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[MODELO] Pedido de guarda provisória para menor – Joséilton Pinho Silva e Ana Maria Silva

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO FORO E COMARCA DE SANTO ANDRÉ – SP.

JOSEILTON PINHO SILVA e sua mulher ANA MARIA SILVA, brasileiros, casados sob regime de comunhão de bens, ele, aposentado, portador da Cédula de Identidade com o RG nº XXXXXX e com o CPF/MF nº XXXXXXX, ela, prendas domésticas, portadora da Cédula de Identidade com o RG nº XXXXXXXX, residentes na Rua Falsa, nº 0001 – Vila da Mentira – CEP: XXXXXX – Município de Mentira/SP, por seus advogados firmatários ( Docs. 1 e 2 ), vêm, com o costumeiro respeito e acatamento ante à ilustre presença de Vossa Excelência, REQUERER a

GUARDA PROVISÓRIA

do adolescente ORIVALDO GUIMA JÚNIOR, brasileiro, portador da Cédula de Identidade com o RG nº XXXXXXXX (Doc.3) , nascido no dia 14 (quatorze) de fevereiro de 100083, na Capital do Estado de São Paulo, filho de OSVALINO GUIMA e de MARIA MARTA SAROSA, conforme se pode verificar com a inclusa Certidão de Nascimento (Doc.4), lavrada perante o Cartório de Registro Civil e das Pessoas Naturais do Distrito de São Cipriano Paulista, assento nº XXXXX, às fls. XXvº do Livro “X” nº XX, residente no mesmo endereço dos Requerentes, ou seja: Rua da Falsidade, nº 55 – Vila da Mentira – São Caetano/SP, o que faz com fulcro nos artigos 148, 165, 167 e demais atinentes, estampados no Estatuto da Criança e do Adolescente, pelos fatos e fundamentos que a seguir passam a expor:

1) Os Suplicantes, casados sob o regime de comunhão de bens há 26 (vinte e seis) anos (Doc. 5), com duas filhas, VANIZE PINHO SILVA e TARSILA PINHO SILVA (Docs. 6 e 7), mantém na mesma morada convivência harmônica, denunciando à Vossa Excelência que a Suplicante Varoa é irmã da genitora do adolescente, a qual faleceu no dia 15 (quinze) de setembro do corrente ano (15/0000/0007), consoante Certidão de Óbito lavrada perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito do Bela Vista / SP, sob o nº XXXXX, das fls. XXX do Livro XXX (Doc.8);

2) Na realidade o adolescente sempre manteve estreitos contatos com os ora Suplicantes, eis que a casa deles lhe é familiar desde o nascedouro, pois sua genitora sempre contou com o apoio e amizade dos mesmos.

3) Com efeito, após o falecimento de OSVALINO GUIMA, em 0000 (nove) de novembro de 10000005 (Doc. 000), e com a cirurgia que foi submetida MARIA MARTA SAROSA, levada a efeito em meados do ano de 10000002, os contatos familiares se estreitaram ainda mais, eis que a genitora do adolescente necessitava de cuidados e acompanhamento médico freqüentes, sendo certo, que no mês de janeiro do corrente ano por força do agravamento de sua saúde, o adolescente e sua genitora vieram fixar residência no mesmo local dos Suplicantes (Doc.10), o que poderá ser comprovado pela oitiva de vizinhos, cujo rol segue acostado.

4) Ressalte-se, que os Suplicantes possuem amplas condições para gerir os interesses básicos do adolescente em seus tópicos essenciais, seja no que tange ao aspecto cultural e mesmo no familiar, eis que, conforme asseverado, os Suplicantes, além de auferirem rendimentos próprios (Doc. 11 e 12), residirem em casa própria (Doc. 13), possuem duas filhas que apesar de tenra idade, face as orientações recebidas por seus genitores, apresentam invejável grau de maturidade, pois TARSILA PINHO SILVA, solteira, com 24 anos, é professora e esta lecionando na Escola de Ensino de Primeiro e Segundo Grau Profª. Ondina R.M. Cintra (Doc.14) , e VANIZE PINHO SILVA, com apenas 17 anos, além de estagiária junto a Caixa Econômica Federal, esta cursando a 3ª série do segundo grau e o Curso Preparatório às faculdades (Doc. 15; 16 e 17).

5) Insta derradeiramente, informar que a despeito do falecimento dos genitores do adolescente, não têm os Suplicantes interesses particulares na movimentação de bens ou pensões que pertença ao adolescente, pretendendo a presente guarda provisória para, além de mantê-lo em sua companhia, gerir e administrar seus interesses pessoais até a sua maioridade, como também, para representá-lo junto aos órgãos públicos, entidades privadas e congêneres, eis que, assim, necessitam de documento regular e válido para exibição perante Autoridades, sempre que lhes for solicitado.

EX POSITIS, e do mais que será suprido pelo elevado saber jurídico de Vossa Excelência, requerem a tão almejada GUARDA PROVISÓRIA, observados os requisitos mandamentais dos artigos 167 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, tudo na forma da lei e com as cautelas de praxe.

Termos em que,

P. Deferimento.

São Paulo, …… de ………….. de ……….

pp. Lucas Gomes Gonçalves

OAB/SP 112.348

ROL DE TESTEMUNHAS:

1) ……………………… – portadora da Cédula de Identidade com o RG nº XXXXXXX, residente na Rua Falsa, nº __ Vila da Mentira – Santo André/SP;

2) …………………………………., portadora da Cédula de Identidade com o RG nº XXXXXXXXXXX, residente na Rua Brasa, 23 – Vila Falsa – Santo André/SP;

3)…………………………………….., portadora da Cédula de Identidade com o RG nº XXXXXXXX, residente na Rua Dama, ___ Jardim Falso – Santo André/SP.

São Paulo, …. de ………………. de …….

pp. Lucas Gomes Gonçalves

OAB/SP 112.348

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