EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO VIII XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. – TIJUCA.
DISTRIB.: 02/8.311 118 – 9 .
, já qualificada nos autos do processo em epígrafe que corre seus trâmites perante este Juízo, intimada para ciência do despacho de fls. 85v., vem, respeitosamente, por sua advogada infra-firmada( ADVOGADA DATIVA ) , propor o presente pedido de
com fundamento no artigo 52 da Lei nº 9.099 , de 26 de Setembro de 1995 , pelos fatos e fundamentos que abaixo aduz :
1, Como se vê no termo de acordo de fls. 15 , a parte se compromete a completar o serviço de acordo com as especificações da parte AUTORA ,. Além disso , a parte RÉ irá pagar a parte AUTORA , por danos morais , o valor de R$ 800,00 ( Oitocentos Reais ) ,a ser depositado integralmente no dia 25 de Junho de 200l na conta corrente da parte AUTORA . A parte RÉ se comprometeu iniciar e terminar o serviço no dia 21 de Junho de 200l . O não cumprimento da obrigação incidiria multa diária no valor de 50% ( cinqüenta por cento do salário mínimo .
A parte AUTORA , ora parte EXEQUENTE , tornou-se credora da parte RÉ , ora parte EXECUTADA , pela quantia de ( ) até a presente data . .
2, Ainda que instada por diversas vezes , a parte EXECUTADA não cumpriu com a sua obrigação .
Face ao exposto, requer a V. Exa. independentemente de nova citação , a penhora porta à dentro na pessoa dos seus sócios , acima mencionados , que sejam suficientes à garantia da EXECUÇÃO .
Requer ainda, o prosseguimento do feito até a satisfação integral de crédito.
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 10 de Abril de 2003.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.