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[MODELO] Pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Fundo Rural

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APOSENTADORIA POR TEMPO DE

CONTRIBUIÇÃO COM FUNDO RURAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG. XX.XXX.XX-X, SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua XXXXXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM FUNDO RURAL.

em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS

O Autor requereu aposentadoria junto ao órgão, ora Ré, em 2000/01/2012, conforme (doc. ).

Entretanto para surpresa do Autor, seu benefício fora negado sob a seguinte assertiva, “em atenção ao seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, apresentado em 2000/01/2012, informamos que, após análise da documentação apresentada”.

Não foi reconhecido o direito ao benefício, pois até 16/12/10000008 foi comprovado apenas 23 anos, 04 meses e 2000 dias, ou seja, não foi atingido o tempo mínimo de contribuição exigida, 30 anos se homem e 25 anos se mulher, nem tampouco, comprovou na data do requerimento o período adicional de faltava para atingir o tempo mínimo exigível nessa data.

Desta forma, o Autor ficou indignado com a resposta da autarquia federal, uma vez que, o sempre trabalhou registrado em carteira, e, antes disso exerceu por mais de 10 anos a atividade rural, como lavrador e como comprovante disso fora incluso no processo administrativo, declaração de exercício de atividade rural, devidamente emitida pela JUÍZA DE PAZ, da cidade de Liberdade, estado de Minas Gerais e outra declaração assinada pelo Prefeito desta mesma cidade, além da cópia da certidão do INCRA.

O Autor compareceu no órgão ora Ré, o mesmo informou que somente levou em consideração o período trabalhado como empregado urbano e não fora levado em consideração o seu período como trabalhador rural.

DO DIREITO

O INSS ao negar o benefício ao Autor, age contrariando frontalmente o conjunto de provas apresentadas, ofende o direito justo, a Legislação Previdenciária e o próprio Texto Constitucional.

Foi provado pelo requerente junto ao INSS o tempo exigido pela lei, através de prova documental inclusa no processo administrativo.

Desta forma, encontram-se presente todos os requisitos básicos para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, uma vez que o Autor trabalhou por mais de 10 anos como lavrador e possui mais de 25 anos como empregado urbano.

A Previdência Social ao deixar de cumprir com suas obrigações, age de forma a não prestigiar o princípio da dignidade da pessoa humana, a adotar políticas social irreais, tornando-se injusta e completamente desvinculada da realidade sócio-econômica dos trabalhadores, ferindo, como no presente caso, os objetivos sociais e históricos que justificam o nascimento e a finalidade da previdência social.

O INSS deve, antes de tudo, propugnar pelo atendimento ao trabalhador rural, que tanto contribui com seu trabalho, e hoje, com idade avançada, não vislumbra sequer o direito, a um benefício mínimo para garantir que o mesmo não fique totalmente a mercê da bondade alheia mesmo porque conquistou o direito a velhice digna, pois sempre trabalhou, não só para o alimento próprio, mas também para alimentar todos que dependem do sofrido e esquecido homem do campo.

Impende ressaltar que a norma infraconstitucional deve ser considerada a luz do que dispõe o artigo 5º da lei de introdução ao Código Civil, Isto é, devem ser interpretadas, sempre de forma que realizem sua destinação, devem ser aplicadas de maneira que estejam a favor e não contra aqueles a quem elas, evidentemente, devem assistir” sob pena de tornar-se praticamente inaplicável para este trabalhadores rurais o contido no artigo 7º, XXX e 202, I, da carta magna, o que não é inerente ao direito justo.

O art.3º da Constituição Federal estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, “erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais”.

Ao criar empecilhos e embaraços burocráticos justamente para os mais humildes, em especial os trabalhadores rurais, a Previdência fere frontalmente referido dispositivo, condenando-o a uma velhice pobre e indigna, aumentando as desigualdades sociais e, por conseqüência o exército de marginalizados e destituídos de qualquer consideração neste país.

De todo o Autor satisfaz os requisitos que a lei exige, conforme demonstrado, uma vez que o autor tem reconhecido por tempo de serviço urbano, mais de vinte e cinco anos, como se pode perceber das carteiras profissionais e mais os dez anos trabalhados como lavrador que não foram considerados pelo Instituto ora Ré, e objeto deste processo.

Portanto, diante de todo exposto, somente se pode concluir que o Autor desta ação está sendo privado injustamente de seu benefício previdenciário, uma vez que preencheu todos os requisitos exigidos pelo Instituto, e inclusive apresentou provas documentais relativas ao serviço prestado na área rural.

Por conseguinte, para se corrigir este ato de injustiça, praticado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, somente se pode recorrer ao poder judiciário, para ver sanada tal injustiça, e ver reconhecido o período trabalhado como lavrador e sem necessidade de recolhimento previdenciário, por ser anterior a 10000001.

DO PEDIDO

Isto posto, requer:

A procedência da ação para fins de condenação do INSS a:

a) Conhecer do presente feito, determinando as diligências compatíveis, bem como a intimação das pessoas referidas em Lei;

b) Determinar a citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa de seu Procurador Regional, para, querendo, apresentar defesa e acompanhar a presente ação, sob pena de revelia;

c) Conceder ao Autor os benefícios da justiça gratuita, uma vez que este se declara pobre no sentido jurídico do termo, não podendo arcar com as custas e honorários advocatícios;

d) Julgar, afinal, PROCEDENTE a presente ação, condenando a Ré, a Autarquia Federal do Instituto Nacional do Seguro Social, ao pagamento ao Autor do benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL, em virtude do reconhecimento de seu trabalho como lavrador, ou seja, sem necessidade de recolhimentos ao cofre da autarquia, e ao pagamento dos benefícios retroativos a data do requerimento administrativo, que fora negado, ou seja, que requer o pagamento do benefício desde 2000/01/2012 registrado sob o número de benefício XXX.XXX.XXX-X.

DAS PROVAS

Requer a possibilidade do Autor vir a produzir as provas permitidas em direito, reservando-se, porém, o direito de especificá-las, oportuna e motivadamente, naquelas que entenderem necessárias;

VALOR DA CAUSA

Atribui à causa, R$ 6.000,00 (seis mil reais valor estimado das prestações vencidas e vincendas).

Termos em que

Pede deferimento.

Local, data

_________________________

Alexsandro Menezes Farineli

OAB/SP

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