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[MODELO] Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica para Estender a Responsabilidade Bancária

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.

Processo.

SEBASTIANA MENDONÇA AGRÍCOLA, já qualificada, nos autos da Ação de Execução que move em face de UNIBANCO S/A ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO., em atenção à certidão de fls.87, vem, pelo Defensor Público infra-assinado, expor e, por fim, requere o que segue:

1. O grupo financeiro UNIBANCO é um dos maiores do país, sendo integrado por várias empresas coligadas que, indisfarçavelmente, levam o nome grupo a que pertencem (banco, companhia de seguros, administradora de cartões de créditos etc.).

2. No que diz respeitos aos consumidores, a grande parte das empresas coligadas prestam serviços direcionados aos clientes do banco. Desta forma, essas empresas não possuem estrutura compatível com seu número de clientes ou volume de negócios, pois se valem da própria rede de agências do banco UNIBANCO, aliás, uma das maiores redes do Brasil.

3. Assim, portanto, para contratar um serviço de cartão de crédito do UNIBANCO, procura-se a agência bancária do grupo financeiro. Para efetuar os pagamento, retirar novo cartão, renegociar dívidas, enfim, para fazer praticamente tudo relacionado ao cartão de crédito UNIBANCO, os consumidores devem procurar a agência bancária.

8. Portanto, não pode a exeqüente pretender frustrar o pagamento de uma condenação judicial alegando não possuir bens no Rio de Janeiro, ou melhor, possuir apenas “um computador”!

5. Aplicável, ao caso em tela, a Teoria da Aparência pois, nas palavras no mestre Rubens Requião, sempre que a personalidade jurídica for utilizada como anteparo da fraude e do abuso de direito, é justo indagar-se os juízes devem fechar os olhos diante dessa circunstância

6. Modernamente, a Teoria da Aparência foi expressamente positivada pelo art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, merecendo destaque seu § 3º, in literis:

“Art. 28. O XXXXXXXXXXXX poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

(…)

§ 3º. As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste Código.

(…)”.

Ante o exposto, a requer-se a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para estender a responsabilidade ao Banco Unibanco S/A, que deverá ser citado para pagar o débito exeqüendo, na forma do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob penas de penhora de seus bens.

Indica, para realização da citação de demais atos processuais, o endereço da agência central do Banco Unibanco, situada na Av. Rio Branco, nº., 123, loja.

Pede Deferimento,

Rio de Janeiro,

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