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[MODELO] Pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré para garantia da execução

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO VIII XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. – TIJUCA.

DISTRIB.: 02/8.311 118 – 9 .

, já qualificada nos autos do processo em epígrafe que corre seus trâmites perante este Juízo, intimada para ciência do despacho de fls. 85v., vem, respeitosamente, por sua advogada infra-firmada( ADVOGADA DATIVA ) , propor o presente pedido de

DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMRESA RÉ

com fundamento no artigo 52 da Lei nº 9.099 , de 26 de Setembro de 1995 , pelos fatos e fundamentos que abaixo aduz :

1, Como se vê no termo de acordo de fls. 15 , a parte se compromete a completar o serviço de acordo com as especificações da parte AUTORA ,. Além disso , a parte RÉ irá pagar a parte AUTORA , por danos morais , o valor de R$ 800,00 ( Oitocentos Reais ) ,a ser depositado integralmente no dia 25 de Junho de 200l na conta corrente da parte AUTORA . A parte RÉ se comprometeu iniciar e terminar o serviço no dia 21 de Junho de 200l . O não cumprimento da obrigação incidiria multa diária no valor de 50% ( cinqüenta por cento do salário mínimo .

A parte AUTORA , ora parte EXEQUENTE , tornou-se credora da parte RÉ , ora parte EXECUTADA , pela quantia de ( ) até a presente data . .

2, Ainda que instada por diversas vezes , a parte EXECUTADA não cumpriu com a sua obrigação .

  1. De acordo com a certidão do SR OFICIAL DE JUSTIÇA , às fls. 36v. , deixou de proceder a penhora , em razão de não encontrar bens que garantissem a execução .
  2. Assim, sendo o crédito referido de responsabilidade da FIRMA AZALEIA PISOS E REVESTIMENTOS LTDA – ME , a parte EXEQUENTE requer a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da mesma e que sejam os seus sócios , JOÃO DE ALMEIDA LEMOS , português , divorciado , comerciante , portador da Carteira de Identidade sob o nº W 685 098 – H , expedida pelo SE/DPMAF e do C.P.F. sob o nº 257 996 737 – 00 , residente e domiciliado na Rua Engenheiro Richard nº 68 apto. 603 , Grajaú , nesta Cidade e JOÃO ANTONIO AMARAL LEMOS, português , casada , comerciante portadora da Carteira de Identidade sob o nº W 625 832 – 6 , expedida pelo SE/DPMAF e do C.P.F. sob o nº 738 688 777 – 72 , residente na Rua Pedro Jório nº 322 apto. 208 , Coelho Neto , nesta Cidade , ( conforme prova documento incluso de fls. 16/20 ) , responsabilizados pelos créditos em questão .

Face ao exposto, requer a V. Exa. independentemente de nova citação , a penhora porta à dentro na pessoa dos seus sócios , acima mencionados , que sejam suficientes à garantia da EXECUÇÃO .

Requer ainda, o prosseguimento do feito até a satisfação integral de crédito.

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 10 de Abril de 2003.

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