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Eu, qualificado no quadro abaixo, designado Subscritor, com a intermediação de corretor proponho à ………….Capitalização S.A., com sede na Rua ………..
………, ………., CNPJ n° …………….., compra de título de capitalização nos seguintes termos:
1. Dados do contrato
1.1. Subscritor
1.1.1. Nome
1.2. Titular
1.2.1. Nome
1.3. Título
1.3.1. Prazo 1.3.2. Prestação atual
Valor
R$
1.1.2. Conta corrente
Agência Conta número DAC
1.3.3. Datada primeira prestação 1.3.8. Dia para débito mensal 1.3.5. Número para uso Interno
Mês Ano
1.2.2. CPF …………. Data de nascimento
2 – CONDIÇõES GERAIS 1 – OBJETIVO Art. 12 – A ……….. Capitalização S. A., doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, através do processo SUSEP n°…………………
Art. 22 – O plano tem por objetivo a capitalização de um percentual das mensalidades pagas, na forma do capítulo lX, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, de acordo com os critérios estabelecidos nestas Condições Gerais, ressalvada a hipótese de cancelamento.
II- DEFINIÇõES Art. 3° – Para todos os efeitos destas Condições Gerais, fica estabelecido que: Subscritor – é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar os pagamentos na forma convencionada nestas Condições Gerais Titular – é o próprio Subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo, proprietário do Título, a quem devem ser pagos os benefícios dele resultantes. Provisão de Capitalização – é o montante constituído por percentual das mensalidades pagas, o qual será capitalizado à taxa de 0,5% ao mês atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança, gerando o valor de resgate do Titulo.
III – NATUREZA DO TíTULO Art. 8° – 0 Título é nominativo, sendo facultada a transferência de titularidade, mediante autorização por escrito do titular, acompanhada dos dados cadastrais do cessionário para envio de informações relativas ao plano.
IV – INíCIO DE VIGÊNCIA Art. 5° – 0 Título entrará em vigor na Data do primeiro pagamento.
V – MENSALIDADES Art. 6° – 0 Título deverá ser pago em 60 (sessenta) mensalidades, nas respectivas Datas de vencimento.
§ 1 ° – Caso a Data de vencimento coincida com um dia não útil, o pagamento deverá ser realizado até o primeiro dia útil posterior.
§ 22°- o valor das mensalidades será atualizado anualmente, com base na vadiação anual do índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, ocorrida entre o 18° e o 2° mês anterior ao do reajuste da mensalidade.
Art. 7°- As mensalidades pagas após a Data de vencimento serão acrescidas da atualização e capitalização do plano, calculadas na base ‘pro rata die", desde a Data do vencimento até o efetivo pagamento, e multa moratória no percentual de 0,5% ao mês. Parágrafo único – 0 valor pago a título de multa moratória não será destinado à Provisão de Capitalização, não gerando, conseqüentemente, qualquer incremento aos valores de resgate e sorteio previstos nestas Condições Gerais.
Art. 8° – 0 não pagamento das mensalidades nas respectivas Datas de vencimento determinará a imediata suspensão do direito aos sorteios previstos nestas Condições Gerais. Parágrafo único – 0 Título com até três mensalidades em atraso poderá ser reabilitado, mediante o pagamento das mensalidades devidas, na forma do Art. 7°, não cabendo ao titular qualquer importância decorrente dos sorteios realizados durante o período de suspensão.
Vi – CANCELAMENTO DO TíTULO
Art. 92 – 0 Título será cancelado caso complete 8 mensalidades em atraso, cabendo ao Titular o direito ao recebimento do correspondente valor de resgate, na forma estabelecida pelo Art. 18 destas Condições Gerais.
VII- ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS
Art. 10 – Os títulos serão ordenados em série de ………… e numerados seqüencialmente de …………. a 99.999…………
VIll – SORTEIOS Art. 11 – Critérios para participação nos sorteios previstos.
a) – a cada título será atribuído 1 número de 5 dígitos, para fins de sorteio pela Loteria Federal do Brasil, que corresponderá ao número de ordem do titulo.
b) – o título deixará de participar dos sorteios após o término do prazo de capitalização ou do resgate antecipado.
c) – o título contemplado em sorteio será aquele em que seu número coincidir na mesma ordem com o número formado pelos algarismos da,, unidades do primeiro ao quinto prêmio da extração da Loteria Federal, : os quais lidos verticalmente de cima para baixo, definirão o numero ç sorteado.
d) – o sorteio será: – mensal: a ser realizado no último sábado do mês (exceto no mês em que ocorrer a terça-feira de Carnaval); o prêmio corresponderá a 1.00 (mil) vezes o valor da prestação do mês do sorteio; – anual: a ser realizado na quarta-feira imediatamente anterior à terça feira de Carnaval; o prêmio corresponderá a 12.500 (doze mil o quinhentas) vezes o valor da prestação do mês do sorteio.
e) – dos valores dos prêmios obtidos em sorteio serão deduzidos os impostos previstos em lei.
f) – caso não haja sorteio da Loteria Federal do Brasil em uma das Data previstas, nem na imediata que a substitua, o sorteio será realizado pela extração subseqüente da Loteria Federal.
g) – se a Caixa Econômica Federal não realizar os sorteios substitutos suspender definitivamente a realização dos sorteios da Loteria Federa modificar referidos sorteios de forma que não mais coincidam com as premissas fixadas no corpo deste item, ou se houver impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previsto neste plano, a ….. Capitalização S.A. promoverá os sorteios na sede, sucursais ou quaisquer estabelecimentos de livre acesso aos subscritores, de títulos, precedidos de ampla divulgação, com a presença obrigatória de um representante de auditoria independente; o prazo previsto para a realização do sorteio é de 30 dias a contar da Data do sorteio original.
h) – ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos itens f e g o prêmio será pago com base no valor da prestação vigente na Data original do sorteio, atualizada até a Data do novo sorteio.
Art. 12 – 0 Título sorteado continuará em vigor, concorrendo, inclusive aos demais sorteios previstos nestas Condições Gerais.
Art. 13 – 0 Titular contemplado em sorteio será avisado, após a confirmação do resultado, através de correspondência, no prazo de …….. dias a contar da Data de realização da sorteio, mediante protocolo de recebimento.
Art. 18 – Os valores devidos a título de sorteio serão atualizados monetariamente pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança, desde a Data da realização do sorteio até o efetivo pagamento ao Titular.
Local e Data
assinaturas