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[MODELO] Pedido de concessão de serviço externo em regime semiaberto

PEDIDO – SERVIÇO EXTERNO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ____________________.

PEC n.º ____________

objeto: serviço externo

___________________________, brasileiro, convivente, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, pelo Defensor Público signatário, requerer SERVIÇO EXTERNO pelas razões seguintes:

O reeducando cumpre pena corporal em regime semiaberto junto a Penitenciária _______________, desde _______________.

Ao condenado a pena corporal em regime carcerário semiaberto, é conferido o direito ao serviço externo, conforme preceituam os artigos 35 e 36 da Lei n.º 7.210/84.

Ademais, a atividade laboral exerce influência favorável à reinserção do reeducando na sociedade, conferindo-lhe a possibilidade de demonstrar que é pessoa regenerada, e capaz de retornar à liberdade com responsabilidade e disciplina.

O entendimento jurisprudencial a seguir compilado, é digno de decalque por assegurar os direitos do apenado, conforme a legislação em vigor:

Execução – Regime semiaberto – Autorização para o trabalho externo – Concessão – Desnecessidade de vigilância direta – Agravo provido. (JTJ 193/342).

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA. CONDIÇÕES PESSOAIS. Tem prevalecido nesta Corte o entendimento no sentido de que, uma vez demonstradas nos autos as condições pessoais favoráveis ao paciente, deve ser permitido, ao condenado em regime semiaberto, o trabalho externo, independentemente do cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena (Precedentes). Habeas corpus concedido. (Habeas Corpus nº 143387/MG (2009/0146814-3), 5ª Turma do STJ, Rel. Felix Fischer. j. 29.10.2009, unânime, DJe 01.02.2010).

AGRAVO DA EXECUÇÃO (ART. 197    DA LEP). SERVIÇO EXTERNO. Inexigibilidade do preenchimento do requisito objetivo de 1/6 de cumprimento da pena privativa de liberdade, iniciado em regime semiaberto, para a obtenção do benefício do trabalho externo. Agravo improvido. (Agravo nº 70036204279, 6ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Aymoré Roque Pottes de Mello. j. 27.05.2010, DJ 08.06.2010).

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. TRABALHO EXTERNO. CUMPRIMENTO DE UM SEXTO DA PENA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1 – É possível a realização de trabalho externo pelo apenado que cumpre pena em regime semiaberto independentemente do desconto de um sexto da pena, desde que preenchidos os demais requisitos exigidos para a concessão do benefício. Precedentes. 2 – Agravo Regimental que se nega provimento. (AgRg no Habeas Corpus nº 131238/RS (2009/0046374-2), 6ª Turma do STJ, Rel. Haroldo Rodrigues. j. 17.11.2009, unânime, DJe 07.12.2009).

Sendo assim, postula o reeducando pela concessão de serviço externo junto a _______________, com o fito de, através do trabalho, atenuar a pena corporal que lhe foi    imposta.

ISTO POSTO, REQUER:

1-)Seja dada vista do presente pedido ao notável Doutor Promotor de Justiça que oficia junto a Vara de Execuções Penais.

2-)Deferimento do pedido de serviço externo junto a ___________________, tendo em vista o preconizado pelos artigos 35 e 36 da Lei n.º 7.210/84.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

__________________, __ de ______________ de 2.00_.

____________________________________

DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF _____________________

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