EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
Processo nº 2012.800.028277-4
MARCUS VINICIUS PEREIRA MEDEIROS, devidamente qualificada nos autos do processo que move em face de BANCO BRADESCO S/A, vem a presença de V.Exa informar e requerer o que segue.
Requer a execução de fls. 28, referente aos Danos Morais do Autor:
BASE DE CÁLCULO:
Danos Morais: R$ 400,00
Juros de 1% (maio e Junho) (2%) R$ 8,00
TOTAL: 408,00
Pugna pela intimação da Ré, para que efetue o depósito no valor de R$ 408,00 em 48 horas.
Requer a intimação da Ré, através de mandado de penhora, para que efetue o depósito no valor de R$ 408,00, sob pena de penhora da renda diária bruta da Ré.
Nestes termos,
P. deferimento.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2012.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.