EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA MM. VARA CÍVEL DA COMARCA DA CEPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RJ.
, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que contende em face de MULTI CARIOCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E BCP TELECOM S/A, vem em causa própria expor o que se segue:
1 – Que não são verdadeiras as alegações da Ré quanto ao descumprimento do despacho de fls.126, pois, o prazo do despacho, iniciou em 06/02/07, tendo encerrado em 08/02/07, e os autos foram a conclusão em 09/02/2016, estando o tempo todo a disposição da parte Ré, que se manteve inerte, requerendo inadvertidamente a este D.Juízo as fls 133, que intime este patrono a devolver o processo. Como? Se não foi feita nenhuma carga por este Advogado no processo em tela na referida data.
2 – Portanto, nota-se que as alegações de que o processo encontrava-se perdido não podem ser verdadeiras, não sabendo como adquiriu a certidão de fls 136, pois, sequer contém a matrícula da I.Escrivã.
Pelo acima exposto é o bastante para requerer a V. Exª o seguinte:
A – Requerer que seja deferido, multa diária de R$ 380,XX (trezentos e oitenta reais) com o fito de compelir a ré a retirar o nome do Autor dos cadastros negativadores, sendo certo que até a presente data não o fez.(doc. Anexo).
B- Informar, que como é procedimento regular da Ré em descumprir decisões, até a presente data não cumpriu com o despacho de fls. 138, item 2 da decisão de fls. 129.
C – Pugna pela condenação das Rés, na forma dos pedidos da peça inicial. É o que requer, por ser da mais lídima e salutar JUSTIÇA!!!.
Termos em que,
E. Deferimento.
Rio de Janeiro,
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.