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[MODELO] Pedido de Habilitação de Crédito – Inventário

40. Habilitação de Crédito

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________- _____

Distribuição em Apenso aos Autos nº: __________

__________________ (Requerente), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº ___, inscrito no CPF sob o nº _______, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, CEP ___, no Estado de _______, por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado à Rua _______,nº _____, Bairro _______, Cidade _______, CEP _______, no Estado de _______, onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor o presente PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em apenso aos autos da ação de inventário em epígrafe, em face do espólio do Sr. _______, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº _______, inscrito no CPF sob o nº _______, representado pelo INVENTARIANTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº _______, inscrito no CPF sob o nº _______, residente e domiciliado na Rua _______, nº _______, Bairro _______, Cidade _______, CEP _______, no Estado de _______, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I – DOS FATOS

1. Consta que, vindo a óbito o Sr. _______, na data de __/__/____, foi aberto o inventário dos bens por ele deixados, processo em epígrafe, nomeando-se Inventariante para representar o espólio.

2. Conforme se pode verificar, o REQUERENTE é credor do Sr. ______ da quantia de R$ ______ (valor extenso), referente à compra do seguinte bem ________, dívida expressa pelo título ________ (Nota Promissória, cheque, etc.), com vencimento previsto para o dia __/__/____ e respectivo contrato de compra e venda, ambos em anexo.

3. Sendo assim, com o óbito do Sr. ________, restando não liquidada a dívida em alusão, vale-se o REQUERENTE do presente pedido de habilitação de crédito para ver, mediante o patrimônio do devedor, solvido o débito, de acordo com os ditames legais.

II – DO DIREITO

1. Conforme determina dispositivo do Código Civil ora transcrito, a herança responde pelas dívidas do de cujus:

Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

2. Neste mesmo sentido, anote-se a seguinte disposição do Código de Processo Civil, que aborda a questão da responsabilidade patrimonial:

Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.

3. Ademais, o Código de Processo Civil, ao tratar do inventário e da partilha, traz dispositivo acerca do pagamento das dívidas, conforme se pode verificar:

Art. 1.017. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

Novo CPC – Art. 642. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.

Novo CPC – Art. 642. […] § 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.

4. Também neste sentido, o dispositivo do mesmo diploma legal que trata do pagamento das dívidas não vencidas, veja:

Art. 1.019. O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário. Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.

Novo CPC – Art. 644. O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário.

Parágrafo único. Concordando as partes com o pedido referido no caput, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.

5. Destarte, dada a existência não apenas do Contrato de Compra e Venda firmado com o de cujus, mas, também, do título (nota promissória, cheque, etc.) que materializa a dívida oriunda do aludido contrato, ambos documentos anexos ao presente pedido, há de se propugnar pela total aceitação e procedência do requerimento feito pelo REQUERENTE para o pagamento da dívida vencida e exigível.

6. Desta feita, em havendo concordância das partes quanto ao pedido de pagamento, declarar-se-á habilitado o credor, determinando-se a separação de dinheiro ou bens suficientes para adimplir a dívida, nos termos e de acordo com o procedimento indicado nos §§ 2º, 3º e 4º do referido art. 1.017, do Código de Processo Civil:

Art. 1.017. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

Novo CPC – Art. 642. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

§ 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o seu pagamento.

Novo CPC – Art. 642. […] § 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.

§ 3ºSeparados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los em praça ou leilão, observadas, no que forem aplicáveis, as regras do Livro II, Título II, Capítulo IV, Seção I, Subseção VII e Seção II, Subseções I e II.

Novo CPC – Art. 642. […] § 3º Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições deste Código relativas à expropriação.

§ 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.

Novo CPC – Art. 642. […] § 4º Se o credor requerer que, em vez de di-nheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.

7. Caso não haja concordância das partes quanto ao pedido de pagamento feito pelo REQUERENTE, sendo determinado por este r. Juízo a remessa aos meios ordinários, seja cumprida a disposição do parágrafo único do art. 1.018, do Código de Processo Civil, que ora se transcreve:

Art. 1.018. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será ele remetido para os meios ordinários.

Novo CPC – Art. 643. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias.

Parágrafo único. O juiz mandará, porém, reservar em poder do inventariante bens suficientes para pagar o credor, quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.

Novo CPC – Art. 643.[…] Parágrafo único. O juiz mandará, porém, reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para pagar o credor quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.

8. Neste sentido, deve-se atentar para o disposto nos §§ 1º e 2º do já referido art. 1.997 do Código Civil:

Art. 1.997. …

§ 1º Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.

§ 2º No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência indicada.

III – DOS PEDIDOS

Pelo exposto, REQUER:

a) Seja o presente pedido de habilitação de crédito distribuído em apenso aos autos de inventário, processo nº ________, nos termos do art. 1.017, do CPC/73 (Art. 642 do NCPC/15).

b) A citação do espólio do Sr. ______, na pessoa de seu Inventariante, no endereço indicado no preâmbulo, para manifestar concordância quanto ao presente pedido de pagamento de créditos.

c) Seja habilitado o crédito objeto desta petição e o débito seja corrigido do dia __/__/___ até o momento da quitação do crédito, determinando-se que se faça a separação de dinheiro, ou em sua falta, de bens suficientes para o pagamento da dívida, consoante disposição do art. 1.017, do CPC.

d) Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento do crédito, digne-se V. Exa., determinar sua alienação em praça ou leilão, nos termos do § 3º do art. 1.017, do CPC/73 (§ 3º do Art. 642 do NCPC/15).

e) Em havendo discordância das partes quanto ao presente pedido, e sendo determinado que o REQUERENTE inicie Ação de Cobrança no prazo de 30 dias, conforme disposto no art. 1.997, § 2º, do Código Civil, e no art. 1.018, do CPC/73 (Art. 643 do NCPC/15), seja determinado, outrossim, a reserva em poder do inventariante de bens suficientes para pagar o crédito.

f) A condenação do espólio, na pessoa do Inventariante, nas despesas, custas e honorários advocatícios.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do CPC/73 (Art. 369, do NCPC/15).

Dá-se à causa o valor de ________ (valor extenso), para todos os efeitos legais.

Nestes Termos

Pede deferimento.

(local e data)

_______________________________

Advogado OAB nº___________

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