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[MODELO] Pedido de Cancelamento do Auto de Infração – Não uso do cinto de segurança em veículo antigo com cinto subabdominal

REQUERIMENTO DE

RECURSO ( 1ª INSTÂNCIA)

EXMO. SR. DIRETOR DA

ENDURB – EMP. DE

DESENV. URBANO E RURAL

DE _________-___

ILMOS. Srs. Membros

Julgadores da JARI

RECURSO Nº

______________________/

_______

______________________,

residente e domiciliado na Cidade

de _______- ___, na Rua

__________, ____, centro,

vem, não se conformando com o

Auto de Infração nº ________,

lavrada no dia __________, `as

_______ horas, na

______________, vem, dele

interpor o competente Recurso, e

para tanto expor e ao final

requerer de V. Ex.a. e Srs.

Membros Julgadores o seguinte:

1) Que o requerente é

PROPRIETÁRIO/CONDUTOR

do CAMINHÃO marca

MERCEDES BENZ 1111, ano

de fabricação 1969, modelo

1969, cor azul, placa nº

____________, licenciado na

cidade de _____________,

Estado de

__________como:

X

a) particular

b) aluguel

X

c) caminhão

d) moto

e) automóvel

f) oficial

g) ambulância

h) ônibus

II) Que na data e local acima

especificado, consta que meu

veículo foi autuado por ter

infringido o que dispõe o Artigo

167 do C T B – Deixar o

condutor ou o passageiro de usar

o cinto de segurança.

III) Que, entretanto tem a

recorrente a alegar que:

a) Não pode concordar com a

autuação de seu veículo e em sua

defesa apela pela NULIDADE

DO A I T nº ______________,

tendo em vista que a autuação

não encontra amparo legal pela

forma como foi lavrada.

b) Embora o CTB não seja

objetivo quanto a obrigatoriedade

de parar o veículo para a

fiscalização, há que se considerar

que em certos tipos de infração

de trânsito, para que se prove o

cometimento, é indispensável que

o veículo seja abordado e que o

seu condutor seja fiscalizado.

Em alguns casos se faz necessário

ainda que o Agente de Trânsito

se coloque junto ao veículo e olhe

atentamente o seu interior e as

condições do condutor ou

passageiros, pois se assim não

fizer não poderá PROVAR a

materialidade da infração.

c) Cumpre-me esclarecer que

nunca deixei de usar o cinto de

segurança, entretanto, mesmo que

não o usasse, a única forma de se

comprovar o deslize, seria

parando o veículo.

d) Acontece que meu veículo é

um CAMINHÃO marca

MERCEDES BENZ 1111, ano

de fabricação 1969, modelo

1969, e possui originalmente

cintos de segurança do tipo

subabdominais e somente com o

veículo parado e olhando-se em

seu interior é que o Agente de

Trânsito poderia efetivamente

confirmar se este recorrente

estava ou não estava utilizando o

cinto de segurança.

e) Não obstante essa

peculiaridade, meu veículo não foi

parado ou fiscalizado e para

minha surpresa, recebi em minha

residência uma notificação de

infração de trânsito por estar sem

o cinto de segurança.

f) Há que se verificar que os

veículos nacionais ou importados

fabricados até dezembro de 1983

podem e até devem possuir cintos

de segurança originais

especificados pelo fabricante na

época, ou seja cintos

subabdominais, como é o caso de

meu veículo, já descrito e CRLV

em anexo.

O Código de Trânsito Brasileiro

determina que nenhum veículo

poderá sofrer alterações em suas

características sem que se cumpra

os disposto nos Artigos: 98; 106;

114 § 3º; 123 III e RES Nº

25/98 CONTRAN) e,

convenhamos usar outro tipo de

cinto de segurança que não o

subabdominal será uma alteração

da característica, portanto, meu

veículo ainda usa o cinto original.

A RESOLUÇÃO Nº 48/98 DO

CONTRAN, admite que tais

veículos possam circular em sua

forma original, sem que seja

necessário proceder qualquer

alteração em seus equipamentos

de segurança.

RESOLUÇÃO Nº 48/98 –

CONTRAN

ANEXO

ÚNICO

Item 3.1.6 – Para os veículos

nacionais ou importados

anteriores aos ano/modelo de

1984, fabricados até 31 de

dezembro de 1983, serão

admitidos os cintos de segurança,

cujos modelos estejam de acordo

com as normas anteriores em

vigor. (grifo nosso)

Há que se considerar que referido

Auto de Infração está EIVADO

DE ERROS por constituir-se em

uma autuação inconsistente e sem

amparo legal e, considerando que

a Administração, segundo a Carta

Magna de 1988, deve orientar

seus atos pela legalidade e

moralidade e os atos que

contiverem erros de

responsabilidade da

Administração devem ser

corrigidos até “ ex-officio e,

portanto requer o seu

CANCELAMENTO.

_____________________________

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