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[MODELO] “Pedido de Alimentos e Guarda Unilateral de Menores”

DOUTO JUÍZO DE UMA DAS VARAS DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXXX, ESTADO DE XXXXX.

XXXXXXXXXXX, brasileira, menor impúbere, e XXXXXXXXXX, brasileiro, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora XXXX, brasileira, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº XXXX SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº XXXXXX, residentes e domiciliadas na Rua XXXXXX, nº XXX, no município de XXX, CEP XXXX, representado por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA UNILATERAL, em face de XXXXX, brasileiro, estado civil, portador da cédula de identidade RG nº XXXX SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXX, nº XXX, bairro, no município de XXXX, pelos motivos de fato e fundamentos de direito a seguir expostos:

1. DAS INTIMAÇÕES, NOTIFICAÇÕES E PUBLICAÇÕES

Em primeiro momento, requer os Requerentes que as notificações e intimações relativamente à lide que se instaura sejam feitas em nome de seus advogados, com escritório na cidade XXX, à XXXX nº XX, bairro, CEP XX, e-mail XX

2. DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

A Requerente, declara, com fundamento no artigo , inciso LXXIV, da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50, que não possui condição financeira para arcar com as custas judiciais e demais despesas processuais, sem que isto acarrete sérios prejuízos a seu sustento de sua família, conforme Certidão de Hipossuficiência anexa, razão pela qual requer a Vossa Excelência o deferimento da gratuidade judiciária.

3. SÍNTESE DOS FATOS

DESCREVER OS FATOS

4.1. DA GUARDA UNILATERAL

O caput do artigo 227 da Constituição Federal é claro quando assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, “o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”

Verifica-se que o Estatuto da Criança e do Adolescentes, através de seu artigo 7º e seguintes, abarcou o instituto constitucional acima o transformando em Direito Fundamental da Criança e do Adolescente, vejamos:

Art. 7º: A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Esses dispositivos vêm alicerçados pela primeira parte do artigo 229 da Carta Magna, ao dispor que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”.

Adicionalmente, dispõe o artigo 1.634, II, do Código Civil Brasileiro, que ter a companhia e a guarda dos filhos é complemento do dever de educá-los e criá-los, eis que a quem incumbe criar, incumbe igualmente guardar; e o direito de guardar é indispensável para que possa, sobre o mesmo, exercer a necessária vigilância, fornecendo-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência, sob pena de responder pelo delito de abandono material, moral e intelectual.

Ainda, conforme se verifica do artigo 1583 do Código Civil, § 2º e § 3º, alterado pela lei 11.698/2008, a guarda unilateral ou compartilhada será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la, senão vejamos:

Art. 1583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

[…]

§ 2º. A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

II – saúde e segurança;

III – educação.

§ 3º. A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

Assim, para que uma decisão de tal repercussão se dê, é sempre necessário olhar para o melhor interesse da criança, de forma que no presente caso, considerada a guarda fática e os estritos laços de afeto única e exclusivamente com a Requerente em razão do abandono material e afetivo pelo Requerido, é que a guarda dos menores, devem ser deferida unilateralmente a mãe.

Neste sentido os Tribunais de Justiça:

DIREITO DE FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. REQUISITOS LEGAIS PARA DETERMINAÇÃO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. – O instituto da guarda foi criado com o objetivo de proteger o menor, salvaguardando seus interesses em relação aos pais que disputam o direito de acompanhar de forma mais efetiva e próxima seu desenvolvimento, ou mesmo no caso de não haver interessados em desempenhar esse munus. – O princípio constitucional do melhor interesse da criança surgiu com a primazia da dignidade humana perante todos os institutos jurídicos e em face da valorização da pessoa humana em seus mais diversos ambientes, inclusive no núcleo familiar. (TJ-MG – AC: 10701110426635001 MG, Relator: Dárcio Lopardi Mendes, Data de Julgamento: 04/04/2013, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/04/2013).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. A guarda deve ser definida com o objetivo de garantir o melhor interesse da criança. No caso, observa-se que o pai tem melhores condições de zelar pelos interesses da menina. RECURSO DESPROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70045833266, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 28/03/2012) (TJ-RS – AC: 70045833266 RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 28/03/2012, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/04/2012).

Por fim, em razão da narrativa fática que envolve o presente caso, com amparo nos dispositivos legais preambularmente invocados, requer seja deferida liminarmente a regularização da guarda dos menores, expedindo-se o respectivo termo, uma vez que a Requerente já é detentora da posse de fato consolidando assim os interesses das crianças.

4.2. DOS ALIMENTOS

O artigo 229 da Constituição Federal estabelece que os pais têm dever de assistir, criar e educar os filhos menores:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

No mesmo sentido, o artigo 1.695 do Código Civil estabelece como um direito recíproco entre pais e filhos a prestação de alimentos, in verbis:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Já o inciso IV do artigo 1.566 do Código Civil prevê que são deveres de ambos os cônjuges o sustento, a guarda e a educação dos filhos.

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

(…)

IV – sustento, guarda e educação dos filhos;

Por sua vez o artigo da Lei 5.478/68 prevê que o credor poderá, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, expor suas necessidades de alimentos, indicando nome, sobrenome, residência, etc.

Artigo 2º: O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.

4.3. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

A Lei 5.478/68 em seu artigo regulamenta o direito aos alimentos provisórios, os quais serão devidos até a decisão final, conforme segue:

Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, aliado ao “periculun in mora” e “fumus boni iuris” presentes nitidamente nesta demanda, os Requerentes pleiteiam que seja o Requerido obrigado a pagar uma pensão alimentícia provisória no importe de XX% do salário mínimo vigente, até o trânsito em julgado desta ação, assim como determina o Artigo c/c Artigo 13, § 2º, ambos da Lei nº 5.478, de 25.07.1968, “in verbis”:

Artigo 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Art. 13. O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.

[…].

§ 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.

É importantíssimo que esse Juízo arbitre os alimentos provisórios, uma vez que a genitora não possui condições de arcar sozinha com as necessidades básicas dos infantes e vem enfrentando sérias dificuldades, em especial face ao atual cenário da crise que o país enfrenta.

Assim sendo, desde já requer sejam fixados alimentos provisórios em valor não inferior a XX (XXX) do salário mínimo vigente, bem como que referido valor seja depositado mensalmente, preferencialmente no quinto dia útil, na seguinte conta bancária de titularidade da genitora: Banco X, Agência X, Conta Corrente XX.

Por fim, requer a expedição de ofício à XX, inscrita no CNPJ n.º XX, com sede na cidade de XX, no endereço XX, nº XX, CEP XX, para que informe qual o vínculo legal do Requerido com a sociedade, e, em sendo este empregatício, quais os rendimentos auferidos com a finalidade de avaliar a real possibilidade que detém para pagamento de pensão alimentícia.

4.4. DOS ALIMENTOS DEFINITIVOS

Assim, de acordo com as normas legais nesta ação invocadas, além das cabíveis e aqui omitidas, requer a condenação do Requerido a pagar a verba alimentícia pretendida, na proporção de XX (XX) dos rendimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios), incidindo sobre comissões, adicionais, horas extras, 13º salário e, inclusive, sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, constando de referida decisão que em caso de desemprego, continuará obrigado ao pagamento da quantia de no mínimo XX (XXX) do valor do salário mínimo vigente.

5. DOS PEDIDOS

Em face do exposto, requer o recebimento e processamento do presente feito, com a finalidade de que em seu mérito sejam julgados TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos delineados a seguir:

a) Concessão aos Requerentes dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da fundamentação;

b) Guarda unilateral a ser deferida liminarmente à Requerente em caráter inaudita altera pars, eis que tal ato importa tão somente regularização legal de situação fática já consolidada;

c) Sejam arbitrados alimentos provisórios no importe de XX do salário mínimo nacional nos termos da fundamentação;

d) A expedição de ofício à XXXXX, inscrita no CNPJ n.º XXX, com sede na cidade de XXXX, no endereço XXX, nº XX, CEP XXXXXX, para que informe qual o vínculo legal do Requerido com a sociedade, e, em sendo este empregatício, quais os rendimentos auferidos com a finalidade de avaliar a real possibilidade que detém para pagamento de pensão alimentícia e os devidos descontos em folha;

e) A condenação do Requerido ao pagamento de alimentos definitivos no importe XX% dos rendimentos líquidos do Requerido (bruto menos os descontos obrigatórios), incidindo sobre comissões, adicionais, horas extras, 13º salário e, inclusive, sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, constando de referida decisão que em caso de desemprego, continuará obrigado ao pagamento da quantia de no mínimo XX (XXXXX) do valor do salário mínimo vigente;

d) Seja dada vista da presente ação ao Ilustre representante do Ministério Público;

e) A realização de estudo social de caso com laudo descritivo, por equipe técnica da assistência social e psicólogos;

f) Por derradeiro, uma vez transitada em julgada a sentença, requer seja lavrado termo definitivo de guarda, a tal e relevante encargo, com extração de certidão de inteiro teor à Requerente.

h) A citação do Requerido, no endereço supra mencionado no preâmbulo desta peça inicial, conclamando-o a anuir e ou contestar a presente ação, sob pena de revelia, confissão e julgamento antecipado da lide.

i) A condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a serem fixados por este respeitável juízo nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.

j) Os Requerentes informam que possuem interesse na realização de audiência de conciliação e mediação nos termos do artigo 319, VII do Código de Processo Civil;

Por fim requer, se necessário, provar o exposto por todos os meios em direito admitidos, em especial a juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal das partes;

Dá-se à causa o valor R$XXXX .

Termos em que,

Pede deferimento.

Data.

ADVOGADA

OAB/SP

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