[MODELO] Pedido de declaração de nulidade da duplicata lançada sem haver venda a prazo ou prestação de serviços
Pedido de declaração de nulidade da duplicata lançada sem haver venda a prazo ou prestação de serviços.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
……………………………………………, (qualificação), com sede social em …., na Rua …. nº …., por seus procuradores judiciais infra-assinados (mandato anexo), advogados regularmente inscritos na OAB/…., sob os nº …. e …., com escritório profissional em ……, na Rua …. nº …., onde recebem intimações em geral, com apoio nos arts. 273, I do CPC c/c arts. 275, 796, 798 e seguintes do mesmo codex, além dos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, mui respeitosamente, vem perante V. Exa., requerer a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSUBSISTÊNCIA DE DUPLICATA
C/C PEDIDO LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
contra ……………………………………………, (qualificação), com sede social em …., na Rua …. nº …..; e
……………………………………………………, (qualificação), com sede social em …., na Rua …. nº …., o que faz pelos fatos e fundamentos seguintes:
PRELIMINARMENTE
– da nova redação do art. 273 do CPC –
1. Por força da Lei nº 8.952/94, o art. 273 do CPC teve sua redação modificada para:
"Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação."
2. Com a nova redação do texto legal, tornou-se possível a cumulação de pedido certo e determinado com a antecipação da tutela pleiteada, "inaudita altera pars", em face da demonstração do evidente risco que a demora na solução da lide trará àquele que pleiteia a tutela jurisdicional.
3. Tal pressuposto viabiliza, pois, que a parte postule cautela liminar no bojo do processo de conhecimento, o que homenageia – sem sombra de dúvida – os princípios da economia e celeridade processual.
4. Por isso, preliminarmente, postula-se a admissão da presente, porque reduzir-se-á tanto a quantidade de lides quanto o número de procedimentos a serem cumpridos para a obtenção da sentença definitiva – horizonte visado por aqueles que vivem o dia-a-dia do assoberbado Judiciário.
5. Tecidas estas considerações, roga-se venia para adentrar à questão apresentada em juízo.
– da tempestividade da cautela requerida –
6. Data venia, a medida ora intentada é oportuna, porque requerida dentro do prazo de três dias úteis, contados da data da intimação do Cartório de Protesto de Títulos (ocorrida em …/…/… – doc. ….), conforme assegurado pelo Provimento nº …. da douta Corregedoria de Justiça do Estado …., Capítulo …., Seção …., sub-itens, …. a …., ocorrendo o dies ad quem, portanto, em …/…/…
OS FATOS
7. No dia …/…/…, a autora recebeu o boleto de cobrança bancária, enviada pelo Banco …., o qual dava conta que a segunda requerida sacou duplicata contra a autora e a endossou ao primeiro réu, exigindo este o pagamento do título em discussão (doc. ….).
8. Naquela oportunidade, o título foi devolvido à instituição bancária (doc. ….) com a devida justificativa, haja vista que o saque era indevido, eis que inexistia operação mercantil que o originasse.
9. Logo, comprova-se que o saque do título em questão é ilegal (Lei nº 5474/68), porque não representa uma efetiva operação mercantil ou de serviços, não havendo, por isso, motivo ou justificativa para sua emissão e/ou negociação a terceiros, dada a manifesta ausência de causa ou objeto para tanto, devendo as requeridas exibirem as supostas notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias que motivaram o saque, o que desde já requer-se, sob as penas do art. 359 do CPC.
10. Assim, tratando-se de emissão sem causa, a duplicata em questão está eivada de nulidade, postulando seja o título declarado nulo e/ou inexigível.
11. E nem se alegue que há possibilidade da cobrança de título, em função do mesmo eventualmente haver sido negociado com estabelecimento de crédito, haja vista que a jurisprudência de nossos tribunais já entendeu que a exigência resta inviabilizada se houver mácula no saque:
"EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO: LIMINAR. DUPLICATA. ENDOSSO TRANSMISSIVO. OPERAÇÃO DE FATURIZAÇÃO (FACTORING). DESNECESSIDADE DO PROTESTO. LEI Nº 5.747/68, ART. 13, PARÁGRAFO 4º, INAPLICABILIDADE. CAUTELA QUE SE MANTÉM, PELA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA. RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME." (TAPR, AI nº 76.056-7, dec. unân. da 2ª Câm. Cível, ac. nº 5.499, rel. Juiz Cordeiro Cleve, publ. DJPR, 28/04/95, p. 25).
DO DIREITO AMEAÇADO
12. Como visto, a autora não efetivou qualquer trato comercial com a segunda requerida (emitente-endossante) ou com terceiros que motivasse o saque ora discutido, sendo o apontamento à protesto da aludida duplicata abusivo e ilegal.
13. Portanto, o protesto pretendido pelo primeiro requerido não tem outra finalidade senão a de ilegalmente constranger e coagir a autora ao pagamento de obrigação inexistente.
14. Nesse caso, está presente – sem dúvida – a premissa legal, pois é certo que o protesto mercantil, com os contornos e gravidades que assumiu no mundo dos negócios, causa grave lesão ao protestado, cuja reparação é quase impossível.
15. Tanto o comércio como a indústria vivem das linhas de crédito e a lavratura de um protesto cambial é um dos meios mais eficazes para cercear a obtenção de qualquer financiamento com a rede bancária ou faturamento junto a fornecedores.
DO PEDIDO
16. Fundamentada no caput do art. 273, e seu inciso I (com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.952/94), postula:
16.1) a sustação liminar do protesto da duplicata referida, ante a comprovação dos danos que a autora – atacadista idônea com renomado nome no mercado nacional – sofrerá se consumado o objetivo da primeira ré; e
16.2) a declaração de nulidade e/ou inexigibilidade da duplicata mencionada, uma vez que inexistente a obrigação, porque não houve operação mercantil ou de serviços que motivasse o saque, ressalvando-se, independentemente de protesto, o direito de regresso do credor endossatário (primeiro requerido) contra a emitente do título.
CAUÇÃO
17. Atendendo às recomendações jurisprudências e para garantia das partes do juízo (art. 273, § 3º, com a redação da Lei nº 8.952/94), a autora presta caução dos seguintes bens de sua propriedade, que deverá ser reduzida a termo, assumindo o representante legal da requerente o encargo de fiel depositário, até final decisão:
…. (….) lâmpadas …. novas, marca …., potência …. W, no valor total de …. (….), as quais se encontram depositados na sede da autora (doc. ….).
DO REQUERIMENTO
18. Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
18.1) digne-se de conceder liminarmente a sustação do protesto da duplicata nº …., com vencimento em …/…/…, no valor de R$ …. distribuição nº …. do …. Cartório de Protesto de Títulos desta comarca, sacada por …. contra a autora e endossada ao …., oficiando-se ao serventuário de Protestos, requisitando-lhe a duplicata para juntada aos autos;
18.2) após efetivada a medida, digne-se de determinar a citação dos réus, pelo correio (CPC, art. 222 e seguintes), nos endereços antes indicados, para que contestem o pedido liminar e a pretensão declaratória de insubsistência do título no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, sob pena de revelia e confissão;
18.3) contestada ou não, seja julgada PROCEDENTE a pretensão ora proposta, com:
18.3.1) a confirmação da liminar, sustando-se definitivamente o protesto da referida duplicata; e
18.3.2) a declaração de insubsistência do título em questão, porque ilegal o saque, ressalvando-se expressamente eventual direito de regresso de credor endossatário, independentemente de protesto;
18.4) a condenação das rés ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que saberá fixar; e
18.5) a produção de todas as provas admitidas em direito, em especial o depoimento pessoal dos representantes legais dos réus, ouvida de testemunhas, cujo rol apresentará oportunamente, exibição – pelos réus – da nota fiscal que deu origem ao saque e respectivo comprovante de entrega de mercadorias (CPC, art. 359), juntada de novos documentos e perícias e/ou auditorias.
Dá-se à causa o valor de R$ …. (….), para fins fiscais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
…., …. de …. de ….
……………..
Advogado OAB/…