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[MODELO] Pedido de Intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil para Acompanhamento de Representação por Irregularidades do Juízo na Homologação de Acordo

EXMO SR. DR. PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DA SESSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ.

REF: PROCESSO Nº

, advogado, inscrito na OABRJ sob o nº , vem mui respeitosamente requerer ao Sr. Dr. Presidente deste ÓRGÃO, para que interceda junto a CORREGEDORIA no acompanhamento da REPRESENTAÇÃO protocolada por este advogado em 17 de dezembro de 2016, em face do D. Juízo da ª Vara Cível da Comarca desta Capital, já tendo informado a esta D. Presidência sobre procedimentos irregulares no processo supramencionado, e, seguindo orientações da Coordenadoria deste Órgão, este advogado formulou junto a Corregedoria do Tribunal de Justiça, REPRESENTAÇÂO em face daquela serventia, para tanto, argüindo Suspeissão do Juízo na tramitação do processo supracitado, tudo pela resistência daquele D. Juízo em não receber este patrono para HOMOLOGAR acordo firmado entre as partes conforme relata a seguir.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Sr.Dr.Presidente, este advogado mais uma vez vem a esta presidência pedir ajuda porque, não está conseguindo dar continuidade a tramitação do processo mencionado pois, conforme já explicado a essa presidência em audiência anterior, este advogado têm encontrando enorme dificuldade em dar prosseguimento ao processo no sentido de levantamento dos créditos devidos aos autores da ação, tudo pela resistência daquele Juízo em liberar os valores bloqueados em conta judicial a cerca de nove meses, sob a fundamentação de que os autores deveriam prestar caução se pretendessem retirar os valores na sua totalidade. Entendimento equivocado, pois o próprio Juízo reconheceu que a execução é definitiva, e ainda mais, que a ré não impugnou no prazo legal a planilha acostada aos autos pelos autores, e confirmado por duas vezes em segunda Estância pela Décima sétima Câmara Cível, que teve como Relator o Exmo.Desembargador Edson Vasconcelos, e, mesmo com todos os recursos negados, aquele D.Juízo não permitiu o levantamento dos valores já garantidos em nome dos autores.

Sr. Dr. Presidente, vendo a imensa e notória dificuldade imposta por aquele D.Juízo em ter o direito de levantamento de tais valores, não teve outra alternativa senão aceitar a proposta da ré em fazer um acordo, que redundou em um enorme prejuízo para a exeqüente que teve de abrir mão do direito de pensionamento no valor de 3.73285 salários mínimos (R$ 1588,90) que se estenderia até o ano 2022, contudo, concordou em receber somente os valores bloqueados, mais a importância de R$ 88.391,70, (Oitenta e oito mil trezentos e noventa e um reais e setenta centavos).

Insta dizer, que este acordo só foi aceito, por entender que teria de maneira mais célere o que ao longo de 28 anos vem buscando junto a justiça, mas que de forma arbitraria, vêm sendo impedida de receber tais valores, entretanto, mesmo firmando acordo com a parte ré, o Juízo ora representado, impediu de forma arbitraria o levantamento daqueles valores, ou seja o levantamento dos créditos já garantidos que são direitos líquido e certo dos exeqüentes/Representantes.

Ocorre que, no dia 28/11/2016, as partes após transigirem, se dirigiram ao Juízo ora representado, para terem homologado o que haviam acordado, recebendo a informação de que o Magistrado daquela serventia encontrava-se afastado, mas que o acordo poderia ser homologado na 82ª Vara Cível, pois o Magistrado daquela serventia estava cumulando a 26ª Vara Cível que é a de origem do referido processo.

Assim, as partes devidamente representadas por seus respectivos patronos, se dirigiram a 82ª Vara Cível, para despacharem com o Magistrado objetivando homologar o acordado, que foi recebido em 28/11/2016, pelo D.XXXXXXXXXXXX daquela E. Vara que recebeu o acordo dizendo que após três dias homologaria o acordo e determinaria a expedição de Mandado de Pagamento, fato este que não ocorreu, pois, o Douto Magistrado Dr. Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, além de não homologar o acordo proferiu um despacho alegando que o mesmo não estava assinado, PASMEM, como? Se quando ele recebeu o acordo as partes estavam presentes devidamente representadas por seus patronos e ainda mais, o acordo foi entregue nas suas mãos. Quando foi novamente procurado por este advogado, se desculpou e alegou não mais estar cumulando a 26ª vara, tendo naquele momento ligado para a Vara de origem explicando o lamentável engano.(?)

De volta a ª Vara Cível, este patrono foi informado que a vara estava sob a responsabilidade da D.Magistrada Drª , que se negou a atender este patrono que entregou a petição com documentos a secretária que levou para a Magistrada que apenas limitou-se a receber a petição dando o seguinte despacho “..que certificasse ao cartório que o despacho de fls 908 fora cumprido..”, desconsiderando o requerimento para que fosse feita a homologação do acordo, quando questionada disse para a secretaria que não atenderia nenhum advogado, sob hipótese nenhuma, sendo certo que dois dias depois ao diligenciar junto aquele Juízo, novamente este patrono, não foi atendido pela magistrada que se nega terminantemente em receber este advogado que s.m.j.está sendo feito de palhaço, virando joguete, indo de cartório em cartório e ainda sendo ridicularizado pelos serventuários que ficam rindo das dificuldades que este patrono tem encontrado para que a Lei seja cumprida e que de forma neóspita, está sendo descumprida, e o que é pior, por quem deveria cumpri-la, ferindo desta forma drasticamente a DIGNIDADE DA JUSTIÇA.

Sr. Dr. Presidente, inúmeras irregularidades vêm ocorrendo naquela E. Vara, sem que qualquer providencia seja tomada, cabe aqui lembrar que o processo em tela desapareceu como que por encanto naquela Serventia, tendo que ser restaurado, fato este que levou aproximadamente 20 anos, depois que os autos foram considerados restaurados, com prolação de sentença, a ré apelou, não logrando êxito, pois o recurso foi negado, logo a seguir agravou de instrumento, tendo sido negado provimento ao referido AI. pelo (STJ)SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, decisão esta que deu como transitado em julgado a Sentença “a quo”, sendo certo que o V.Acórdão também desapareceu naquela serventia e que só foi juntada aos autos, porque este patrono o fez tendo que diligenciar junto ao STJ em Brasília para conseguir uma cópia da decisão, , e que devido a tal sumiço atrasou o processo em oito meses aproximados, quando solicitado daquele juízo para apurar responsabilidades, nenhuma providencia foi tomada, ocorre que, o oficio requerido pelo Juízo para saber quem teria recebido o AI, nunca foi digitado para ser enviado a Terceira Vice-presidência, e em função desse desmando, mais uma vez o processo ficou parado por mais seis meses aguardando tal documento, que também só foi juntado, porque este patrono o fez, por ter diligenciado por meios próprios junto a Terceira Vice, conseguindo uma cópia do livro de recebimento apontando o serventuário que havia recebido o V. Acórdão naquela E.Vara, sendo certo que nenhuma providencia fora tomada,

Como se não bastasse, no dia 18/12/2016, este patrono se dirigiu àquela serventia, para tomar ciência do despacho proferido pela D.Magistrada, e mais uma vez não foi recebido por ela, que se nega terminantemente em receber este patrono, criando uma enorme dificuldade para que este tenha esclarecimentos sobre determinados procedimentos que entende irregular no cartório, um deles é o de insistir em receber este advogado e em segundo o de não homologar o acordo firmado entre as partes.

No dia 15/12/2016, este patrono procurou a parte ré, para que juntos tentassem de alguma forma conseguir homologar o acordo firmado, não logrando muito êxito, pois novamente a D. Magistrada não atendeu os advogados, para se esclarecer o despacho proferido por ela, que só permitiu tomar ciência, pela insistência dos advogados das partes autor e réu, sendo certo que este advogado, foi impedido de fazer carga nos autos, mesmo sabendo que o despacho em questão era para que este advogado se manifestasse sobre petição de fls. 916/917.

Exmo. Sr. Dr. Presidente, com a devida vênia, é estarrecedor o procedimento do cartório daquele juízo, que deve serias explicações, porque a dita petição de fls 916/917, protocolada em 10/08/2016, já apreciada pelo juízo naquela data numerada no processo, foi retirada dos autos e voltou aos autos com nova numeração como se fosse nova petição, para ser novamente apreciada pelo Juízo? Isso demonstra claramente que alem do interesse, existe uma TENDENCIOSA MANIPULAÇÃO do processo por parte do cartório daquele juízo, cabe lembrar que esta petição já foi rebatida pelos autores e apreciada pelo juízo, porque então, tal procedimento foi feito? Isso pode acontecer? É LEGAL? Eu tenho a certeza que não.

Sr. Dr. Presidente para melhores explicações sobre tais fls., Segue anexo a este requerimento, cópia de fls 900/901, que explicam detalhadamente as manifestações dos autores sobre tais fls, mas ao que parece a D. Magistrada não tomou conhecimento, e que s.m.j. não está preocupada com o irregular procedimento dos serventuários do cartório. Portanto, não existe nenhuma razão legal para que o acordo firmado entre as partes não seja homologado como alega a D. Magistrada, que insiste em não fazê-lo, sem nenhuma explicação plausível.

Portanto, Exmo. Sr. Dr. Presidente, com a devida vênia, entende os autores, que o procedimento irregular e ilegal do cartório, fora feito com objetivo não só de atrasar o processo, mas também de tumultuar o seu andamento, por todos esses procedimentos que entende serem ilegais, este patrono formulou junto a Ouvidoria uma reclamação a respeito pela resistência daquele D.Juízo em homologar o acordo firmado pelas partes, mas que até a presente data não obteve nenhuma resposta, bem como também, fez uma comunicação junto a Coordenadoria geral da a OABRJ, que tem como coordenador o Dr. Ronaldo Crammer, assim seguindo orientações, formulou junto ao Órgão corregedor uma REPRESENTAÇÂO em face daquele D. Juízo, argüindo para tanto junto aquele ÓRGÃO CORREGEDOR A SUSPEISSÃO DAQUELE XXXXXXXXXXXXO, na continuidade do tramite do processo naquela E.Vara, pois, como fundamentado, aquele Juízo, vêm criando imensa dificuldade para este patrono para que consiga resgatar os créditos para autores, retidos à nove meses certo é que, insiste em ignorar a manifestação de vontade entre as partes que pretendem por fim ao processo que se arrasta por todos esses anos mas, que vêm encontrando uma imensa resistência por parte daquele Juízo, que, sequer atende aos advogados, além de estar proferindo despachos meramente protelatórios, que não levam a lugar nenhum, e que s.m.j. faz-nos entender que aquela serventia, além de não respeitar o direito das partes fazem a própria Lei.

Diante do exposto e da argumentação supra, requer ao Sr. Presidente, que se digne a interceder junto ao Órgão Corregedor, para que seja restaurado o direito dos Exeqüentes/Representantes para que seja deferido o requerimento de SUSPEISSÃO daquele Juízo no sentido de tenha homologado em outra Vara o acordo firmado entre as partes, ante a resistência do D. Juízo ora Representado em homologar o que já está definido pelas partes, para que possam ser levantados os créditos já garantidos dos Exeqüentes/Representantes, por ser esta a vontade das partes e ainda mais, por ser uma medida da mais lidima, pura e salutar JUSTIÇA.

Termos em que

P.Deferimento.

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