[MODELO] Pedido de Divórcio Consensual – Partilha de Bens, Guarda dos Filhos e Pensão Alimentícia
DOUTO JUÍZO DA 00º COMARCA DA FAMÍLIA DE CIDADE-UF
Fulana de TAL e Beltrana de TAL, por seu advogado comum (documento 00), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer com fundamento no art. 731 do Código de Processo Civil:
DIVÓRCIO CONSENSUAL
o que fazem pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS E DO DIREITO
Os requerentes são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, desde DATA TAL, conforme prova a inclusa certidão de casamento (documento 00).
Da união nasceram os filhos:
Fulana de TAL, que conta com TANTOS anos nos termos da certidão de nascimento anexa (documento 00);
Beltrano de TAL, que conta com Tantos anos nos termos da certidão de nascimento anexa (documento 00).
Durante a união, inclusive, os requerentes adquiriram os seguintes bens:
DESCREVER OS BENS
Ou: Declaram os requerentes inexistirem bens imóveis ou móveis a serem objeto de partilha.
Estipula o art. 731 do Código Civil:
“Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.”
Nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, cuja redação decorrente da Emenda Constitucional 66/2010 dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, manifestam a Vossa Excelência a intenção inequívoca de divorciarem-se consensualmente, dentro das seguintes condições:
a) Partilha dos bens:
DESCREVER AS PARTILHAS DOS BENS
Pretendem os requerentes partilhar os referidos bens comuns da seguinte forma:
b) Guarda dos filhos:
DESCREVER AS GUARDA DOS FILHOS
Caberá à requerente mulher a guarda e responsabilidade sobre os filhos menores do casal que com ela já se encontram desde a separação fática.
Caberá ao requerente varão exercer o direito de visitas quinzenais, devendo buscar os menores às 8 horas do sábado e devolvê-los às 18 horas do domingo na residência da requerente mulher.
Nos feriados, os filhos menores ficarão alternadamente, um com o requerente varão e outro com a requerente mulher;
No período de férias, os filhos menores permanecerão 15 dias com o requerente varão e 15 dias com a requerente mulher.
(Ou: nos termos do art. 1.583, § 2º, do Código de Civil, estabelecem a guarda compartilhada, de tal sorte que os filhos terão a assistência mútua dos requerentes que em conjunto levarão a efeito os necessários cuidados dos filhos comuns como consequência do Poder Familiar, afirmando a necessidade de compartilhar as atribuições decorrentes da guarda.)
c) Alimentos
A título de pensão alimentícia destinada ao filho menor, o requerente varão contribuirá mensalmente com o correspondente TANTOS mensais, com atualização pelo TAL a partir desta data, a ser pago todo dia TAL de cada mês, diretamente a requerente mulher, mediante depósito na conta TAL ou outra que expressamente e por escrito indicar, arcando ainda com as seguintes despesas pela metade, cabendo a outra metade à requerente mulher: TAL.
Os requerentes dispensam, um ao outro, da pensão alimentícia.
d) Nome
A Requerente mulher opta por retornar ao uso do nome de solteira, requerendo, nesta medida, a expedição de mandado para averbação no registro civil.
(Ou: A requerente mulher permanecerá utilizando o nome do marido.)
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, pedem os requerentes a procedência do pedido com a homologação do divórcio consensual do casal nas condições expostas nesta exordial com a expedição de mandado de averbação e de formal de partilha. Requer-se, outrossim, a expedição de mandado para averbação no registro civil do nome da requerente mulher, que voltará a utilizar o nome de solteira.
Nos termos do art. 178, II, do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista o interesse de incapazes, requerem a oitiva do representante do Ministério Público.
Protestam pela produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente pelos documentos que instruem o presente pedido.
Termos em que, dando à causa o valor de R$ 000000000 (REAIS)
Termos em que,
Pede deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº