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[MODELO] Pedido de antecipação dos efeitos da tutela – Implantação de benefício assistencial

EXMO(A). SR (A). JUIZ (A). FEDERAL PRESIDENTE DA …ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL

Recurso cível nº …

O RECORRENTE, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através do seu procurador, dizer e requerer o que segue:

Em… foi proferido acórdão pela …ª Turma Recursal dando provimento ao recurso da parte Autora concedendo o benefício assistencial de prestação continuada (LOAS).

Dessa decisão o INSS interpôs Recurso Extraordinário que, admitido por esta egrégia turma restou sobrestado para aguardar o julgamento do RE, encontrando-se suspenso desde….

Entretanto, não havendo apreciação da antecipação de tutela em sede de recurso, o benefício não foi implantado até a presente data.

Ocorre que estão presentes todos os requisitos para concessão da antecipação de tutela. A verossimilhança das alegações esta comprovada pela idade da Autora, superior a 65 anos de idade, e pelo laudo de avaliação socioeconômica que demonstrou o estado da miserabilidade da Demandante e ensejou o provimento do recurso inominado julgado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul.

De outro lado, o periculum in mora está presente pela natureza alimentar do benefício, – que tem como escopo garantir a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e pela demora no julgamento do recurso interposto há mais de cinco anos e que ainda perdurará suspenso por considerável período de tempo na dependência do julgamento do Recurso Extraordinário.

Assim, caracterizado o periculum in mora, eis que a parte autora encontra-se em estado de miserabilidade, reconhecido por esta turma, necessitando do benefício para sustentar, pois se manter sem fonte de renda vem imputando ao Demandante e sua família estado crítico de abandono social, sem ter meios de garantir o que perfilha o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

Levando em consideração o fato que a Demandante encontra-se sem meios de prover a alimentação básica de sua família (eis que em estado miserabilidade), bem como reste provado que preenche o requisito etário – cabal seja antecipada a tutela do processo em cotejo, garantindo à Demandante o benefício assistencial em fase provisória, até que seja julgado o Recurso Extraordinário interposto pelo INSS.

Neste sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTÊNCIAL. RESTABELECIMENTO. REQUISITO ECONÔMICO. RENDA PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO. CRITÉRIO INCONSTITUCIONAL. VEROSSIMILHANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. Afigura-se arbitrária a cessação administrativa de benefício assistencial de pessoa incapaz com base tão somente no fato da renda per capita da família superar o equivalente a ¼ do salário mínimo. Demonstradas a verossimilhança e a urgência necessárias a justificar o regime excepcional da antecipação da tutela jurisdicional, é de ser provido o recurso para se determinar o imediato restabelecimento do benefício. (TRF4, AG 5028197-03.2015.404.0000, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Rogerio Favreto, juntado aos autos em 16/11/2015, sem grifo no original)

ANTE O EXPOSTO, requer seja concedia a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a imediata implantação do benefício assistencial deferido em sede de recurso inominado, haja vista a demora no julgamento do Recurso Extraordinário e a natureza alimentar do benefício.

Pede deferimento.

(Cidade e data)

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

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