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[MODELO] Pedido de Arbitramento de Fiança – Furto

Pedido de Arbitramento de Fiança – Furto

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE ………………….

RÉU PRESO – URGENTE

Código TJ….. – …… – Pedido de Fiança

…………………….., brasileiro(a), Est.civil, Profissão, residentes à rua ……………………………, via de seu patrono in fine assinado, (m.j.), permissa máxima vênia, vem perante a preclara presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 5º, LXVI, da Constituição Federal combinado com artigo 321 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer

ARBITRAMENTO DE FIANÇA

face aos fatos e razões a seguir perfilados:

SÍNTESE DOS FATOS

1 O Requerente, foi preso e autuado em flagrante delito (doc..), como incursos nas penas do artigo 155, § 4º, inciso I c/c 14, II, do Código Penal, sob a suposta imputação da prática de tentativa de furto cuja pena mínima in abstrato é de … (…) anos de reclusão, portanto dentro do elenco dos delitos que comportam a concessão da liberdade provisória vinculada com fiança..

3 O Requerente conforme documentação em apenso (doc…. ), possui endereço certo, no distrito da culpa, fato que não figura como impeditivo para concessão do benefício pleiteado, exerce atividades laborativas lícitas, além de primário e portador de bons antecedentes .

DO DIREITO

Dispõe a Constituição Federal que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 5o, LXVI), e, uma vez preenchidos os requisitos legais e não estando presente quaisquer dos impeditivos inscritos no comando normativo dos artigos 323 e 324 do CPP, a concessão do benefício constitui direito subjetivo do acusado, conforme entendimento esposado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, que assim decidiu:

Satisfeitos os pressupostos legais, a prestação de fiança é direito do réu e não faculdade do Juiz.” (RTJ 116/139).

É oportuno ressaltar que nossa melhor doutrina processual penal bem como todos Superiores Sodalícios Pátrios, proclamam que os impeditivos legais impostos nos artigos 323 e 324 são taxativos não admitindo interpretação extensiva a circunstâncias não descritas na norma reguladora das vedações do benefícios.

A moderna doutrina parte para a concepção que nesse casos de benefícios legais ( liberdade vinculada, suspensão condicional da pena e livramento condicional) estando presentes as condições exigidas pelo legislador, surge o direito subjetivo do condenado a esse benefício. A comprovar que não estamos diante de uma faculdade judicial – benignitas judicii– há o fato de o legislador impor condições; verificadas estas, a concessão do benefício passa a constituir uma conseqüência normal.

Vários autores se posicionam a favor de que se trata de um direito subjetivo do acusado. José Frederico Marques, salienta:

"Desde que se encontrem atendidos os pressupostos legais tem o réu direito à liberdade provisória: trata-se de direito público subjetivo, emanado do "status libertatis" do acusado, e que é corolário do disposto na Constituição Federal." (in Elementos de Direito Processual Penal, Forense, 1965, págs. 167/8).

Conforme, ficou demonstrado, pela documentação acostada ao presente pedido, o requerentes possui todos requisitos objetivos e subjetivos para que lhe seja deferido o benefício pleiteado, e não se encontra presentes quaisquer das hipóteses ensejadoras de sua custódia processual, nos termos do artigo 311 e seguintes do CPP, dando ampla garantia ao Juízo da persecução criminal.

EX POSITIS

Espera, o Requerente, seja o presente pedido de arbitramento de fiança, recebido e deferido inaudita altera pars, mandando que se expeça os competente ALVARÁS DE SOLTURA, se comprometendo, desde já, a cumprir fielmente todas condições que lhes forem impostas, pois desta forma Vossa Excelência, estará, mais uma vez, restabelecendo o império da Lei, do Direito e da Excelsa JUSTIÇA.

Nestes Termos

Pede deferimento.

Local, data

____________________

OAB

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