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[MODELO] Pedido de Expedição de Mandado de Pagamento com Retenção de 5% de Honorários Advocatícios

EXMO SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA MM. DA 26ª DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO/RJ.

REF:PROCESSO:

e outros, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, que contende em face de SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A, vêm mui respeitosamente perante V. Exª, por seu advogado infrafirmado dizer para ao final requerer o que se segue;

1 – Requerer a V.Exª, de forma incontinente a emissão do competente Mandado de Pagamento para levantamento dos valores já bloqueados junto ao Banco do Brasil creditados em conta judicial em nome da Autora, por ser direito liquido e certo, não havendo qualquer impedimento ou remédio jurídico que possa impedir tal levantamento, até porque, a ré esgotou todos os meios, recursos e prazos que dispunha para tentar se furtar da obrigação que lhe cabia, tendo sido confirmado em três Instancias Superiores, sendo que a ultima e decisiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ), portanto, não havendo no Julgado, qualquer dúvida no que concerne aos direitos dos autores, cabendo ao Juízo “a quo” fazer cumprir o julgado confirmado pelo V. Acórdão.

Ato seguinte, requer aV.Exª, que fique retido nos autos o valor de 5% que foram determinado por este D. Juízo referente aos honorários advocatícios, até que se resolvam de uma vez por todas entre os advogados todas as duvidas existentes sobre tais direitos. Sendo certo que, a advogada que alega ter tais direitos, além de não tê-los, não logrou êxito na ação de cobrança de honorários que aXXXXXXXXXXXXou junto ao Juízo da Comarca de Jacarepaguá, lhe tendo sido negado tal direito por aquela D. Serventia, confirmado no TJ que lhe negou provimento ao recurso interposto, para tanto junta neste ato cópia da decisão da Décima Segunda Câmara Cível, negando o provimento do recurso por ela impetrado, junta ainda cópia da declaração da autora negando que nunca à teve como patrona no processo em epígrafe, tendo esta ludibriado a boa fé da autora, habilitando-se indevidamente no processo, sendo revogada logo após, quando então, a autora tomou conhecimento por este advogado, da irregularidade da procuração por ela juntada aos autos, e isto pode ser comprovado nos próprios autos.

Urge esclarecer a este D. Juízo que, em momento nenhum a ré mostrou-se disposta a fazer qualquer tipo de acordo, recalcitrante em cumprir o Julgado, sempre negou a existência dos direitos dos autores, haja vista, o numero de recursos por ela impetrado, agindo de maneira desleal, raiando as beiras da Má Fé, vindo a descumprir de maneira acintosa, durante vinte e oito anos a decisão deste D.Juízo, mesmo depois de confirmado o Julgado em Instância Superior, sendo certo que os autores só tiveram garantido os direitos, depois de efetuado o bloqueio on line, a requerimento deste patrono, por várias vezes junto a este D.Juízo. tendo sido citada para cumprir o julgado, propositadamente retirou guia de pagamento efetuou um depósito de R$ 1588,91, agindo de maneira errada para confundir o XXXXXXXXXXXXo, não se manifestando sobre a planilha apresentada, mesmo quando intimada a fazê-lo.

Portanto, vem os autores perante V.Exª, através deste patrono manifestar-se sobre o pedido de marcação Audiência pela ré, concedida por este Juízo, que, discorda veementemente, pois, nesta fase processual não cabe mais qualquer tipo de recurso ou negociação, até porque, os autores não têm a menor intenção de fazê-lo, pois, por varias vezes este direito foi lhes foi negado pela própria ré, vindo por todos estes anos descumprindo a determinação deste D.Juízo sempre negando o direito dos autores em receber o que lhes era devido, e assim sendo, em caráter irrevogável, não aceitam os autores, qualquer tipo de acordo por parte da ré, por não caber tal direito a ré nesta fase processual, resalte-se que a materia já foi mais do que repisada, sendo certo o Direito Liquido e Certo dos autores.

Outrossim, entende os autores que o recurso de AGRAVO interposto pela ré, não tem condão elucidativo, sendo meramente procrastinatório e para tanto deve ser considerada como LITIGANTE DE MÁ FÉ, já tendo sido alertada por este D.XXXXXXXXXXXXo em despacho anterior, sobre sua conduta e mesmo assim continua a proceder de maneira desleal ferindo drasticamente a dignidade da Justiça.

Portanto, vem os autores de forma incontinente, requer a V.Exª, que se digne a determinar a expedição do COMPETENTE MANDADO DE PAGAMENTO, no valor garantido em bloqueio Judicial junto ao Banco do Brasil em nome da autora SRª , devendo ficar retido apenas 5% deste valor a titulo de honorários advocatícios, que foi determinado por este D.XXXXXXXXXXXXo.

Diante do exposto, e da argumentação supra, espera que sejam cumpridas todas as formalidades legais, por ser esta uma medida da mais lidima, extrema e salutar JUSTIÇA .

Termos em que

P.Deferimento.

Rio de Janeiro,

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