EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Processo no. 2002.001.03360006-8
FRANCISCO DE SOUZA TEIXEIRA, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA proposta em face de BANCO CREDIBANCO S/A, pela advogado teresina-PI infra assinada, vem expor e requerer a V.Exa. o que se segue:
Trata-se de ação proposta sob o rito ordinário em que pretende o Autor a declaração da nulidade de cláusula contratual que permita a aplicação de juros superiores a 1% ao mês e a revisão da obrigação creditícia com o expurgo dos juros cobrados acima do patamar legal e dos juros capitalizados e de multa superior a 2%.
Infelizmente, a despeito do excelente trabalho produzido pelo i. Perito Judicial, o laudo de fls. 101/107 é inconclusivo e exige alguns esclarecimentos essenciais a que o Autor se desincumba adequadamente de seu ônus probandi.
Sendo assim, vem requerer a V.Exa. seja o i. Perito Judicial intimado a prestar os seguintes esclarecimentos:
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2012.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.