[MODELO] Pedido de Arbitramento de Fiança – Porte Ilegal de Arma
Pedido de Arbitramento de Fiança no mínimo legal – Porte Ilegal de Arma
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE ……………….
RÉU PRESO- URGENTE
Distribuição por dependência
Protocolo …………..
Código TJ…. – ….. – Pedido de Fiança
………………………….., brasileiro(a), Est.civil, Profissão, natural de ……………, nascido em ……., filho de …………., RG. ……………., residente na ……., Município de ………., via de seu patrono in fine assinado, (m.j.), permissa máxima vênia, vem perante a preclara presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 5º, LXVI, da Constituição Federal combinado com artigo 321 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer a concessão de
ARBITRAMENTO DE FIANÇA
face aos fatos e razões a seguir perfilados:
SÍNTESE DOS FATOS
1 O Requerente, foi preso e autuado em flagrante delito (doc…), e incurso na pena do artigo 14 da Lei 10.826/2003 sob a imputação de estar portando arma de fogo de uso permitido sem autorização legal (autos nº ………), cuja pena in abstrato é de reclusão de … a … anos e multa, portanto dentro do elenco dos delitos que comportam a concessão da liberdade provisória vinculada com fiança..
2 O Requerente conforme documentação em apenso (doc.), possui endereço certo, exerce atividade laborativa lícita, além de ser primário e portador de bons antecedentes.
DO DIREITO
Dispõe a Constituição Federal que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 5o, LXVI), e, uma vez preenchidos os requisitos legais e não estando presentes quaisquer dos impeditivos inscritos no comando normativo dos artigos 323 e 324 do CPP, a concessão do benefício constitui direito subjetivo do acusado, conforme entendimento esposado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, e pelos julgados mais hodiernos que assim decidiram:
“Satisfeitos os pressupostos legais, a prestação de fiança é direito do réu e não faculdade do Juiz[1].”
É oportuno ressaltar que nossa melhor doutrina processual penal bem como todos Superiores Sodalícios Pátrios proclamam que os impeditivos legais insertos nos artigos 323 e 324 são taxativos não admitindo interpretação extensiva a circunstâncias não descritas na norma reguladora das vedações dos benefícios.
A moderna doutrina parte para a concepção que nesses casos de benefícios legais (liberdade vinculada, suspensão condicional da pena e livramento condicional) estando presentes as condições exigidas pelo legislador, surge o direito subjetivo do condenado a esse benefício. A comprovar que não estamos diante de uma faculdade judicial – benignitas judicii– há o fato de o legislador impor condições; verificadas estas, a concessão do benefício passa a constituir uma conseqüência normal.
Vários autores se posicionam a favor de que se trata de um direito subjetivo do acusado José Frederico Marques, salienta[2]:
"Desde que se encontrem atendidos os pressupostos legais tem o réu direito à liberdade provisória: trata-se de direito público subjetivo, emanado do "status libertatis" do acusado, e que é corolário do disposto na Constituição Federal."
Como é sabido, ocorreu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo plenário do STF, cuja decisão declarou a inconstitucionalidade dos artigos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que tornavam crime inafiançável o porte ilegal e disparo de arma de fogo, e o que negava a liberdade provisória para os acusados de posse, porte e comércio ilegal de armas, tendo como relator o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI: Assim sendo, com o novo entendimento da Suprema Corte, passa a ser afiançável o delito pelo qual o Requerente foi preso, tornando viável a concessão do benefício ora pleiteado.
Diante do exposto, e Conforme ficou demonstrado, pela documentação acostada ao presente pedido, o requerente possui todos os requisitos objetivos e subjetivos para que lhe seja deferido o benefício pleiteado, e não se encontra presente qualquer das hipóteses ensejadoras de sua custódia processual no termo do artigo 311 e seguintes do CPP, dando ampla garantia ao Juízo da persecução criminal.
EX POSITIS
Espera, o Requerente, seja o presente pedido de ARBITRAMENTO DE FIANÇA NO MÍNIMO LEGAL, visto que o mesmo se encontra em estado de miserabilidade recebido e deferido inaudita altera pars, mandando que se expeça o competente ALVARÁ DE SOLTURA, se comprometendo, desde já, a cumprir fielmente todas condições que lhes for impostas, pois desta forma Vossa Excelência, estará, mais uma vez, restabelecendo o império da Lei, do Direito e da Excelsa JUSTIÇA.
Nestes Termos
Pede deferimento.
Loal, data.
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OAB