[MODELO] Passos para uma boa mediação: planejamento, rapport, apresentação, narrativas, resumo, geração de opções e acordo.
PASSOS PARA UMA BOA MEDIAÇÃO
Desde o advento do novo código de processo civil, e mesmo antes dele, as formas de resolução de conflitos por meio da autocomposição têm sido incentivadas. Isso se deve, principalmente, a constatação de que o judiciário sofre com a quantidade enorme de demandas que poderiam ser resolvidas de uma forma bem mais simples.
Nadando a favor dessa corrente surgiram a medicação e a conciliação para incentivar a resolução desses conflitos antes mesmo do início do processo em si.
A diferença básica entre ambas as formas de autocomposição supracitadas é que a mediação serve para casos nos quais há necessidade de se reestabelecer um diálogo, em suma, os sujeitos já se conheciam e há uma carga emocional que causou a quebra no diálogo deles. O ambiente propício para uma conciliação é diferente pelo simples fato de que os sujeitos devem, preferencialmente, não ter tido contato antes da questão que deseja solucionar. Nada impede, no entanto, que determinado caso seja resolvido com uma sessão de mediação e conciliação para que as partes cheguem, conjuntamente, a um acordo.
Para que o resultado final seja alcançado, o mediador deve seguir certos passos que serão elencados a seguir:
1º Passo – Planejamento e preparação do ambiente
A sessão pode ser realizada por um ou dois mediadores, deve haver uma reunião entre os mediadores para que uma estratégia seja traçada e, principalmente, para que ambos saibam o modus operandi um do outro. Isso busca evitar que durante a sessão haja falta de harmonia.
Deve ser organizada a sala onde ocorrerá a sessão, preferencialmente, em uma mesa redonda, para que todos estejam em situação de igualdade. Caso não ocorra em uma mesa, as cadeiras devem ser colocadas perpendicularmente uma a outra. Parte importante do processo é sempre esse começo, o mediador deve buscar sempre fazer com que os sujeitos estejam em uma posição tão confortável quanto possível.
2º Passo – Rapport
O mediador deve tentar ao máximo causar uma boa primeira impressão. Isso gera uma confiança necessária para que os sujeitos possam se sentir seguros durante a sessão. Essa segurança faz com que o real interesse de cada um venha à tona.
3º Passo – Apresentação
Nesse ponto o mediador que estiver conduzindo a sessão fará uma breve explicação acerca do procedimento ao qual estão sendo submetidos. Buscando sempre frisar que é um método de autocomposição, no qual só será solucionado o problema se ambas as partes concordarem. Também é feita a apresentação do mediador, simplesmente com o nome, bem como perguntando o nome das partes e gostariam de ser chamadas.
4º Passo – Narrativas
Deve ser definido a ordem na qual as partes vão começar a expor seus problemas, dessa forma sempre haverá fala e escuta. O mediador deve prestar atenção para buscar entender o espiral do conflito e evitar que um espiral se forme durante a sessão.
O mediador deve praticar uma escuta ativa, realmente demonstrar pelas suas expressões que está prestando atenção, não é apenas ouvir, mas sim escutar. Somente através de uma escuta ativa o mediador conseguirá entender qual o real interesse das partes. Uma técnica que pode ser empregada é a paráfrase, na qual o mediador transmitirá com suas palavras algo que foi dito.
5º Passo – Resumo
Como o próprio nome diz é quando todos os pontos positivos são destacados, aqueles pontos nos quais ambas as partes concordam. Mas é sempre bom fazer isso sem utilizar as palavras das partes. A técnica do afago aqui é importante para reforçar aquilo que tem de positivo na fala ou pensamento dos sujeitos.
6º Passo – Geração de opções
Com o fim do da história contada pelo mediador na fase passada e a concordância das partes acerca dela é iniciada a fase de criatividade, na qual o mediador deve buscar desenvolver a criatividade para que as partes gerem opções para solucionar o conflito.
7º Passo – Acordo
Se ao fim da etapa passada surgir uma opção de acordo que seja aceita por ambas as partes, há a possibilidade de se homologar esse acordo com a assinatura de ambas as partes e a de um juiz. Esse acordo é reduzido a termo e se tornará um título executivo judicial se homologado pelo juiz ou extrajudicial se não for assinado pelo juiz, o ideal é que seja assinado.
Por fim o mediador deve parabenizar as partes pela concretização do acordo.
São essas as etapas e técnicas utilizadas que devem ser utilizadas pelo mediador durante uma sessão e que devem ser capazes que fazer com que ambas as partes saiam com um sentimento de vitória e, até mesmo, possam volta a nutrir uma relação proveitosa um com a outra, sem mais clima de animosidade.