[MODELO] Pedido Cautelar de Medida Protetiva na Ação de Divórcio – Ameaças, Agressões Verbais e Físicas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE
Distribuição por dependência (CPC, art. 286, inc. III)
Sem custas (CPC, art. 295)
Ação de Divórcio Litigioso
Proc. nº. 00.22.33.000/2018.0001/00
Autora: Maria das Quantas
Réu: João de tal
MARIA DAS QUANTAS, casada, comerciária, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico mariadasilva@teste.com.br residente e domiciliada na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado –, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, sob o n º 112233, com endereço profissional consignado no timbre desta peça processual, o qual em atendimento à diretriz do art. 287, caput, do CPC, indica o endereço constante na procuração para os fins de intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 19, caput, art. 22 e art. 23, todos da Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/2006) c/c art. 294 e segs. do Código de Processo Civil, formular o presente
PEDIDO CAUTELAR INCIDENTAL
DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
contra JOÃO DOS SANTOS, casado, bancário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital – CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, endereço eletrônico santos@santos.com.br, o que faz em face das seguintes razões de fato e de direito.
INTROITO
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)
A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
( i ) EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DOS FATOS
A Autora promoveu contra o Réu uma Ação de Divórcio Contencioso, ora por dependência, visando-se, em síntese, dissolver o enlace conjugal, partilhar bens e definir a guarda da menor.
Citado, o Réu apresentou defesa no processo em referência. (fls. 17/33)
Todavia, justamente por conta da mencionada Ação de Divórcio, o Promovido passou telefonar diariamente para a Autora e, nas inúmeras ocasiões, evidenciou ameaças e palavras de baixo calão.
Em uma dessas ligações o Promovido afirmara que “iria quebrar seus dentes e que tomasse cuidado porque se eu perder a guardar dos meus filhos nem leva eu nem você.” Em um outro momento passara mensagem de texto, por telefone, declarando “sua desgraçada você acabou com minha vida, mas a sua tá perto também… você não perde por esperar.”
Não fosse isso o suficiente, ordinariamente o Réu, quando vai encontro dos filhos, mormente na saída, brada para todos ouvirem que “estou saindo da casa de uma rapariga…”.
Mais acentuadamente neste mês o Réu passou a ingerir bebidas alcoólicas com frequência (embriaguez habitual). Por conta disso, os conflitos entre o casal se tornaram contumaz, mesmo que em residências diversas. Todas essas constantes e desmotivadas agressões são, em regra, presenciadas pelos filhos menores e, mais, por toda vizinhança.
Lado outro, urge asseverar as frequentes ameaças são feitas por meio eletrônico, nomeadamente por meio de mensagens de texto e, além disso, por e-mails. (docs. 01/31) Todo esse quadro fático encontra-se inserto na Ata Notarial aqui colacionada. (doc. 32)
Temendo por sua integridade física e, mais, caracterizada a inviabilidade da vida em comum, assim como a ruptura pelo Promovido de dever conjugal, não restou a Autora outro caminho senão adotar esta providência processual.
Nesse passo, é imperioso que sejam adotadas providências urgentes a proteger a Autora, máxime quanto à sua integridade física.
( II ) MÉRITO
DA NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIA PROTETIVA
É inarredável que o quadro fático traz à tona a descrição de que a legalmente protegida se encontra em situação de risco. Os comportamentos agressivos do Réu, sobretudo, apontam para isso.
Há, mais, provas documentais contundentes quanto ao relato em vertente.
No que toca à adoção de medidas protetivas urgentes em favor da Autora, decorrente de violência doméstica, reza a Lei Maria da Penha que que:
LEI MARIA DA PENHA
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
( . . . )
§ 2º – As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III – proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
De mais a mais, doutrina e jurisprudência são firmes em situar que a Lei Maria da Penha deve ser acomodada nessas situações, tais quais essas descritas:
“Deter o agressor e garantir a segurança pessoal e patrimonial da vítima e sua prole está a cargo tanto da polícia como do juiz e do próprio Ministério Público. Todos precisam agir de modo imediato e eficiente. A Lei traz providências que não se limitam às medidas protetivas de urgência previstas no arts. 22 a 24. Encontram-se espraiadas em toda a Lei diversas medidas outras voltadas à proteção da vítima que também cabem ser chamadas de protetivas. “ (Dias, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça: a efetividade… 2ª Ed. São Paulo: RT, 2010, p. 106)
É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. DECISÃO QUE DETERMINOU SEPARAÇÃO DE CORPOS E AFASTAMENTO DO CÔNJUGE DO LAR CONJUGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. A EXISTÊNCIA DE ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES, POR SI SÓ, ENSEJA EM DESARMONIA QUE PODE CAUSAR CONSEQUÊNCIAS MAIS GRAVES PARA AS PARTES E PARA SEUS FILHOS CASO ELAS SEJAM MANTIDAS SOB O MESMO TETO. ALEGAÇÕES DE SUPOSTAS AGRESSÕES FÍSICAS. PROCESSO QUE TRAMITA NO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PARA O AGRAVANTE RETIRAR SEUS PERTENCES PESSOAIS E INSTRUMENTOS DE TRABALHO. PEDIDO ALTERNATIVO PARA VENDA DO IMÓVEL. NÃO CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Mesmo em sede de cognição sumária, quando ainda não se tem provas concretas das alegações das partes, é possível que o magistrado conceda a medida excepcional de separação de corpos como forma de precaução devido ao histórico de desentendimentos entre os côjuges. A medida serve para que situações mais graves, como a violência física, não se concretizem, assim como para evitar que os filhos, que residem no lar, não presenciem momentos desagradáveis que podem lhes causar consequências psicológicas graves. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. CAUTELAR. INTERLOCUTÓRIO DE AFASTAMENTO COERCITIVO DO LAR. SUPOSTA EXASPERAÇÃO E TENTATIVA DE AGRESSÃO. ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES. AFASTAMENTO PRUDENTE. PRECAUÇÃO NECESSÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. […] na medida preventiva que antecede a separação litigiosa, a decisão não se fundamenta exatamente nas razões da discórdia reinante entre os cônjuges, o que é tema para a ação principal de separação, mas apenas no princípio cautelar geral, a impedir a ocorrência de mal maior. (CAHALI, Yussef Said. Divórcio e Separação. 9. ed. São Paulo: RT, 2000. p. 459). No caso, muito embora frágil a prova inicial, consistente em mero boletim de ocorrência, a alegada tentativa de agressão por parte do varão e a animosidade entre as partes tornam Agravo de Instrumento nº 1.737.810-8prudente o afastamento coercitivo do companheiro do lar conjugal, ao menos neste momento de cognição inicial. (TJ-SC. AI: 215203 SC 2011.021520-3, Relator: Henry Petry Junior, Data de Julgamento: 03/08/2011, Quinta Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Agravo de Instrumento n., de Araranguá). grifei. 3. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. (TJPR; Ag Instr 1737810-8; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Luciano Carrasco Falavinha Souza; Julg. 08/08/2018; DJPR 21/08/2018; Pág. 159)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA. AFASTAMENTO DA OFENDIDA DO LAR. PEDIDO DE RETORNO E AFASTAMENTO DO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO NÃO PROVIDO.
As medidas protetivas de urgência visam proteger a mulher que esteja em situação de risco, submetida a atos de violência física ou moral por parte do seu agressor, tratando-se de medida de natureza cautelar, que pode ser decretada diante da verossimilhança das alegações da vítima, com base apenas em Boletim de Ocorrência ou declarações prestadas perante a autoridade competente. No caso dos autos, pelas peculiaridades do caso, entendo pelo desprovimento do recurso. Recurso desprovido. (TJMG; AI 1.0693.17.012110-9/001; Rel. Des. Doorgal Andrada; Julg. 13/06/2018; DJEMG 20/06/2018)
( iII ) PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
No caso ora em análise, claramente restaram comprovados, objetivamente, os requisitos do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora". Com isso, justifica-se o deferimento das medidas ora pretendidas, sobretudo com respeito ao segundo requisito. A demora na prestação jurisdicional ocasionará gravame potencial à Autora, alvo de agressões verbais e, quiçá, em breve, físicas.
Ademais, em sede de medida acautelatória de urgência, como na hipótese, com pedido de medidas protetivas em favor de mulher agredida no âmbito familiar, é desnecessária a cognição plena. Assim, é suficiente e razoável a comprovação de que há fundado temor da idosa sofrer novas agressões.
Diante disso, a Autora vem pleitear, sem a oitiva prévia da parte adversa (CPC, art. 9º, parágrafo único, inc. I c/c 300, § 2º c/c art. 294, parágrafo único c/c art. 19, caput, art. 24, caput, um e outro da Lei Maria da Penha), tutela cautelar provisória de urgência de medida protetiva, motivo qual pleiteia-se:
a) à luz do que reza o art. 22, inc. II, da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), seja fixada a proibição do Réu aproximar-se da Autora, da residência, testemunhas, filhos e demais familiares, em um raio de 100 metros;
b) solicita-se seja autorizado o cumprimento da ordem judicial em dias úteis e até mesmo em finais de semana, no horário compreendido entre 06:00h e 20:00h (LMP, art. 14, parágrafo único);
c) determinar que o Réu se abstenha de frequentar a escola dos filhos, até que seja revertida a presente decisão;
d) requer-se, mais, seja o mesmo instado a não telefonar, passar e-mails ou qualquer outro tipo de mensagens à Autora, bem assim aos demais familiares;
e) ainda com supedâneo nas regras supra-aludidas, no que diz respeito à guarda dos infantes:
( i ) nesse aspecto, espera-se e pleiteia-se a guarda temporária dos filhos do casal, tendo-se como abrigo domiciliar provisório o lar da mãe, ficando estabelecido como sendo esse a residência dos infantes. (CC, art. 1.584, § 5º c/c art. 1.583, § 3º);
( ii ) suspensão temporária das visitas aos filhos, até ulterior relato da equipe multidisciplinar (LMP, art. 22, inc. IV).
f) solicita-se seja estipulada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada ato que infrinjam quaisquer das determinações ora almejadas (CPC, art. 297);
g) pede-se a intimação do Ministério Público (CPC, art. 178, inc. II).
( iv ) PEDIDOS e REQUERIMENTOS
POSTO ISSO,
como últimos requerimentos deste pedido de medida acautelatória incidental, a Autora requer que Vossa Excelência se digne de tomar as seguintes providências:
a) Determinar a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do Promovido, no endereço constante do preâmbulo, para, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 307, caput), apresentar, querendo, contestação aos pedidos aqui formulados e, mais, cumprir a tutela acautelatória pleiteada;
b) que ao final seja acolhido o presente pedido acautelatório incidental, e, em conta disso, torná-lo definitivo;
Protesta justificar os fatos que se relacionam com os pressupostos deste pedido cautelar por todos os meios admissíveis em direito, mormente com a oitiva das testemunhas, depoimento pessoal dos Réus, inspeção judicial e oitiva de experts,.
Atribui-se à causa o valor de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), equivalente à pretensão da tutela final. (CPC, art. 303, § 4º c/c art. 292, inc. VI)
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de setembro de 0000.
Beltrano de tal
Advogado – OAB (PP) 112233