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[MODELO] Pedido de cumprimento provisório de sentença em ação cível

EXCELENTÍSSIMO Senhor DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX – XXXXX.

Processo nº (…)

(…), por seus advogados, nos autos da ação (…), que move em face de (…), processo em epígrafe, em trâmite perante esse e. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover o presente pedido de cumprimento provisório de sentença (CPC, arts. 513, § 1º e 520 e seguintes), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

Por força de sentença, o exequente tornou-se credor da executada pela quantia de R$ (…), conforme cálculo aritmético anexo (ou abaixo demonstrado), que se encontra devidamente atualizado até a presente Data nos moldes estabelecidos na sentença, em respeito ao art. 524, do Código de Processo Civil:

Planilha discriminada do débito

Nada obstante o Recurso Especial manejado pelo ora executado, certo é que o inconformismo não conta com efeito suspensivo, notadamente em razão da negativa de atribuição desse efeito requerido pelo executado nos termos do art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil (fls…), o que autoriza a presente execução.

Dessa forma, a executada deve ao exequente a quantia de R$ (…).

Ex positis, e na forma dos arts. 520 e seguintes do Código de Processo Civil, requer-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I) (ou: por carta com aviso de recebimento na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC, posto que

representado por defensor público; ou: posto que não representado por advogado, que renunciou – fls…) (ou: por meio eletrônico, posto que pessoa jurídica não representada por advogado, na forma do art. 513, § 2º, III c/c § 1º do art. 246 do CPC) (ou: por edital, posto que revel, nos termos do art. 513, § 2º, IV do CPC), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor executado e penhora.

Não efetuado o pagamento, requer-se desde já, ato contínuo e independentemente de novo pedido, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC, a expedição de mandado de penhora e avaliação. (ou: o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Bacen-jud)

Termos em que, Pede deferimento. Data

Advogado (OAB)

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