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[MODELO] Pedido de Gratuidade de Justiça e Medida Cautelar de Vistoria em Ação de Locação por Infiltrações

EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVIL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO

, requerer:

A concessão do beneficio da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, na forma da lei nº 1060/50, uma vez que afirma ser juridicamente necessitado, não podendo arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

MEDIDA CAUTELAR DE VISTORIA

Com fundamento no art. 796 e ss. do Código de Processo Civil, em face de , brasileira, solteira, comerciante, inscrita no CPF nº , residente e domiciliada nesta cidade,, devendo ser citada através de RENASCENÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, situada na Praça Prof. Camisão, 33, 2º andar- Freguesia, nesta cidade; pelos motivos e fundamentos que passa a expor:

  1. O autor celebrou contrato de locação com a ré em 28 de setembro de 2012, tendo como objeto o imóvel localizado na Rua Visconde de Santa Isabel, nº 321, apartamento 904, Grajaú; sendo o imóvel locado por intermédio de RENASCENÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
  2. Ocorre que dois meses após a celebração do contrato, por ocasião do inicio do período de chuvas, o autor foi surpreendido com intensas infiltrações no imóvel, constatando o surgimento de manchas escuras nas paredes do corredor e sala, bem como na face externa da parede do banheiro como demonstra fotos em anexo.
  3. Importante ressaltar que no momento da vistoria, era absolutamente impossível ao requerente constatar tal defeito, eis que, tais infiltrações não restavam aparentes, em função do período de estiagem na época.
  4. Ao tomar conhecimento das infiltrações o requerente comunicou à Renascença Empreendimentos Imobiliários LTDA, como também a responsável pela administração do condomínio – FONTAN ADMINISTRADORA DE BENS, conforme cartas em anexo. Ocorre que a Administradora não só reconheceu a existência das infiltrações como se comprometeu a fazer os devidos reparos no apartamento, conforme ficou consignado em ata de assembléia do condomínio em anexo, não executando, porém, as obras como fora prometido.
  5. Diante da não solução do problema, o requerente passou a pagar apenas as quotas condominiais a partir de abril de 2002; deixando também de pagá-las ao tomar conhecimento da ação de despejo movida pela proprietária do imóvel em seu desfavor em janeiro de 2012, através do processo nº 2012.001.026158-2.
  6. Diante da sentença que determinou o despejo do ora requerente em 10 de março de 2004, verifica-se a presença de pericullum in mora, eis que há um mandado de intimação de despejo tramitando em face do mesmo.
  7. Também o fumus boni iuris se encontra presente através dos fatos e documentos junto à presente, inclusive tendo sido discutido em assembléia realizada dia 22 de maio de 2012 que informou sobre a situação de emergência que obrigou a Administração a providenciar obra necessária no telhado por motivo de infiltrações agravadas pelas últimas chuvas, que estavam acarretando prejuízos patrimoniais a unidade 904(doc. junto).
  8. Não obstante, não ficou claro se tais problemas pertinem exclusivamente ao condomínio ou ao proprietário, não tendo sido solucionado até o presente.
  9. Esclarece que a presente medida se faz necessária para instruir futura ação de perdas e danos.

Isto posto, requer a V.Exa.:

  1. A concessão da gratuidade de justiça,
  2. A citação da requerida, através de RENASCENÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, situado na Praça Prof. Camisão, 33, 2º andar- Freguesia, nesta cidade.
  3. Que seja procedida a vistoria do imóvel através se perícia especializada
  4. Que seja remetido oficio a Fontan Administração de Bens Ltda na Av. Frankliln Roosevelt, 39 Gr. 806/908, centro, CEP: 20021-120 com o fim de requerer vista dos autos das assembléias do condominio no período de 2012 a 2012, eis que estas exibem o reconhecimento pelo condominio da existência das infiltrações e necessidade de reparo da unidade, uma vez que foi negado ao requerente o acesso as mesmas pelo fato de ser locatário,

Protesta por todos os meios de prova, especialmente, testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ).

Termos em que,

P. Deferimento

Rio de Janeiro, 1º de abril de 2004

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