Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro.
CES nº: 2012/0000861-5
LUCIANO LOPES DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos da execução penal em epígrafe, vem, por intermédio da Defensoria Pública, requerer a V.Exa. que se digne a ordenar a cobrança, com urgência, da documentação solicitada através do ofício datado de 24/10/2003, a fim de possibilitar o exame do pleito de Livramento Condicional de fls. 52.
E. Deferimento.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2012.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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