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[MODELO] Pedido de cancelamento de cobrança indevida com reparação de danos morais contra a TIM Celular S/A

EXMO(A). SR(A). DR(A). XXXXXXXXXXXX(A) DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL DA COMARCA DE – RJ.

AÇÃO CANCELAMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA C/ REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

Em face de TIM CELULAR S/A ., com sede à Rua Fonseca Teles, 18 a 30 , São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:

I – DOS FATOS

O autor firmou contrato de prestação de serviço móvel com a empresa Ré de n 369937 em 17/06/2003 denominado “Plano Meu Sonho-G11” cuja tarifa seria de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) por 125 minutos de ligação

O autor face à problemas financeiros, ficou em débito com a fatura de janeiro/2012. Ligou para a empresa Ré, pedindo o cancelamento e foi informado que não poderia ser cancelado pela existência de débito.

Ao receber a fatura de fevereiro e Março/2012,novamente telefonou solicitando cancelamento e a atendente informou que a linha já estava cancelada e que não geraria mais faturas.

Imediatamente o autor retirou o “ chip” e não mais utilizou o aparelho.

Para sua surpresa continuou recebendo cobranças relativas ao mês de abril/2012 – R$ 187,11, maio/2012 – R$ 102,13, junho/2012 R$ 87,02 , julho/2012 R$ 81,05, agosto/2012 7,62.

O autor reconhece como débito as faturas dos meses de janeiro à março/2012, apesar de contestar os valores cobrados, por entendê-los exorbitantes e não possuir a discriminação deste consumo.

Quanto aos cobranças dos meses de abril/2012 à agosto/2012, entende o autor serem indevidas, em razão da não utilização da linha, pelo bloqueio realizado pela empresa Ré.

II – DO DIREITO

A responsabilidade objetiva, consubstanciada no princípio contido no art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, não depende da comprovação da culpa ou dolo do agente; ainda que não exista culpa ou dolo, as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, responderão pelo dano causado por seus agentes, uma vez comprovada, simplesmente, a relação de causalidade.


Destaca-se o princípio de que sempre que alguém falta ao dever a que é adstrito, comete um ilícito, e os deveres, qualquer que seja a sua causa imediata, são sempre impostos pelos preceitos jurídicos. Ou seja, a iliceidade da conduta está no procedimento contrário a um dever preexistente.


Caio Mário da Silva Pereira ressalta:

"é preciso entender que, a par do patrimônio, como ‘complexo de relações jurídicas de uma pessoa, economicamente apreciáveis’ (Clóvis Beviláqua, Teoria Geral de Direito Civil, § 29), o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade, o bom conceito de que desfruta na sociedade, os sentimentos que exornam a sua consciência, os valores afetivos, merecedores todos de igual proteção da ordem jurídica" ("Responsabilidade Civil", pág. 66, ed. 1990).



Portanto, a dor representada pelos transtornos, pelos aborrecimentos, pelos constrangimentos, pelos prejuízos de ordem material, podem ser, perfeitamente, consubstanciadas num dano moral; dano este que, por sua vez, que não pode deixar de ter uma resposta jurídica, em especial, do ponto de vista da reparação; dano este, por sua vez, que não carece de uma demonstração específica, porquanto ela é inerente ao próprio evento retratado na lide.

Isto posto, pode, perfeitamente, a empresa Ré ser condenada a indenização por danos, num valor apreciável, uma vez comprovada a sua culpabilidade, nos termos do art. 186 do Código Civil.

III – DOS PEDIDOS:

 

Isto posto, requer a V.Exa:

 

  1. a citação da empresa ré;
  2. seja condenada ao cancelamento das contas vencidas de Abril à Agosto/2012;
  3. seja condenada a apresentar o demonstrativo das ligações realizadas constantes das cobranças dos meses de janeiro/março/2012
  4. a condenação em danos morais equivalente a 80

(quarenta salários mínimos)

  1. a condenação em honorários advocatícios de

20% sobre o valor da condenação.

  Protesta-se por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente prova testemunhal, documental, depoimento pessoal, e as demais necessárias ao deslinde do feito.

Dá-se o valor da causa de R$ 10.800,00.


Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

 

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