[MODELO] Pedido de Alimentos e seus Avós – Inadimplência dos Pais – Menor Impúbere
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO
Distribuição por dependência: nº XXX
FULANO DE TAL, nacionalidade, menor impúbere, incapaz, nascido em XXX, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº XXX, neste ato, devidamente representado por sua genitora FULANA DE TAL, nacionalidade, profissão, estado civil, portadora do RG XXX inscrita no CPF/MF: XXX, ambos residentes e domiciliados na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, na Cidade/Estado, com endereço digital através do e-mail: XXX, vem, por meio de seus procuradores infra assinados que esta subscreve, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 1696 e 1698 do Código de processo Civil, propor ação de:
AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS
C/C
PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do RG XXX, regularmente inscrito no CPF/MF XXX, ambos residentes e domiciliados na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, na Cidade/Estado, com endereço digital através do e-mail: XXX, v pelos fatos e motivos que passa a expor.
- PRELIMINARMENTE
- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, da Lei nº 13.105/ 2.015, artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 4º, da Lei nº 1.060/ 50, por não possuir condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares.
O Requerente é pobre, pessoal humilde, sendo hoje profissão. Recebe mensalmente a renda de R$ XXX, e paga sozinha (o) todas as contas da casa, inclusive os gastos com o filho, conforme juntada da CTPS e documentos que comprovam a alegação.
Indeferir a justiça gratuita nesse momento seria, de pronto, retirar os direitos de ação dos mais pobres e humildes. O Requerente faz jus, portanto, ao benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, conforme consta da declaração de pobreza em anexo, e nos termos do art.98 do CPC/15.
- DOS FATOS
Nos autos de nº XXX, foi determinado e homologado em sentença pelo juízo desta comarca (sentença em anexo), que o (a) genitor (a) deve pagar à título de pensão alimentícia o importe de (R$ XXX/ porcentagem do mínimo mensal vigente), todo dia XX, de cada mês a serem depositados na conta de genitora.
Ocorre, que mesmo esgotado todos os meios de execução de alimentos, o (a) genitor (a) não cumpre com suas obrigações, sendo que a pensão alimentícia se encontra atrasada desde o mês XX, estando, portanto, inadimplente com suas obrigações alimentares para com a criança, conforme cálculo discriminado em anexo.
DICA DE ARGUMENTAÇÃO: O (a) genitor (a) se encontra desempregado/e ou recluso criminalmente /e ou possui doença física/emocional), o que impede de prover o seu sustento e o sustento de seus filhos.
Assim, não restou outro meio, já que esgotado todos os outros, senão recorrer a esta via judicial é medida extrema, para resguardar o sustento da criança, nos termos do art. 1.696 e 1.698 do Código Civil.
- DO MÉRITO
- PROTEÇÃO INTEGRAL DA INFANTE – LEGISLAÇÃO QUE PRESERVA OS INTERESSES FUNDAMENTAIS E A DIGNIDADE DOS MENORES
A pensão alimentícia avoenga é um tema controverso e que gera muitas dúvidas. No Brasil, a obrigação de prestar alimentos está prevista na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Nos termos da Constituição Federal, nossa Carta Magna, temos no art. 229, caput, que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, garantindo-lhes alimentação, educação, saúde e lazer.
Além disso, a Constituição também prevê, em seu artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Ou seja, é dever dos pais de forma direta, e de seus familiares subsidiariamente a responsabilidade pela criação dos menores envolvidos, sendo que, caso não haja possibilidade no pagamento de pensão alimentícia por um dos genitores, essa obrigação se estende aos ascendentes de primeiro grau, conforme aduz o Código Civil em seus arts. 1696 e 1698:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
Em complemento a fundamentação supracionada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sumulou o tema, e fundamento a redação aplicável ao caso de pensão alimentícia avoenga, são elas:
Súmula 596: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
Súmula 332: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
A jurisprudência tem entendimento de que os avós têm a obrigação de prestar alimentos aos netos quando os pais não tiverem condições financeiras para fazê-lo. Assim, considerando a clara evidência da falta de habilidade dos pais, todos os ansiosos devem assumir a responsabilidade de prover os recursos necessários para a criança, como veremos a seguir:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXONERAÇÃO – ALIMENTOS AVOENGOS – SUBSIDIARIEDADE – BINÔMIO NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE. – Os avós têm obrigação alimentar em caráter complementar e excepcional, observado o binômio necessidade versus possibilidade, vez que aos pais cabe o dever de sustento dos filhos, enquanto não atingirem a maioridade civil ou por outra causa prevista em lei, decorre do poder familiar – É certo que, só na falta dos genitores ou na impossibilidade de um deles pagar a pensão, é que a obrigação recairá sobre os avós – Comprovada nos autos a alteração financeira na capacidade da alimentante e, demonstrada a capacidade financeira dos pais para suprirem as necessidades do adolescente, conclui-se pela exoneração da obrigação da apelante de prestar alimentos para seu neto. (TJ-MG – AC: 10000221128739001 MG, Relator: Alexandre Santiago, Data de Julgamento: 10/11/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 23/11/2022)
ALIMENTOS AVOENGOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. Sentença de procedência, fixando os alimentos devidos pelos avós réus ao autor, em 50% do salário mínimo, confirmando os alimentos provisórios fixados. Irresignação dos réus. Alegação de não cabimento da fixação dos alimentos avoengos. Subsidiariedade da obrigação alimentar avoenga (arts. 1.696 e 1.698, CC; e súmula 596, STJ). Impossibilidade de pagamento da pensão devida originalmente pelo pai, filho dos apelantes. Devedor alimentar primário que está em tratamento de reabilitação de dependência química, cujas despesas clínicas são custeadas pelos apelantes. Necessidade do apelado, pela idade, não havendo capacidade de sustento integral pela genitora. Binômio necessidade-possibilidade. Inteligência do artigo 1.694, § 1º, e 1.703 do Código Civil. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP – AC: 10130074820198260011 SP 1013007-48.2019.8.26.0011, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 21/09/2022, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/09/2022)
Por fim, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê a obrigação de prestar alimentos em seus artigos 22 e 23, que os pais têm o dever de sustentar os filhos menores de 18 anos ou incapazes, e que essa obrigação se estende aos avós, quando os pais não tiverem condições de prover o sustento dos filhos.
Assim, demonstrada as inúmeras tentativas de recebimento de pensão alimentícia do (a) genitor (a), todas frustradas, e pelo fato de que o genitor se encontra desempregado/doente: físico, emocionalmente/com dependência química (descrever a situação do genitor(a)), requer, ante a incapacidade do genitor de arcar com sua cota-parte na obrigação alimentar, razão pela qual é cabível a intervenção dos avós como obrigados a prestar alimentos.
- DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE
De forma expressa, o Código Civil estabelece em seu art. 1964, §1º, que deve se levar em consideração a necessidade do alimentado com a possibilidade do alimentante.
Assim, também tem entendido os tribunais, sobre o trinômio alimentar, qual seja, necessidade, possibilidade e proporcionalidade:
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, FIXANDO OS ALIMENTOS EM 20% DOS GANHOS BRUTOS DO RÉU, ABATIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E, CASO AUSENTE, NO PERCENTUAL DE 20% DO SALÁRIO-MÍNIMO. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES QUE NÃO MERECE PROSPERAR. VALOR CONDIZENTE COM AS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. GENITOR INFORMA QUE ATUA COMO GUARDADOR DE VEÍCULOS EM ESTACIONAMENTO, COM RENDA INFERIOR A 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO, SEM DEMONSTAR A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA PARA O PAGAMENTO DO PENSIONAMENTO NOS MOLDES FIXADOS NA SENTENÇA. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE QUE FOI DEVIDAMENTE OBSERVADO. ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. (TJ-RJ – APL: 00004633020208190003 202200166421, Relator: Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI, Data de Julgamento: 30/03/2023, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 31/03/2023)
É importante ressaltar que a necessidade da pessoa que está recebendo alimentos é extremamente relevante, principalmente quando se trata de criança, pois ela requer diversos gastos relacionados a escola, saúde, alimentação, vestuário e outras necessidades básicas.
No que se refere à disponibilidade financeira, é importante destacar que os avós possuem uma renda superior a XXX, trabalham ambos de XXX, e XXX, respectivamente, e possui estabilidade financeira controlada, conforme garantido pelos documentos em anexo, o que demonstra que eles possuem uma remuneração suficiente para assumir a obrigação que atualmente não está sendo arcada pelo genitor.
Nesse sentido, requer seja arbitrado os alimentos avoengos.
- DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Os alimentos provisórios aqui requeridos, visam garantir que o sustento do menor XXX, seja efetivamente considerado, visto que, ainda que a presente ação seja de trâmite prioritário por se tratar de menor envolvido, é necessário que até o final da lide seja garantido seu sustento, com o valor requerido, ou o valor que Vossa Excelência considerar necessário até que seja apresentado nos autos demais provas.
Tal fundamento possui beneficência no art. 4º da Lei nº 5.478/68, nos seguintes termos:
Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Ainda, já é tema pacificado perante os tribunais, visto que, em ações de família é prioridade a criança envolvida, por se tratar de incapaz e impúbere, não devendo suportar consequências até o final da ação:
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, FIXANDO OS ALIMENTOS EM 20% DOS GANHOS BRUTOS DO RÉU, ABATIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E, CASO AUSENTE, NO PERCENTUAL DE 20% DO SALÁRIO-MÍNIMO. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES QUE NÃO MERECE PROSPERAR. VALOR CONDIZENTE COM AS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. GENITOR INFORMA QUE ATUA COMO GUARDADOR DE VEÍCULOS EM ESTACIONAMENTO, COM RENDA INFERIOR A 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO, SEM DEMONSTAR A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA PARA O PAGAMENTO DO PENSIONAMENTO NOS MOLDES FIXADOS NA SENTENÇA. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE QUE FOI DEVIDAMENTE OBSERVADO. ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. (TJ-RJ – APL: 00004633020208190003 202200166421, Relator: Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI, Data de Julgamento: 30/03/2023, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 31/03/2023)
AGRAVO INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. Agravo de instrumento interposto da decisão que indeferiu alimentos provisórios a serem pagos pelos avós das crianças. Reforma que se impõe. Genitor das Agravantes que se encontra cumprindo pena privativa de liberdade no Complexo de Gericinó, não auxiliando na subsistência de sua prole. Possibilidade de fixação de alimentos em face dos Agravados. Obrigação alimentar pode recair sobre os avós, que por esta respondem, em caráter complementar ou subsidiário, desde que possuam condições de prestar o auxílio sem afetar seu próprio sustento, na forma dos arts. 1696 e 1698, ambos do CC. Provimento do recurso para, nesse momento, fixar alimentos provisórios em 10% sobre os ganhos brutos da parte agravada. RECURSO PROVIDO. (TJ-RJ – AI: 00910515820218190000 2021002119037, Relator: Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES, Data de Julgamento: 21/03/2023, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/03/2023)
Por sua vez, art. 4º da Lei 5.478/68 aduz, que o Juiz , ao despachar o pedido, fixará desde já alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se expressamente o credor naquele ato declarar que não necessita, o que não é o caso no presente ato diante a comprovada necessidade.
Assim, requer nesse ato que seja arbitrado o valor de XXX % do salário mínimo vigente, considerando o valor auferido estimado pelos avós, (ou XXX% dos rendimentos brutos), e ainda, 50% dos gastos médicos/hospitalares, 50% dos materiais escolares e atividades extracurriculares, este último, com a concordância dos Requeridos, mas observando a necessidade do menor.
- DA CONVERSÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM DEFINITIVOS
Os alimentos que forem mantidos como provisórios no início do processo devem ser pagos desde o momento em que foram fixados até a data em que a decisão final, que determina os alimentos definitivos é tomada que se impõe.
Assim, requer que sejam convertidos os alimentos provisórios em valor não menor que XXX, dos salários dos Requeridos, (ou XXX% dos rendimentos brutos), e ainda, 50% dos gastos médicos/hospitalares, 50% dos materiais escolares e atividades extracurriculares, este último, com a concordância dos Requeridos, mas observando a necessidade do menor, conforme determina o art. 1964 do Código Civil, por se tratar de verdade fática a situação exposta, como pode ser comprovada, e ainda, pelas necessidades já demonstradas de sobrevivência do menor.
- DOS REQUERIMENTOS
Ante o exposto, requer:
- Seja concedido o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do Art. 98 do CPC, por ser menor absolutamente incapaz e seu representante legal não possuir condições financeiras;
- Seja fixado alimentos provisórios no valor de XXX % do salário mínimo vigente, considerando o valor auferido estimado pelos avós é de XXX, (ou XXX% dos rendimentos brutos), e ainda, 50% dos gastos médicos/hospitalares, 50% dos materiais escolares e atividades extracurriculares, todo dia XXX de cada mês, na conta da genitora (o) : XXX
- Que ao final da presente lide, seja convertidos os alimentos provisórios em definitivos em valor não menor que XXX % do salário mínimo vigente, considerando o valor auferido estimado pelos avós é de XXX, (ou XXX% dos rendimentos brutos), e ainda, 50% dos gastos médicos/hospitalares, 50% dos materiais escolares e atividades extracurriculares; todo dia XXX de cada mês, na conta corrente da genitora (o), ou PIX : XXX
- Seja determinado a citação dos avós, para tomar ciência da audiência a ser designada nos termos do art. 5º da Lei5.478/68, e, querendo, responder a presente demanda;
- Seja determinada a intimação do Ilmo. Representante do Ministério Público com atribuições perante esse Juízo para intervir no feito, na qualidade de custos legis;
- Sejam condenados os Requeridos ao pagamento de honorários sucumbenciais;
- A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive depoimento pessoal;
- Por fim, requer que seja oficiado o Instituto Nacional de Seguridade Social para que informe se os avós recebem aposentadoria ou algum outro benefício, indicando o respectivo valor.
Desde já manifesta seu interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.
Termos que pede e espera deferimento,
Cidade, dia, mês, ano.
Dá-se à causa o valor da presente causa de R$ ________
ADVOGADO
OAB/ESTADO
Documentos que instruem a presente peça:
- Procuração/ Procuração do menor com representatividade pelo responsável
- Declaração de Pobreza e comprovante de renda
- Documentos de identidade do Autor, RG e CPF
- Comprovante de Residência
- Evidências do vínculo empregatício e da renda do Réu
- Planilhas demonstrativas das despesas e rendimentos
- Sentença do processo principal,
- Planilha de execução dos alimentos ao devedor principal
- Mandatos negativos em nome do devedor principal
- Provas de esgotadas as possibilidades de obter alimentos junto aos pais