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[MODELO] Pedido de Benefício Previdenciário por Incapacidade – Tutela de Urgência

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF

NOME DA PARTE, já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito e lisura perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

  1. DOS FATOS

A Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que lhe foi negada, conforme carta de indeferimento em anexo.

Alega que vem acometida de moléstia que a incapacita para o trabalho, conforme demonstrado por atestado médico em anexo. Portanto, tem-se que o Perito administrativo incorreu em erro ao constatar pela capacidade da Requerente, motivo pelo qual se ajuíza o presente processo.

Dados sobre a enfermidade:

1. Doença/enfermidade

Síndrome cervicobraquial (CID 10 – M 53.1), lumbago com ciática (CID 10 – M 54.4), bursite do joelho (CID 10 – M 70.5), hipertensão (CID 10 – I 10), sinusite crônica (CID 10 – J 32.9) e convalescença após tratamento de fratura (CID 10 – Z 57.8)

2. Limitações decorrentes da moléstia

Possui incapacidade laborativa.

Dados sobre o requerimento administrativo:

1. Número

xxx.xxx.xxx-x

2. Data do requerimento

09/06/2014

3. Razão do indeferimento

Parecer contrário da perícia médica.

  1. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1 – do benefício por incapacidade

Afirma a Demandante que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de auxílio-doença, porquanto, não possui condições de exercer seu labor.

Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão em aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, arroladas ou não no anexo I do Regulamento da Previdência Social (decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da lei 8.213/91.

Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que a patologia referida tão somente gerou limitação profissional à parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.

Por outro lado, cumpre salientar que a parte Autora preenche todos os demais requisitos necessários para a concessão do benefício, satisfazendo os requisitos carência[1] e qualidade de segurada[2], conforme comprovam as cópias da CTPS e o extrato do CNIS, ambos em anexo.

A pretensão exordial vem amparada nos arts. 42, 59 e 86 da Lei 8.213/91 e a data de início do benefício deverá ser fixada nos termos dos arts. 43 e 60 do mesmo diploma legal.

2.2 – do salário-família

Dispõe o artigo 65 da Lei 8213/91 que é devida a prestação do salário-família àqueles trabalhadores empregados e avulsos com remuneração não superior ao critério de “baixa renda”, e que possua(m) filho(s) de até 14 anos de idade ou inválidos.

O Decreto 3048/99 elucida de forma mais abrangente a matéria, tornando expresso em seu artigo 82, inciso II, que os segurados empregados e avulsos em gozo de auxílio-doença ou aposentados por invalidez também fazem jus ao benefício, contanto que atendidos os acima referidos critérios.

Neste sentido, pertinente enaltecer que a Portaria Interministerial MPS/MF n.º 19/2014 elucida que o conceito de baixa renda que autoriza a percepção do salário-família é a remuneração igual ou inferior a R$ 1.025,81 (um mil e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos).

Assim, comprovado nos autos por meio da carteira de trabalho que a parte autora aufere renda dentro dos patamares permitidos para a concessão do referido benefício (R$ 625,00); bem como comprovado que possui filhos com idade inferior ao critério legal (8 e 12 anos na data da DER, de acordo com as certidões de nascimento anexas), juntado ainda o comprovante de frequência escolar, resta demonstrada a satisfação de todos os critérios necessários para a concessão do bolsa-família, conjuntamente com a percepção do benefício por incapacidade postulado.

  1. TUTELA DE URGÊNCIA:

ENTENDE A DEMANDANTE QUE A ANÁLISE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA PODERÁ SER MELHOR APRECIADA EM SENTENÇA.

A Requerente necessita da concessão do benefício em tela para custear a sua vida, tendo em vista que não reúne condições de executar atividades laborativas e, consequentemente, não pode patrocinar a própria subsistência.

Assim, após a realização da perícia pertinente ao caso, ficará claro que a parte Autora preenche todos os requisitos necessários para o deferimento da Antecipação de Tutela, tendo em vista que o laudo médico fará prova inequívoca quanto à incapacidade laborativa, tornando, assim, todas as alegações verossímeis. O periculum in mora se configura pelo fato de que se continuar privada do recebimento do benefício, a Demandante terá seu sustento prejudicado.

De qualquer modo, a moléstia incapacitante e o caráter alimentar do benefício traduzem um quadro de urgência que exige pronta resposta do Judiciário, tendo em vista que nos benefícios por incapacidade resta intuitivo o risco de ineficácia do provimento jurisdicional final, exatamente em virtude do fato da parte estar afastada do mercado de trabalho e, conseqüentemente, desprovida financeiramente, motivo pelo qual se tornará imperioso o deferimento deste pedido antecipatório em sentença.

  1. PEDIDO
  2. FACE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:
  3. O recebimento e o deferimento da presente peça inaugural.
  4. A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, pois a parte Autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família;
  5. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, querendo, apresentar defesa no prazo legal;
  6. A produção de todos os meios de prova, principalmente pericial, documental e testemunhal;
  7. O deferimento da Antecipação de Tutela, com a apreciação do pedido de implantação do benefício em sentença;
  8. O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a:

6.1) Subsidiariamente:

6.1.1) Conceder aposentadoria por invalidez e sua majoração de 25% em decorrência da incapacidade da parte autora, a partir da data da efetiva constatação da total e permanente incapacidade;

6.1.2) restabelecer o benefício de auxilio doença à parte autora, a partir de sua cessação;

6.1.3) Conceder auxílio-acidente, na hipótese de mera limitação profissional;

6.2) Conceder o benefício de salário-família, desde a data inicial do benefício por incapacidade;

6.3) Pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento;

6.4) Em caso de recurso, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que cabíveis em segundo grau de jurisdição, com fulcro no art. 55 da lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

Dá à causa o valor[3] de R$ xx.xxx,xx.

CIDADE, DIA de MÊS de ANO.

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF xx.xxx

  1. Conforme artigo 25, I da Lei 8.213/91.

  2. Conforme artigo 15 da Lei 8.213/91.

  3. Valor da causa = 12 parcelas vincendas (R$ x.xxx,xx) + parcelas vencidas (R$ x.xxx,xx)

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