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[MODELO] “Pedido de comutação de pena por crime de tráfico ilícito de entorpecentes”

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

R.G

C.E.S. 000000/05113-8

, já qualificado nos autos da execução penal em referência, vem, pela Advogada, expor e requerer o que se segue:

Em que pese a manifestação do i. membro do Parquet, o atual Decreto concessivo de indulto e de comutação é claro ao vedar o indulto aos condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo e tráfico ilícito de entorpecentes (art. 7º do Dec. Nº 3.226/000000), contudo tal vedação não abrange o benefício da comutação, ao contrário dos Decretos dos anos anteriores.

O inciso II do artigo 3º do citado Decreto prevê como requisitos para a concessão da comutação que o condenado não esteja sendo processado por outro crime praticado com violência contra a pessoa, bem como não esteja sendo processado pelos crimes descritos no art. 7º deste Decreto.

Assim, como se depreende do texto legal não há qualquer vedação à concessão de comutação ao condenado por crime de tráfico ilícito de entorpecentes, salvo se ele estiver sendo novamente processado por crime desta natureza, previsão esta que sequer poderia ser apreciada uma vez que fere frontalmente a previsão constitucionalmente consolidada conhecida como princípio da presunção de inocência.

Qualquer interpretação diversa da ora esposada ou como pretende o órgão ministerial, configuraria interpretação extensiva in malan partem, o que é expressamente vedado em

matéria de Direito Penal.

Assim, conforme se demonstra cumpridos todos os requisitos subjetivos e objetivos autorizadores da comutação, requer a V.Exa. o deferimento do benefício.

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 24 de Fevereiro de 2000.

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