[MODELO] Pedido de arrecadação e nomeação de curadora de herança jacente
HERANÇA JACENTE – NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___
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____________, CNPJ nº __________, com sede na Rua ___________, nº ___, Bairro __________, na Cidade de __________/UF, CEP _____-___, por seu representante legal, que ira receber as notificações na Rua ___________, nº ___, Bairro __________, na Cidade de __________/UF, CEP _____-___ (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, apresentar os bens abaixo descritos por
HERANÇA JACENTE,
com fulcro nos arts. 738 e ss. Do CPC/2015 e 1.819 e ss. Do CC, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
A Requerente era amiga de longa data de __________, brasileiro, solteiro, CPF nº ___-___-__-__, RG nº ___________/SSP.
O senhor _____ exercia trabalhos exporádicos de vigilância, residindo em numa casa, aos fundos da Requerente.
No dia __/__/__, o Sr. ___________ veio a falecer (certidão de óbito em anexo).
A Requerente, sendo a única amiga do falecido, ajudou em tudo no sepultamento do seu querido amigo.
A Requerente era locadora da residência do falecido, este era seu inquilino desde __/__/__, contrato de locação em anexo (doc. __).
A Requerente mesmo sendo amiga do falecido, jamais soube de nenhum familiar vivo do mesmo, sabendo-o apenas como homem solteiro e solitário. Nos anos em que a Requerente e o falecido mantiveram relação de amizade, ninguém o visitou em sua residência.
A requerente possuia cópia da chave da residência do falecido e após a limpeza da casa, constatou que o mesmo deixou vários bens (Rol em anexo – Doc. __). Ocorre que, não se conhece nenhum possível herdeiro, por esse motivo, encontram-se guardados os bens na casa onde o falecido residia.
O direito da requerente encontra espeque na lei, verbis:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015 – LEI Nº 13.105, DE 16.03.2015
Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.
Art. 739. A herança jacente ficará sob a guarda, a conservação e a administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado ou até a declaração de vacância.
CÓDIGO CIVIL 2002 – LEI Nº 10.406, DE 10.01.2002
Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
Ante o exposto, requer:
I) Que Vossa excelência proceda à arrecadação dos bens deixados pelo falecido, cf. art. 738 do CPC/2015;
II) Que seja nomeada a Requerente curadora dos bens deixados pelo falecito para administrá-los, tendo em vista que a Requerente já se encontra hoje na guarda dos ditos bens do falecido, cf. art. 739 do CPC/2015;
III) Que sejam intimados o Ministério Público e a Fazenda Pública.
IV) Requer ainda, a publicação de editais, conforme elenca o art. 741 do CPC/2015, para que os legítimos herdeiros se habilitem.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].