[MODELO] Pedido de Arbitramento de Fiança – Código TJ…………..
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE ……………………………. .
Código TJ………….. – Pedido de Fiança
………………………….. , brasileiro, casado, comerciante, residente à Av. ……………………….., Vila ……….., nesta cidade, via de seu advogado in fine assinado permissa vênia vem perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Penal, e sob as diretrizes do inciso LXV, do artigo 5o, da Constituição Federal, requerer o reconhecimento de:
ARBITRAMENTO DE FIANÇA
face aos fatos e razões a seguir perfilados:
SÍNTESE DOS FATOS
1 O Requerente foi preso no dia ………….., por força do cumprimento de mandado de prisão preventiva exarado por este Ilustrado Juízo, em função de estar sendo investigado em inquérito policial em tramitação pela Delegacia de Repressão de Tóxicos (GECTE), de nossa cidade, sob acusação de ter infringido a norma incriminadora inserta no art. 228, do nosso Estatuto Substantivo Penal, com a nova redação inovada pela Lei 12.015 de 07.08.2009, cuja pena mínima in abstrato é de dois (….) anos de reclusão.
2 O Requerente conforme documentação em apenso (doc.), possui endereço certo, exerce atividade laborativa lícita, com família regularmente constituída, cuja subsistência depende exclusivamente dos proventos de seu labor, além de ser tecnicamente primário e portador de bons antecedentes.
DO DIREITO
Dispõe a Constituição Federal que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 5o, LXVI), e, uma vez preenchidos os requisitos legais e não estando presente quaisquer dos impeditivos inscritos no comando normativo dos artigos 323 e 324 do CPP, a concessão do benefício constitui direito subjetivo do acusado, conforme entendimento esposado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, que assim decidiu:
“Satisfeitos os pressupostos legais, a prestação de fiança é direito do réu e não faculdade do Juiz.” (RTJ 116/139).
É oportuno ressaltar que nossa melhor doutrina processual penal bem como todos Superiores Sodalícios Pátrios proclamam que os impeditivos legais insertos nos artigos 323 e 324 são taxativos não admitindo interpretação extensiva à circunstâncias não descritas na norma reguladora das vedações do benefícios.
A moderna doutrina parte para a concepção que nesses casos de benefícios legais (liberdade vinculada, suspensão condicional da- pena e livramento condicional) estando presentes as condições exigidas pelo legislador, surge o direito subjetivo do condenado a esse benefício. A comprovar que não estamos diante de uma faculdade judicial – benignitas judicii– há o fato de o legislador impor condições; verificadas estas, a concessão do benefício passa a constituir uma consequência normal.
Vários autores se posicionam a favor de que se trata de um direito subjetivo do acusado, conforme magistério de José Frederico Marques, que assim ensina:
"Desde que se encontrem atendidos os pressupostos legais tem o réu direito à liberdade provisória: trata-se de direito público subjetivo, emanado do "status libertatis" do acusado, e que é corolário do disposto na Constituição Federal." (in Elementos de Direito Processual Penal, Forense, 1965, págs. 167/8).
Conforme, ficou demonstrado, pela documentação acostada ao presente pedido, o requerente possui todos requisitos objetivos e subjetivos para que lhe seja deferido o benefício pleiteado, e não se encontra presente quaisquer das hipóteses ensejadoras de sua custódia processual, nos termos do artigo 311 e seguintes do CPP, dando ampla garantia ao Juízo da persecução criminal.
EX POSITIS
Espera, o Requerente, seja o presente pedido de arbitramento de fiança, no mínimo legal, recebido e deferido inaudita altera pars, mandando que se expeça o competente ALVARÁ DE SOLTURA, se comprometendo, desde já, a cumprir fielmente todas condições que lhes for impostas, pois desta forma Vossa Excelência, estará, mais uma vez, restabelecendo o império da Lei, do Direito e da Excelsa JUSTIÇA.
Nestes Termos
Pede deferimento.
LOCAL E DATA
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OAB