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[MODELO] Pedido de Arbitramento de Fiança – Desclassificação para Homicídio Culposo

Pedido de Arbitramento de Fiança – Júri – Desclassificação para Homcidio Culposo

EXMA. SRA. DRA. JUIZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DE …………

(ESCRIVANIA DA TERCEIRA VARA CRIMINAL)

Protocolo ………..

ARBITRAMENTO DE FIANÇA

…………………., já qualificado, nos autos da ação penal que lhe move a justiça pública desta comarca, via de seu patrono in fine, assinado, permissa máxima vênia, vem perante a preclara presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 321 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer

ARBITRAMENTO DE FIANÇA

face aos fatos e razões a seguir perfilados:

DOS FATOS

1 O Requerente, foi submetido a julgamento pelo Egrégio e Soberano Tribunal do Júri desta comarca, no dia ……., onde através de votação por maioria de votos, pelo Conselho de Sentença, teve a imputação contida no libelo de fls…….., artigo 121 caput, desclassificada para o tipo penal inscrito no artigo 121, § 3º, do CPB, (Homicídio Culposo), cuja competência foi transferida para o Juízo monocrático, representado por Vossa Excelência, que editou a sentença de fls…., condenando-o a uma reprimenda corporal definitiva em dois (…..) anos de detenção a ser inicialmente cumprida no regime aberto.

2 O delito pelo qual o Requerente foi condenado está dentro do rol daqueles que admitem a concessão de fiança, tendo sua reprimenda in concreto fora da esfera de vedação do benefício.

3 O Requerente conforme documentação apensada às fls…….. dos autos nº………, possui endereço certo nesta comarca; exerce profissão lícita , além de primário e portador de bons antecedentes conforme este ilustrado Juízo, na sentença em apenso. Doc. …..

DO DIREITO

Dispõe a Constituição Federal que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 5o, LXVI), e, uma vez preenchidos os requisitos legais e não estando presente quaisquer dos impeditivos inscritos no comando normativo dos artigos 323 e 324 do CPP, a concessão do benefício constitui direito subjetivo do acusado, conforme entendimento esposado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, que assim decidiu:

Satisfeitos os pressupostos legais, a prestação de fiança é direito do réu e não faculdade do Juiz.” (RTJ 116/139).

Conforme, ficou demonstrado, o requerente, possui todos requisitos pessoais para que lhe seja deferido o benefício pleiteado, e, não se encontram presentes quaisquer das hipóteses ensejadoras de sua custódia processual, nos termos do artigo 311 e seguintes do CPP, dando ampla garantia ao Juízo, vez que erradicado nesta comarca.

Embora o Requerente tenha aguardado julgamento pelo Tribunal Popular, sob custódia, esta somente foi decretada em função de falta de comunicação de seu novo endereço ao juiz diretor do processo principal, e garantir sua presença perante o Júri, motivos já superados com a realização de seu julgamento.

EX POSITIS

espera o requerente seja o presente pedido de arbitramento de fiança, recebido e deferido inaudita altera pars, mandando que se expeça em seu favor o competente SALVO CONDUTO, se comprometendo a cumprir fielmente todas condições que lhe forem impostas, pois desta forma Vossa Excelência, estará, mais uma vez, restabelecendo o império da Lei, do Direito e da Excelsa JUSTIÇA.

Nestes Termos

Pede deferimento.

Local, data.

_________________

OAB

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