar a intimação do réu para que este, querendo, escolha outro advogado. Antes de realizada essa intimação ou enquanto não exaurido o prazo nele arrolado, não é lícito ao juiz nomear defensor dativo sem expressa aquiescência do réu. (STF – HC n.º 67755-0 – Rel. Min. CELSO DE MELLO – LEX: 171/306).

PROCESSO PENAL. RÉU DEFENDIDO POR PROCURADOR CONSTITUÍDO. DESÍDIA EM APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. Nomeação de defensor dativo sem oportunizar ao acusado a indicação de novo advogado de sua confiança. Nulidade do processo reconhecida. Prescrição da pretensão punitiva. Reconhecimento de ofício. Lesões corporais na direção de veículo automotor (CTB, art. 303). Pena concretiza inferior a de dois anos. Decurso de prazo superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia e a data do julgamento. Recurso defensivo provido. (Apelação Criminal nº 2010.048029-2, 4ª Câmara Criminal do TJSC, Rel. Roberto Lucas Pacheco. Publ. 10.03.2011).

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Intimação da ré, para, querendo, constituir novo defensor para apresentação das alegações finais.

________________, ___ de _______ de 2.00__.

____________________________

DEFENSOR PÚBLICO TITULAR

OAB/UF _______________

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