EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Processo:2002.031.00600060-1
M, já qualificado nos autos da execução em epígrafe, vem, pelo Advogado informar o que se segue e após requerer:em exercício no Núcleo do Sistema Penitenciário – Penitenciária Bangu IV, requerer a V.Exa. a elaboração de CÁLCULO DISCRIMINADO quanto ao delito considerado hediondo e o delito não hediondo, para fins de análise de eventuais benefícios.
Nestes Termos,
Espera Deferimento.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2012.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.