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[MODELO] Pedido de Divórcio Consensual – Partilha de Bens, Guarda dos Filhos e Alimentos

DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE-UF

NOME DO CLIENTE E FULANO DE TAL, por seu advogado comum (documento 00), vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer com fundamento no art. 731 do Código de Processo Civil:

DIVÓRCIO CONSENSUAL

o que fazem pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS E DO DIREITO

Os requerentes são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, desde DATA TAL, conforme prova a inclusa certidão de casamento (documento 00).

Da união nasceram os filhos

Fulano de TAL e Beltrana de TAL, que conta com Tantos ANOS nos termos da certidão de nascimento anexa (documento 00)

Fulana de TAL, que conta com TANTOS anos nos termos da certidão de nascimento anexa (documento 00).

Durante a união, inclusive, os requerentes adquiriram os seguintes bens:

DESCREVER OS BENS

Ou: Declaram os requerentes inexistirem bens imóveis ou móveis a serem objeto de partilha.

Estipula o art. 731 do Código Processo Civil:

“Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.”

Nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, cuja redação decorrente da Emenda Constitucional 66/2010 dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, manifestam a Vossa Excelência a intenção inequívoca de divorciarem-se consensualmente, dentro das seguintes condições:

a) Partilha dos bens:

Pretendem os requerentes partilhar os referidos bens comuns da seguinte forma:

DESCREVER A PARTILHA DOS BENS

b) Guarda dos filhos:

DESCREVER COMO SERÁ A GUARDA DOS FILHOS

Caberá à requerente mulher a guarda e responsabilidade sobre os filhos menores do casal que com ela já se encontram desde a separação fática.

Caberá ao requerente varão exercer o direito de visitas quinzenais, devendo buscar os menores às 8 horas do sábado e devolvê-los às 18 horas do domingo na residência da requerente mulher.

Nos feriados, os filhos menores ficarão alternadamente, um com o requerente varão e outro com a requerente mulher;

No período de férias, os filhos menores permanecerão 15 dias com o requerente varão e 15 dias com a requerente mulher.

(Ou: nos termos do art. 1.583, § 2º, do Código de Civil, estabelecem a guarda compartilhada, de tal sorte que os filhos terão a assistência mútua dos requerentes que em conjunto levarão a efeito os necessários cuidados dos filhos comuns como consequência do Poder Familiar, afirmando a necessidade de compartilhar as atribuições decorrentes da guarda.)

c) Alimentos

A título de pensão alimentícia destinada ao filho menor, o requerente varão contribuirá mensalmente com o correspondente A TANTOS mensais, com atualização pelo TAL a partir desta data, a ser pago todo dia TAL de cada mês, diretamente a requerente mulher, mediante depósito na conta TAL ou outra que expressamente e por escrito indicar, arcando ainda com as seguintes despesas pela metade, cabendo a outra metade à requerente mulher: CONTA TAL

Os requerentes dispensam, um ao outro, da pensão alimentícia.

d) Nome

A Requerente mulher opta por retornar ao uso do nome de solteira, requerendo, nesta medida, a expedição de mandado para averbação no registro civil.

(Ou: A requerente mulher permanecerá utilizando o nome do marido.)

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, pedem os requerentes a procedência do pedido com a homologação do divórcio consensual do casal nas condições expostas nesta exordial com a expedição de mandado de averbação e de formal de partilha. Requer-se, outrossim, a expedição de mandado para averbação no registro civil do nome da requerente mulher, que voltará a utilizar o nome de solteira.

Nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista o interesse de incapazes, requerem a oitiva do representante do Ministério Público.

Protestam pela produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente pelos documentos que instruem o presente pedido.

Termos em que, dando à causa o valor de R$ 0000000000 (REAIS)

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

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