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[MODELO] Pedido de Cancelamento de Constrição Judicial – Ação de Execução

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DA CIDADE.

Proc. nº. 11.333.88.2016.00.333/0001

Ação de Execução

Exequente: Banco Xista S/A

Executado: Mário das Quantas

JOÃO DAS QUANTAS, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua Delta, nº. 000, em João Pessoa (PB) – CEP .55.444-333, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no arts. 854, § 3º, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil, formular

PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL

em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

( i ) TEMPESTIVIDADE

Extrai-se dos autos que o Executado fora intimado da indisponibilidade dos valores, realizada via Bacen-Jud, em 00/22/3333 (fls. 17). Desse modo, à luz do que rege o art. 854, § 3º, da Legislação Adjetiva Civil, vê-se que o Executada ora postula dentro do quinquídio legal.

Por isso, o pleito em espécie é formulado tempestivamente.

( ii ) RAZÕES DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA CONSTRIÇÃO

(CPC, art. 854, § 3º, inc. I)

As questões destacadas no arrazoado em vertente são de gravidade extremada e reclama, sem sombra de dúvidas, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que a hipótese ora trazida à baila é atraída pela norma contida no art. 833, inc. IV, do Código de Ritos.

Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.

O Executado exerce a atividade como comerciário. (doc. 01) Presta seus serviços à Loja dos Móveis desde 01/00/222, do que se depreende da declaração ora carreada. (doc. 02) Os valores recebidos a título de remuneração pelo labor, como igualmente consta do corpo da declaração em espécie, sempre foram depositados na conta corrente nº. 0000, Ag. 222, do Banco Xista S/A.

O Executado, em 00/11/2222, recebera o salário correspondente ao mês fevereiro deste ano. (doc. 03) Em conta disso, recebera a quantia de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ), cujo recibo ora carreamos. (doc. 04) Esse valor foi depositado na conta corrente supra-aludida no dia 00/11/2222. (doc. 05)

Vê-se dos extratos do mês de fevereiro até a presente data, que o Executado não utizara o valor total recebido a título de salário. (docs. 06/09) Ademais, inexistem outros valores depositados na referida conta, afora esse mencionado.

Nada obstante, no dia 00/11/2222 houvera o bloqueio de todo o valor ali depositado, fruto da execução ora tratada. (fls. 13)

Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da constrição em espécie, uma vez que atingiu remuneração recebida a título remuneratório em uma relação empregatícia.

Nesse passo, reza a Legislação Adjetiva Civil que:

Art. 833 – São impenhoráveis:

( . . . )

IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

Com efeito, sem qualquer esforço vê-se que a constrição é nula e incapaz de produzir qualquer efeito.

Nesse passo, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA.

Bloqueio de quantia referente ao salário recebido pelo agravante. Inconformismo do requerido deduzido no Recurso. ACOLHIMENTO. Impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do CPC. Natureza alimentar do salário. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2015673-43.2016.8.26.0000; Ac. 9215465; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Daise Fajardo Nogueira Jacot; Julg. 23/02/2016; DJESP 04/03/2016)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O MAGISTRADO DETERMINOU A CONVERSÃO DO BLOQUEIO BACENJUD EM PENHORA. DECISÃO INCORRETA. VERBAS SALARIAIS. O ART. 649, IV DO CPC PREVÊ A IMPENHORABILIDADE. ART. 7º DA CF. INVIOLÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNANIME.

I. A decisão agravada determinou a conversão do bloqueio bacenjud em penhora. II. É sabido que o art. 649, IV do CPC prevê a impenhorabilidade dos valores depositados em conta corrente quando se tratarem de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. III. Conforme dispõe o art. 7º, X da Constituição Federal, o salário do trabalhador tem caráter alimentar e é inviolável, uma vez que se destina ao seu próprio sustento e de sua família. lV. Recurso conhecido e provido. (TJPA; AI 0074733-48.2015.8.14.0000; Ac. 156538; Primeira Câmara Cível Isolada; Relª Desª Gleide Pereira de Moura; Julg. 29/02/2016; DJPA 03/03/2016; Pág. 137)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE O SALÁRIO. CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO MONITÓRIA JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE.

São absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, razão pela qual deve ser mantida a decisão que indeferiu a penhora de 30% dos vencimentos do agravado. Agravo de instrumento conhecido em parte e, nesta, improvido. (TJRS; AI 0381021-90.2015.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Voltaire de Lima Moraes; Julg. 25/02/2016; DJERS 02/03/2016)

( iii ) REQUERIMENTOS

Diante dos fundamentos estipulados, levando-se em conta igualmente aos ditames do art. 854, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil, o Executado pede:

( a ) seja acolhida a presente arguição de nulidade da penhora e, em conta disso, seja determinada, em sua totalidade, o cancelamento do bloqueio realizado na conta corrente nº. 0000, Ag. 000, do Banco Xista, com a devida comunicação à instituição financeira (CPC, art. 854, § 4º).

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade, 00 de fevereiro de 0000.

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