[MODELO] Pedido de Cumprimento de Sentença – Alimentos – Débito – Menores – Prisão Civil

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE

Distribuição por dependência

(CPC, art. 516, inc. II c/c art. 531, § 2°)

Proc. n°. 00.11.2018-22-0001-17-001

EXECUÇÃO DE CRÉDITO ALIMENTAR POR COERÇÃO PESSOAL

KAROLINE, menor impúbere, FELIPE, menor impúbere, KARLA, menor impúbere, aqui representados pela genitora (CPC, art. 71), MARIA DAS QUANTAS, divorciada, comerciária, residente e domiciliada na Rua Xista, nº. 000, em Cidade (PP), inscrita no CPF (MF) nº. 444.222.333-55, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, com supedâneo no artigo 528 c/c art. 531, § 2º, ambos da Legislação Adjetiva Civil, apresentar

PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

contra FRANCISCO DAS QUANTAS, divorciado, autônomo, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 000, em Cidade (PP) – CEP 11222-44, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 333.222.111-44, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, em face das razões de fato e de direito, adiante destacadas.

I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A Exequente não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.

Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, apoiada nos ditames do art. 1º, § 2º, da Lei de Alimentos, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

II – QUADRO FÁTICO

Consoante acordo celebrado em audiência, cujo termo demora à fl. 34, pactuou-se – e fora devidamente homologado (título judicial) – que o ora Executado arcaria com o dever de pagar pensão alimentícia mensal aos Exequentes no importe de 1(um) salário mínimo, naquela ocasião correspondente a R$ 000,00 ( .x.x.x).

Ocorre que o Executado não cumpriu com a obrigação financeira estabelecida, inadimplência essa que persiste desde janeiro deste ano.

Em que pese à homologação em espécie, em face do não pagamento da pensão estabelecida hoje o Executado se encontra em débito para com a Exequente no importe de R$ 0.000,00. (.x.x.x ), conforme planilha abaixo discriminada (CPC, art. 524):

Alimentos

Juros

Correção

Total

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

TOTAL =

Outrossim, em obediência aos ditames do art. 524 da Legislação Adjetiva Civil, a Exequente destaca que: ( a ) adotou-se a correção monetária com índice pelo INPC; ( b ) juros moratórios de 1%(ao mês), não capitalizados(simples); ( c ) termo inicial da correção monetária contado do vencimento de cada parcela, bem assim com respeito aos juros moratórios. Termo final, na data do ajuizamento desta demanda; ( d ) não há capitalização de juros; ( e ) não há descontos obrigatórios.

III – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Pelo que fora exposto, a Exequente requer que Vossa Excelência tome as seguintes providências:

  1. Seja acolhido o pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que aquela não tem condições de arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais (LA, art. 1º, §§ 2º e 3º c/c art. 98, do CPC);
  2. Tendo em vista que a ação executiva é promovida também por menores impúberes, requer a intimação do ilustre representante do Ministério Público para que intervenha nesta querela judicial (CPC, art. 178, inc. I c/c art. Art. 698);
  3. Requer, igualmente, a expedição de Mandado de Intimação pessoal, a ser cumprido no endereço das considerações iniciais, instando o Executado a pagar, em 3(três) dias, a quantia ora reclamada de R$ .x.x.x ( .x.x. ), correspondente aos 3(três) meses anteriores ao ajuizamento desta ação executiva, assim como as que se vencerem no transcorrer desta querela (CPC, art. 323 c/c art. 528, § 7º), ou, por outro lado, prove que pagou o débito perseguido ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de incorrer em prisão civil (CPC, art. 528, § 3º);
  4. Não efetuado o pagamento no prazo legal, de já a Exequente requer seja determinado o protesto do pronunciamento judicial em ensejo (CPC, art. 528, § 1º) e, igualmente, a inserção do nome do Executado nos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 5º);
  5. caso se faça necessário, pede a aplicação do art. 212, , §2º c/c art. 216, ambos do CPC.
  6. Por fim, espera-se a condenação do Executado ao pagamento do ônus de sucumbência, máxime respeitante aos honorários advocatícios (CPC, art. 85, § 1º).

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), correspondente ao valor total da dívida corrigida. (CPC, 292, inc. I)

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade, 00 de setembro de 0000.

Beltrano de Tal

Advogado – OAB 22222

Ação não permitida

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