EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 26ª VARA CíVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Escrevente:
Processo nº:
JOSÉ , na qualidade de inventariante dos bens deixados por sua falecida irmã, MARIA , vem, pela xxxxxxxa, nos autos da AÇÃO SUMÁRIA, proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TONY, requerer a V. Exa. que se digne de conceder-lhes o benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista ser juridicamente necessitado, o que afirma sob as penas da lei, não podendo, assim, arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e do familiar, motivo pelo qual, indica a XXXXXXXXXXXXXXpara assisti-lo no presente pedido.
Outrossim, tendo em vista que os bens móveis que guarneciam a residência de sua falecida irmã foram removidos, ontem, para o Depósito Público, quando da efetivação da imissão de posse do arrematante do bem imóvel, requer a V. Exa. que se digne de deferir a retirada dos mesmos pelo peticionário, expedindo-se, para tanto, o competente ofício de autorização com isenção dos emolumentos devidos, uma vez que se encontra sob assistência judiciária gratuita.
Termos em que,
P. deferimento.
Rio de Janeiro,
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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