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[MODELO] Pedido de extinção da Punibilidade pela Prescrição – Menoridade do Réu

Pedido de extinção da Punibilidade – Prazo Prescricional Contado Pela Metade face a Menoridade do Réu

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ………………..

Ação Penal nº ………………

……………………., já qualificado, nos autos da ação penal que lhe move a Justiça Pública desta comarca, via de seu advogado in fine assinado (m.j.), permissa máxima vênia vem perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, requer o reconhecimento da EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, pela incidência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, com fulcro no art. 61 do Código de Processo Penal, combinado com arts.109, I, 115 e 117 de nosso Estatuto Substantivo Penal, face aos fatos, razões e fundamentos a seguir perfilados:

SÚMULA DOS FATOS

1 – O Acusado, ora requerente, responde a presente ação penal desde 1.983, sob a suposta cusação de ter infrigido a norma incriminadora inserta no art. 121 caput do Código Penal, foi pronunciado em 1.988 e a decisão confirmatória da pronúncia ocorreu em ……….., (fls……..), que representa a última causa interruptiva do prazo da prescrição da pretensão punitiva do Estado (art.117, III).

2 Ao tempo do fato objeto do presente processo, ……………., o Acusado era menor de …. (…) anos de idade, conforme consta dos autos e da documentação acostada ao presente pedido, (doc…), pelo que o prazo prescricional deve ser contado pela metade, Art. 115 CPB.

3 Assim sendo, a presente ação penal foi alcançada pela prescrição da pretensão punitiva em ….., devendo ser reconhecida com o conseqüente arquivamento do processo.

DO DIREITO

Edita o Código Penal:

“Art. 109 – A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

I – em 20 (vinte) anos, se o máximo da pena é superior a 12 (doze);”

(…)

“Art. 115 – São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.”

“Art. 117 – O curso da prescrição interrompe-se:

(omissis)

III – pela decisão confirmatória da pronúncia;”

Por seu turno o Código de Processo Penal determina de forma imperativa:

“Art. 61 – Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício.”

Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se julgar conveniente, concederá o prazo de 5 (cinco) dias para a prova, proferindo a decisão dentro de 5 (cinco) dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.

Conforme nossa melhor doutrina leciona, com o advento da conduta típica, nasce para o Estado a pretensão de punir o autor do fato criminoso, porém deve exercer este múnus dentro de um lapso temporal previamente delimitado pela Lei segundo o critério da pena máxima cominada in abstrato (art. 109 CPB). Escoado este prazo, que é submetido a interrupções ou suspensões, também previstas em lei,(art. 117 CPB), ocorre a prescrição da pretensão punitiva, decaindo, assim do direito de punir o suposto infrator.

Proclama a Jurisprudência hodierna, que o reconhecimento da prescrição, uma vez ocorrida, é imperativo legal não ficando ao talante do julgador, vez que constitui direito público subjetivo do acusado, conforme o seguinte aresto:

“a prescrição constitui matéria de ordem pública, cumprindo ao julgador declará-la, até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo” (TACRIMSP – RJDTDACRIM 26/364).

No caso em apreço, a prescrição ocorreu dentro do lapso temporal de … (…) anos em razão do Acusado ao tempo do fato ser menor de …. (…) anos de idade, (art. 115 CPB), cujo início se deu no dia ……, quando foi proferido, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado ……………, o acórdão que confirmou a decisão de pronúncia, (Fls. …….), de lá para cá, nenhuma outra causa de suspensão surgiu, pelo se conclui que o Estado decaiu do direito de dar continuidade ao persecutio criminis in judicio em ……… Desta forma indeclinável se torna o reconhecimento da incidência da prescrição da pretensão punitiva, arquivando-se o feito.

EX POSITIS,

Espera, o Requerente, seja o presente o presente pedido recebido e deferido para reconhecer a extinção da punibilidade em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos dos dispositivos legais invocados, determinando o arquivamento do processo com relação ao Acusado ……………………., e o recolhimento dos respectivos mandados de prisão expedidos em seu desfavor, pois desta forma Vossa Excelência estará restabelecendo o império da Lei, do Direito e da excelsa Justiça.

Nestes termos

Pede deferimento.

Local, data

____________________

OAB

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