[MODELO] Pedido de citação pela imprensa de proprietário desconhecido, terceiros com interesse incertos e desconhecidos.
Pedido de citação pela imprensa de proprietário desconhecido, terceiros com interesse incertos e desconhecidos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
…………………………………., já qualificado nos autos de USUCAPIÃO nº …., por seu procurador adiante assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa., para expor e afinal requerer:
– O DD. Representante do Ministério Público, em seu parecer de fls. …. opinou por diversas providências junto ao Sr. Escrivão e o Sr. Oficial de Justiça, no sentido de sanar possíveis falhas ocorridas no processo.
– O Sr. Oficial de Justiça, tomou as devidas providências e prestou as declarações necessárias.
– Apesar do pressuposto da cientificação da Fazenda Pública em seus três níveis, a não manifestação do Estado e do Município, como a não juntada do respectivo "A.R.", não há como prosseguir no feito sem o devido comprovante da "citação".
– Conforme preceitua o Código de Processo Civil, Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. (art. 238). "A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. (art. 278).
– Os atos até agora praticados deverão ser considerados válidos, já que nenhum prejuízo trouxe a qualquer possível interessado, e a sua citação na forma legal, lhes dará oportunidade de arguir o que julgar necessário.
Diante do exposto, REQUER:
– A citação pela imprensa, de terceiros incertos e desconhecidos, de quem em nome possa estar transcrito o imóvel, e especialmente de …. e s/ mulher se casado for, seus herdeiros e sucessores, inserindo-se no texto do Edital a fase em que se encontra o processo, devolvendo-lhes o prazo para que se manifestem sobre o feito.
– A nova notificação da Fazenda Pública.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
ADVOGADO OAB/….