[MODELO] Pedido Cautelar de Medida Protetiva – Recondução ao Domicílio
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA CIDADE
(EI, art. 80)
[ sem custas iniciais – EI, art. 88, caput ]
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO – FATOR ETÁRIO
CPC, art. 1.048, inc. I c/c EI, art. 71
MARIA DAS QUANTAS, viúva, aposentada, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico mariadasilva@teste.com.br residente e domiciliada na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado –, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, sob o n º 112233, com endereço profissional consignado no timbre desta peça processual, o qual em atendimento à diretriz do art. 106, inc. I, do CPC, indica o endereço constante na procuração para os fins de intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 43, inc. II, art. 82, caput c/c art. 83, caput, todos do Estatuto do Idoso c/c art. 305 e segs. do Código de Processo Civil, formular o presente
PEDIDO CAUTELAR DE MEDIDA PROTETIVA
COM PLEITO URGENTE
DE RECONDUÇÃO AO DOMICÍLIO
contra JOÃO DOS SANTOS, casado, bancário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital – CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, endereço eletrônico desconhecido, assim como PEDRINA DOS SANTOS, casada, comerciária, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 222.555.777-99, igualmente domiciliada no endereço acima, endereço eletrônico desconhecido, o que faz em face das seguintes razões de fato e de direito.
INTROITO
( a ) Prioridade na tramitação do processo (CPC, art. 1.048, inc. I c/c EI, art. 71)
A Autora, em face do que dispõe o Código de Processo Civil e, ainda, o Estatuto do Idoso, assevera que é nascida em 00/11/2222, portando idosa aos olhos da Lei – documento comprobatório anexo –, fazendo jus, portanto, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer. (doc. 01)
( i ) EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DOS FATOS
(CPC, art. 305, caput)
A Autora reside com os Réus no endereço acima mencionado. Convivem nesse domicílio desde março do ano próximo passado, quando do falecimento de seu esposo.
Aproximadamente após seis meses de ali estabelecerem-se, os Réus passaram a maltratar, inclusive com agressões físicas, a Autora. Essa situação, ordinariamente, ocorre quando ambos se encontram alcoolizados.
Em uma dessas oportunidades a Promovente fora obrigada a noticiar à Autoridade Policial, o que fizera por meio do correspondente Boletim de Ocorrência, aqui carreado. (doc. 02) A Autoridade, todavia, apenas tomou como sendo caso de “desavença familiar”. Nada fizera em prol da idosa, portanto.
Sucederam-se outros episódios similares. Todos eles igualmente informados à Autoridade Policial. (docs. 03/05) Da mesma sorte, nenhuma providência fora adotada.
Chegou-se, até mesmo, a cientificar-se o Conselho Municipal do Idoso. (doc. 06) Esse órgão, até mesmo, realizara o competente relatório. (doc. 07) Nessas informações há várias passagens que destacam: (a) situação de vulnerabilidade da idosa; (b) evidente clima de animosidade entre os integrantes do lar; (c) comportamento depressivo da idosa; (d) notória postura de rispidez dos réus em relação à idosa; (e) recomendações de providências imediatas para salvaguardar a integridade física e emocional da idosa.
Entrementes até esta ocasião nenhuma providência fora efetivamente adotada. Em razão disso, diante de mais um caso de agressão, a idosa, após ser levada ao Hospital das Quantas (doc. 08), hesitou em voltar ao seu domicílio. É dizer, a partir de então passou a residir na casa de sua neta, Maria de Tal.
Todo esse quadro fático, urge salientar, encontra-se inserto na Ata Notarial aqui colacionada. (doc. 09)
Nesse passo, é imperioso que sejam adotadas providências urgentes a proteger a Autora, máxime quanto ao seu estado emocional.
( II ) APRESENTAÇÃO SUCINTA DO DIREITO A ASSEGURAR
(CPC, art. 305, caput)
DA NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIA PROTETIVA
É inarredável que o quadro fático traz à tona a descrição de que a legalmente protegida se encontra em situação de risco. Os comportamentos agressivos dos Réus, sobretudo, apontam para isso.
Há, mais, provas contundentes quanto ao relato em vertente.
No que toca à adoção de medidas protetivas urgentes em favor do idoso, reza o respectivo Estatuto que:
ESTATUTO DO IDOSO
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
Art. 82 – Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.
Art. 83 – Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.
Já no plano constitucional:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 230 – A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Lado outro, doutrina e jurisprudência são firmes em situar que a Lei Maria da Penha, no tocante à proteção do idoso, pode ser adotada subsidiariamente, senão vejamos:
“O Estatuto não previu medidas emergenciais aptas a tutelar os idosos em caso de risco iminente, ameaça ou violência a seus direitos, de forma que se pode defender a aplicação por analogia das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.” (Lauro Luiz Gomes Ribeiro, … [et tal], coordenadores. Comentários ao estatuto do idoso. – São Paulo: Saraiva, 2016, p. 170)
É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. MEDIDA DE PROTEÇÃO AO IDOSO. MAUS TRATOS. SITUAÇÃO DE RISCO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO.
A demanda versa sobre o bem estar de pessoa idosa, portanto, prudente o prosseguimento da demanda, de acordo com as disposições previstas no estatuto do idoso. Recurso provido. (TJRS; AC 0041798-72.2016.8.21.7000; Esteio; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Liselena Schifino Robles Ribeiro; Julg. 26/02/2016; DJERS 02/03/2016)
PROCESSO CIVIL. ESTATUTO DO IDOSO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DE IDOSA. ART. 43 DA LEI Nº 10.471/2003. DIREITO DA PESSOA IDOSA A UM ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E CONDIÇÕES DE DIGNIDADE. DEFERIMENTO.
Deve ser deferida medida protetiva em favor de idosa portadora de problemas cardíacos e que é vítima de violência psicológica por parte do filho e da nora, os quais com ela convivem e lhe dirigem ameaças e insultos constantes. Hipótese na qual, por cautela, os agravados devem ser retirados do segundo pavimento do imóvel onde a idosa reside e dela não se aproximarem por uma distância mínima de cem metros. (TJMG; AI 1.0400.15.001718-6/001; Rel. Des. Alberto Vilas Boas; Julg. 15/03/2016; DJEMG 28/03/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DE PESSOAS IDOSAS. AFASTAMENTO DE FILHA MAIOR DO LAR DOS GENITORES. PROVA DA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA VERBAL POR PARTE DA AGRAVADA. PROTEÇÃO ASSEGURADA PELO ART. 230 DA CF/88 E ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO PROVIDO.
1. De acordo com o art. 230 da CF/88, os idosos devem ser amparados pela família, sociedade e pelo Estado, sendo-lhes assegurada sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. 2. A violação da integridade física ou psicológica de idosos por membro de sua família impõe o afastamento do infrator, ainda mais se este é pessoa maior e capaz, não havendo qualquer resquício de poder familiar que indicasse a sua permanência na casa daqueles. 3. Recurso provido. ACÓRDÃO (TJES; AI 0002147-40.2015.8.08.0045; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Simões Fonseca; Julg. 19/01/2016; DJES 26/01/2016)
( iii ) A LIDE E SEU FUNDAMENTO
(CPC, art. 305, caput)
Antes de tudo, a Postulante assevera que adota o benefício que lhe é conferido pelo art. 303, § 4º, do CPC. Por isso, na lide principal a Requerente trará mais elementos ao resultado da querela.
De outro turno, como afirmado alhures, é indiscutível que, na hipótese, que são necessárias providências imediatas de sorte a evitar-se danos à integridade física e psicológica da idosa, aqui Autora.
Ex positis, como ação principal futura, a ser ajuizada no trintídio legal do cumprimento da medida acautelatória almejada (CPC, art. 308, caput), a Requerente, com fulcro nas disposições da Legislação Adjetiva Civil (CPC, art. 308, § 1º), tendo como fundamento:
( i ) frequentes agressões à pessoa da idosa;
( ii ) a necessidade de proteção à mesma;
( iii ) a exigência do retorno da idosa ao seu lar e domicílio,
indica a Autora que ajuizará a competente Ação de Obrigação de Não Fazer.
( iv ) PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTE CAUSAM
No caso ora em análise, claramente restaram comprovados, objetivamente, os requisitos do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora". Com isso, justifica-se o deferimento da medida ora pretendida, sobretudo com respeito ao segundo requisito. A demora na prestação jurisdicional ocasionará gravame potencial à Autora, alvo de agressões verbais e físicas.
Ademais, em sede de medida acautelatória de urgência, como na hipótese, com pedido de medidas protetivas em favor de pessoa idosa, é desnecessária a cognição plena. Assim, é suficiente e razoável a comprovação de que há fundado temor da idosa sofrer novas agressões.
Diante disso, a Autora vem pleitear, sem a oitiva prévia da parte adversa (CPC, art. 9º, parágrafo único, inc. I c/c 300, § 2º c/c art. 294, parágrafo único c/c art. 44 do Estatuto do Idoso), tutela cautelar provisória de urgência de medida protetiva, motivo qual pleiteia-se:
a) seja determinado o imediato afastamento compulsório dos Réus do domicílio da Autora, expedindo-se, para tanto, o competente mandado coercitivo, a ser cumprido com força policial e ordem de arrombamento, caso se faça necessário;
b) requer-se, ainda, para cumprimento no mesmo mandado, seja a Autora reconduzida ao lar, a qual se encontra, provisoriamente, no seguinte endereço: Rua das Tantas, nº 000;
c) solicita-se seja autorizado o cumprimento da ordem judicial em dias úteis e até mesmo em finais de semana, no horário compreendido entre 06:00h e 20:00h;
d) igualmente solicita-se que os Réus sejam autorizados a levarem consigo tão só suas roupas e pertences pessoais;
e) à luz do que reza o art. 22, inc. II, da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) c/c art. 44 do Estatuto do Idoso, seja fixada a proibição dos Réus aproximarem-se da Autora, da residência e seus familiares, em um raio de 100 metros.
f) Requer-se, mais, sejam os mesmos instados a não telefonar, passar e-mails ou qualquer outro tipo de mensagens à Autora, bem assim aos demais familiares;
g) pleiteia-se seja estipulada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada ato que infrinjam quaisquer das determinações ora almejadas (CPC, art. 297);
h) pede-se a intimação do Ministério Público (EI, art. 77).
( v ) PEDIDOS e REQUERIMENTOS
POSTO ISSO,
como últimos requerimentos deste pedido de medida acautelatória ante causam, a Autora requer que Vossa Excelência se digne de tomar as seguintes providências:
a) Determinar a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO dos Promovidos, no endereço constante do preâmbulo, para, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 307, caput), apresentarem, querendo, contestação aos pedidos aqui formulados e, mais, cumprirem a tutela acautelatória pleiteada;
b) que ao final seja acolhido o presente pedido acautelatório ante causam, e, em conta disso, torná-lo definitivo;
Protesta justificar os fatos que se relacionam com os pressupostos deste pedido cautelar por todos os meios admissíveis em direito, mormente com a oitiva das testemunhas, depoimento pessoal dos Réus, inspeção judicial e oitiva de experts,.
Atribui-se à causa o valor de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), equivalente à pretensão da tutela final. (CPC, art. 303, § 4º c/c art. 292, inc. VI)
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de maio de 0000.
Beltrano de tal
Advogado – OAB(CE) 112233