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[MODELO] Pedido de Execução – Fiadora de Contrato de Locação

EXMO.SR.DR.JUIZ DE DIREITO DA 40A. VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Distribuição por dependência ao processo n..1/098435-6

, brasileira, viúva, do lar, portadora da carteira de identidade n. – IFP/RJ, CPF , residente na Estrada , n. apartamento , nesta cidade, vem pelo Advogado , com fulcro no parágrafo único do art.595 do CPC, propor

AÇÃO DE EXECUÇÃO

Em face de , brasileira, solteira , do lar, portadora da identidade n. , do Ministério da Marinha e CPF n., residente na Rua , , apto., Penha , Rio de Janeiro, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

1. A Exeqüente, que é patrocinada pelo Advogado, sofreu Ação de Execução de Título Extrajudicial originário deste Juizo ( proc. 8/205740-9), estando em fase de Apelação em Embargos de Arrematação ( Proc. 5/03178) por ter sido fiadora da ora executada, em contrato de locação pelo prazo de 30 meses, com início em fevereiro de 1998 e término em 04/8/2012.

DA LEGITIMIDADE ATIVA

  1. Merece transcrição os ensinamentos da doutrina sobre a legitimidade da fiadora para a presente execução:

“ O fiador que haja satisfeito a obrigação do afiançado torna-se credor deste e , conseqüentemente, adquire legitimidade para exigir deste o reembolso do que despendeu. A satisfação, da qual decorre a sub-rogação do fiador, pode ter sido voluntária ( pagamento) ou pode ele ter suportado execução por essa obrigação , porque ambas as hipótese terá sido feito um pagamento de débito alheio e, então, a aquisição do direito de agir em juízo ( ação, legitimidade) é uma conseqüência natural da aquisição do crédito ( CC art.346, inc. III c/c art. 349) . Nestas condições o fiador que pagou ou suportou a execução é um sub-rogado e , como tal, tem legitimidade ativa para a execução em face do afiançado, como está no art.567, inc.III do Código de Processo Civil.”

( Candido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume IV , pág.133)

3. Assim, a Exeqüente por ter sido condenada no processo de execução extrajudicial e ter seu único imóvel penhorado, tem legitimidade para exigir da executada, o valor da dívida , nos termos do art. 595 do CPC:

art.595. O fiador, quando executado, poderá nomear a penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão , porém, sujeitos a execução , se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

Parágrafo ùnico. O fiador, que pagar a divida, poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.

4 Cumpre informar que tramitou na 29a. Vara Cível Ação de Consignação em Pagamento movida pela Executada em face da locadora ( Processo n. 98001205740-9) que foi julgado improcedente, por sentença prolatada em 18 de novembro de 2003. ( doc. Em anexo)

5 Visando evitar o levantamento da quantia depositada a Exeqüente moveu Ação Cautelar Inominada com pedido de liminar em face da executada, que foi deferida , determinando o MM. Juiz a retenção nos autos principais do mandado de pagamento ( Processo n. 2012.001.056260-4 – doc. Em anexo)

  1. Face ao exposto requer a V.Exa.:

a)a citação da executada para no prazo de 24( vinte e quatro ) horas para o débito de R$ ________________ , ou nomear bens a penhora;

b) Se o devedor não pagar ou fizer nomeação válida, seja oficiado ao Juizo da 29a. Vara Cível para que seja tranferido o montante depositado nos autos da Ação Consignatória em Pagamento , a favor deste juízo;

Dá-se a causa o valor de R$

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2012.

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