[MODELO] Pedido de Alvará Judicial – Liberação de Pequenos Valores

AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ________

________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , ________ , ________ , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, requerer

ALVARÁ JUDICIAL

Para liberação de pequenos valores em nome de ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , falecido em ________ , o qual residia em ________ , o que faz nos seguintes termos.

DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – IDOSO

Para fins do presente pedido, junta em anexo cópia do documento de identidade comprovando que o Requerente é pessoa idosa, contando com mais de 60 (sessenta) anos, razão pela tem direito à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos da Lei nº 10.741/2013 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048, inciso I, do CPC.

Destaca-se ainda, que em recente alteração do referido estatuto, por meio da Lei 13.466/17, que passou a dispor que:

"Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos."

Assim, considerando que o Requerente já dispõe de ________ anos, não dispondo de muita saúde para aguardar o trâmite normal do processo, requer prioridade na tramitação dos atos processuais seguintes.

DOS FATOS QUE AMPARAM O PRESENTE PEDIDO

O Autor é ________ , herdeiro legítimo do falecido ________ , cujo óbito ocorreu em ________ , conforme certidão de habilitação como dependente junto ao INSS, em anexo.

O Autor objetiva que seja expedido alvará para fins de liberação dos valores referentes a ________ no valor de R$ ________ .

Previamente a interposição da ação houve a tentativa de resolução administrativa junto ao Réu sem êxito, pelo contrário ________ , razão pela qual move a presente ação.

DO DIREITO

O direito do Autor vem primordialmente amparado na Lei nº 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, nos seguintes termos.

Assim, nos termos da referida lei 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores, saldos do FGTS, PIS-PASEP, ou mesmo restituição do Imposto de Renda, devem ser liberados aos dependentes habilitados, independente de inventário, in verbis:

Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

§ 1º – As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor. (…)

Art. 2º – O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional

Cabe destacar que não há necessidade de abertura de inventário para que o Requerente seja autorizado a levantar a quantia, consoante dispõe o art. 666 do Código de Processo Civil:

Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.

Neste sentido é o entendimento dos Tribunais:

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR DO DE CUJUS, PARA O NOME DA VIÚVA. ÚNICO BEM E DE PEQUENO VALOR. IRRELEVÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCEDIMENTAL ELEITA. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE INVENTÁRIO. RENÚNCIA DOS HERDEIROS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. MATÉRIA OBJETO DE INVENTÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CABIMENTO. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita está disciplinado na Lei n. 1.060/50, a qual o assegura para as pessoas que se declararem hipossuficientes econômico-financeiramente para arcar com as custas judiciais. 2. A Lei n. 6.858/80 admite, excepcionalmente, a dispensa do inventário nos casos de liberação de valores relativos ao FGTS, PIS-PASEP, restituição de imposto de renda e tributos e, inexistindo outros bens, a saldos bancários de conta corrente e fundos de investimentos até 500 ORTN. 3. (…)4. Recurso conhecido e não provido. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Integrantes da 12ª (Décima Segunda) Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e, assim, negar provimento ao Recurso de Apelação, nos termos do voto do Relato (TJPR – 12ª C.Cível – 0007102-45.2016.8.16.0017/0 – Maringá – Rel.: Mario Luiz Ramidoff – – J. 15.03.2017)

Tratando se de saldos bancários e fundos de investimentos, a referida Lei 6.858/80 dispôs claramente o cabimento de simples Alvará judicial, quando inexistente bens a inventariar:

Art. 2º – O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional

Nesse sentido:

APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALOR EM CONTA BANCÁRIA. CABIMENTO. ÚNICA HERDEIRA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A INVENTARIAR. No caso, prospera a pretensão da única filha de sacar o valor depositado em conta bancária de titularidade de sua falecida genitora, sobre o qual não incide qualquer restrição judicial, na medida em que inexistem outros bens a inventariar. Art. 2º da Lei 6.858/80. Cabimento do levantamento da importância. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70078935426, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 01/11/2018).

Desta forma, requer sejam liberados todos e quaisquer valores, bem como extratos atualizados de toda movimentação bancária dos últimos 30 dias em nome do falecido.

Assim, inexistindo outros bens a inventariar, o presente pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores pagos à título de consórcio é a via adequada:

CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES À DISPOSIÇÃO DO AUTOR. SEGURO PRESTAMISTA. COBERTURA ENCERRADA COM A SAÍDA DO GRUPO CONSORTIL. Não há insurgência da parte ré quanto à devolução das parcelas pagas pelo consorciado. No entanto, diante do falecimento do consorciado, imprescindível a abertura de processo de inventário ou, caso inexistam outros bens e todos os herdeiros estejam de acordo, o ajuizamento de pedido de alvará judicial para levantamento de tais valores, não sendo o presente feito a via adequada para tal fim. Outrossim, a saída do grupo consortil encerra a cobertura do seguro prestamista com relação ao consorciado desistente. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70072481146, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em 30/08/2018).

Ou seja, diante do falecimento do titular de valores a receber perante a ________ , devem ser liberados para seus dependentes habilitados, independente de inventário, conforme expressa previsão do Art. 666 do CPC:

Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos naLei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.

Portanto, outro não poderia ser o entendimento se não o necessário provimento do presente pedido, concedendo com a expedição de alvará para saque dos valores devidos.

DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente atualmente é ________ , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.

Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto ________ nº ________ (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em ________ , agravando drasticamente sua situação econômica.

Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de reduçào da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.

Como prova, junta em anexo ao presente pedido ________ .

Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – JUSTIÇA GRATUITA – Assistência Judiciária indeferida – Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019

Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:

"Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)

"Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)

Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.

A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E/OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (…) Argumento da titularidade do Agravante sobre imóvel, que não autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois se trata de patrimônio imobilizado, não podendo ser indicativo de possibilidade e suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos à isenção do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.º 3.350/1999. Direito à isenção para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justiça no que se refere a taxa judiciária. Decisão merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justiça ao réu agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 02/03/2018)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. – Defere-se o benefício da gratuidade da justiça sem outras perquirições, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Salários Mínimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado nº 49). – A condição do agravante possuir estabelecimento comercial não impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justiça, especialmente diante da demonstração da baixa movimentação financeira da microempresa de sua propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076365923, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10/01/2018).

Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:

  • ________ – R$ ________ ;
  • ________ – R$ ________ ;
  • ________ – R$ ________ …

Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.

DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
(…)

IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ – REsp 1725731/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de isenção dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretização da transferência de propriedade do imóvel objeto da ação à autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça. Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). (…). Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)

Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER:

  1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. Seja oficiado o ________ para a emissão de extrato dos valores em saldo, necessário à comprovação do direito aqui pleiteado nos termos do art. 438 do CPC;
  3. A procedência do presente pedido, com a expedição de alvará judicial, autorizando o Requerente a levantar todo saldo existente de R$ ________ em nome de ________ , junto a ________ , conforme extrato em anexo;
  4. Pela desnecessidade, manifesta seu desinteresse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ ________

Nestes termos, pede deferimento.

________ , ________ .

________

ANEXOS

  1. Documentos de identidade do Autor, RG, CPF, Comprovante de Residência
  2. Procuração
  3. Declaração de Pobreza
  4. Provas da ocorrência
  5. Extrato do saldo
  6. Provas da tentativa de solução direto com o réu
  7. Provas da negativa de solução
  8. Comprovante de renda
  9. Declaração de hipossuficiência
Ação não permitida

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