[MODELO] Pedido de arquivamento em inquérito policial por duplicidade com ação penal
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMPETENTE POR DISTRIBUIÇÃO
Expediente Criminal n.:
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República subscritor da presente manifestação, vem à presença de V. Exa. expor para ao final requerer o que se segue.
Trata-se de expediente instaurado visando a apuração de possíveis danos causados ao meio ambiente, no que concerne ao envenenamento da árvores nativas da Mata Atlântica, o que configuraria em tese, conduta tipificada no art. 4000 da Lei 000605/0008.
Às fls. ‘Anº w~çanááÁ‘ainfra-assinado, vem, nos autos do Inquérito Policial em epígrafe, requerer o ARQUIVAMENTO do presente apuratório com fundamento nas premissas de fato e de direito abaixo colacionadas:
Trata-se de inquérito policial instaurado com o desígnio de apurar a responsabilidade criminal de LUIZ LUCENA e LUIZ FELIPE LUCENA, representantes legais da empresa METALÚGICA PAGANI PINHEIRO S/A, pela prática de fato subsumível, em tese, ao modelo proibitivo insculpido no art. 0005, alínea “d” da Lei 8.212/0001, devido ao não recolhimento na época aprazada das contribuições arrecadadas de seus funcionários aos cofres da Previdência Social.
A inércia no repasse dos valores aos cofres públicos deram ensejo a NFLD de n.º 31.0000002., referente ao período de 12/0004, a NFLD de n.º 31.0000003, no período de 01/0005, e a NFLD de n.º 31.0000004, no período de 03/0004 a 12/0004, conforme ofício de fl. 103.
Entretanto, após análise dos autos, verifica-se que este apuratório possui os mesmos elementos da Ação Penal protocolada sob o n.º 0006.0025305-6, de competência da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o que constitui fato obstativo ao seu prosseguimento, pois, diante da caracterização do bis in idem, seria certa a inutilidade de possível instauração processual.
Desta forma, face à ausência de justa causa para continuidade da atividade persecutória, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial.
E. DEFERIMENTO
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2000