EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
LUIZ CARLOS PEREIRA FRANCO E OUTRO, já qualificados na AÇÃO EM EPÍGRAFE, vêm, respeitosamente, por intermédio da Defensoria Pública, relatar que pediram o patrocínio da Defensoria Pública, pois estão litigando contra o seu patrono constituído nos autos de nº 2XX3.XX1.109731-5, em curso na 18ª Vara Cível, da Comarca da Capital. Porém, não obstante a petição de fls. 188, 185, 187, 188, 190 e 191, por equívoco, a XXXXXXXXXXXXXXdeixou de requerer a intimação do patrono dos Autores sobre o patrocínio prestado por esta.
Assim sendo, vem, nesta oportunidade, requerer a intimação do mesmo.
N. termos,
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2XX3.
Dra. Tereza Maria de Souza Oliveira
advogado teresina-PI
Mat. 815.769-5
Isabelle Barreto Martins
Estagiária DPGE
Mat.: 23881/03
OAB: 127679-E
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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