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[MODELO] Pedido de Alvará Judicial – Herança sem Inventário

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE-UF.

NOME DA PARTE, qualificação completa, por intermédio de seus procuradores que esta subscrevem, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência propor o presente pedido de

ALVARÁ JUDICIAL

o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Conforme Certidão de óbito anexa, na data de XX de XXXXXXX de XXXX, o Sr. XXXXXXXXXXX, companheiro da Requerente, veio a falecer em virtude de XXXXXXXX, sem assistência médica (causa mortis).

A parte Autora é a única herdeira legal (companheira), uma vez que o de cujus era solteiro e não deixou filhos, não havendo conhecimento de testamento e consequentes herdeiros. Tais alegações podem ser verificadas através da Certidão de Óbito e da Portaria nº XXXXX, publicada em XX de XXXXXX de XXXX no Diário Oficial da União, que concedeu a pensão por morte em razão do óbito do Sr. XXXXXXXXXXXXX, anexas nestes autos.

Nesta senda, a Requerente tem ciência de que o falecido possuía valores aplicados junto ao Banco XXXXXXXX – Agência XXXX, na Conta Corrente nº XXXXXX sendo estes de suma importância para a manutenção da Autora, uma vez que, em vida, era o de cujus o principal mantenedor do lar.

De acordo com os artigos. 1º e 2º da Lei 6.858/80, os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, serão pagos aos dependentes habilitados para pensão por morte.

Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

[…]

Art. 2º – O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. (grifos acrescidos)

Cumpre salientar ainda, que não há necessidade de abertura de inventário para que a Requerente seja autorizada a lentar a quantia em comento, consoante dispõe o art. 1.037 do Código de Processo Civil, in verbis:

    Art. 1037. Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei número 6.858, de 24 de novembro de 1980. (com grifos).

Destarte, a Requerente, sendo companheira do de cujus, sendo, inclusive, beneficiária de pensão por morte na condição de sua dependente e não havendo outros herdeiros habilitados, faz jus ao recebimento da quantia representada pelos extratos bancários anexos, mediante alvará judicial.

Portanto, é pelo que requer com a presente.

2. PEDIDO

FACE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:

  1. O deferimento do Benefício da Assistência Judiciária Gratuita, pois a Postulante não tem condições de arcar com as custas sem prejuízo de seu sustento;
  2. O recebimento e deferimento da presente;
  3. A prova das alegações por todos os meios em direito admitidos;
  4. Seja oficiado o Banco XXXXXXX. – Agência XXXX, para que informe os valores existentes na conta bancária de nº XXXXXX, da qual é titular o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX;
  5. Após, requer seja expedido Alvará Judicial para levantamento das referidas quantias pela Requerente.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Dá à causa o valor mínimo de alçada.

Local e Data.

Advogado

OAB/UF

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