[MODELO] Pedido de Habeas Corpus – Prisão ilegal sem flagrante e sem ordem judicial
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL
LEILA, , com amparo no inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal e inciso I do artigo 648 do Código de Processo Penal vem requerer
ORDEM DE HABEAS CORPUS
COM PEDIDO DE LIMINAR
Em favor de JOSSIEL ,portador da carteira de identidade n.º IFP, tendo como autoridade coatora o delegado da 16ª delegacia de polícia, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Em 01/04/2012 o paciente foi conduzido à 16ª delegacia de polícia pela suposta prática do crime de tentativa de furto, sem que se encontrasse em flagrante delito e sem que houvesse qualquer ordem judicial.
Em sede policial, foi colhido seu depoimento, tendo o paciente confessado a prática de dois homicídios de grande repercussão na mídia, razão pela qual foi encarcerado, sem que houvesse qualquer ordem judicial, e sem a lavratura de qualquer auto de prisão em flagrante.
Cumpre esclarecer que a prisão do paciente sequer foi comunicada à autoridade judicial, mas sim à imprensa, tendo o juiz de direito do plantão noturno do dia 01/04/2012 tomado ciência do fato através de uma representação por prisão temporária formulada pelos delegados de polícia Dr. Carlos H. P. Machado, titular da delegacia de homicídios e Dr. Marcus Henrique de Oliveira Alves, titular da 16ª DP , a qual foi negada pelo Exmo. Sr. Juiz, Dr. Renato Ricardo Barbosa, por entender que a prova do inquérito, no que concerne ao conhecimento da autoria, fls. 25000 e seguintes, não é convincente.
De acordo com o artigo 5º, LVI da Constituição da República, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, o que nos faz concluir ser absolutamente ilegal e abusiva a manutenção da prisão do paciente, devendo o mesmo ser colocado imediatamente em liberdade, sob pena de se estar praticando constrangimento ilegal, uma vez que não há qualquer título prisional que sustente o seu encarceramento.
CONCLUSÃO
Destarte, ante o exposto e por tudo mais que a proficiência deste insigne julgador puder acrescentar, serve a presente para se requerer, liminarmente, o imediato RELAXAMENTO DE PRISÃO do indiciado JOSSIEL, com a conseqüente decretação de nulidade da Prisão levada a efeito, tudo em conformidade com o disposto no artigo 563, inciso IV do CPP c/c artigo 5º incisos LV, LXI, LXII, LXV e LXVIII da Constituição da República e, ao final, seja concedida a ordem em conformidade com os dispositivos acima aludidos.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2002.