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[MODELO] Para o modelo de petição relacionado a sugestões para o processo de execução, um título possível poderia ser: “Sugestões para a melhoria do processo de execução”.

SUGESTÕES RELACIONADAS AOS PROCESSOS DE

CONHECIMENTO E DE EXECUÇÃO

SUGESTÕES PARA O PROCESSO DE EXECUÇÃO

Intimar o credor, na própria audiência em que proferida sentença homologatória de acordo, de que o seu silêncio nos 30 dias seguintes à data de vencimento da última parcela será considerado como satisfação integral, gerando o arquivamento definitivo dos autos.

Fazer constar do mandado que, se o Oficial de Justiça não localizar o devedor ou seus bens, deverá procurar desde logo o exeqüente para obter informações que permitam o cumprimento do mandado.

Intimar grandes empresas (Embratel, Bancos, Telefônica etc.), via Diário Oficial, para que depositem a quantia a que foram condenadas no prazo de três ou cinco dias, sob pena de iniciar-se a execução.

Nos Cartórios com número insuficiente de Oficiais de Justiça, intimar o devedor para depósito da quantia no prazo de três ou cinco dias, sob pena de iniciar-se a execução.

Deixando o Oficial de Justiça de localizar bens penhoráveis, mesmo depois do contato com o exeqüente (sugestão supra), expedir ofício ao Banco Central para bloqueio do valor devido em conta do devedor, ressalvando-se que a medida não deverá ser efetivada se se tratar de conta com fim específico para recebimento de salários, proventos de aposentadoria ou pensão. Obs.: dentro em breve, a providência poderá ser tomada pela Internet, através do Sistema Bacen Jud.

Quando agendada(s) data(s) para leilão, intimar o exeqüente de que ele também poderá efetuar lance, adquirindo o bem penhorado por quantia menor do que ele efetivamente vale (80%, 50% ou outro percentual, de acordo com o que o MM. XXXXXXXXXXXX considerar preço vil).

Quando agendada(s) data(s) para leilão, intimar o executado de que seus parentes próximos poderão comparecer e efetuar lance para adquirirem o bem penhorado, mantendo-o na família.

Evitar a autuação em apenso dos embargos à execução.

Instituir um carimbo a ser lançado no verso de uma das vias do mandado de levantamento judicial, para que o exeqüente, ao apanhar a guia, assinale se está totalmente satisfeito (requerendo assim a extinção do processo executivo) ou se pretende a elaboração de um novo cálculo, diante da insuficiência da quantia depositada. Poderão ser colocados dois campos para que o credor marque um “X” na opção, assinando em seguida.

Uma vez adotados os requerimentos-padrão divulgados neste Comunicado, intimar o(a) exeqüente apenas quando necessária manifestação (respostas negativas a todos os ofícios expedidos ou existência de dinheiro ao seu dispor) ou indispensável a sua colaboração (encaminhamento de ofícios para pesquisa de bens, por exemplo), como forma de reduzir o afluxo de pessoas nos balcões do Cartório.

Nas hipóteses em que figurar como executada pessoa que participa de vários processos no XXXXXXXXXXXXado, aproveitar informações levantadas nos feitos que se encontram em estágio procedimental mais avançado, a fim de evitar diligências inúteis (já se sabe que em dado endereço a diligência se frustrará), reprodução de ofícios e multiplicidade de leilões de um mesmo bem penhorado em diversas execuções.

Quando a parte executada celebrar negócios pelo sistema de cartão de crédito (postos de gasolina, lojas de shopping centers etc.), e houver dificuldade na localização de bens penhoráveis, intimar a administradora do cartão a depositar em juízo as quantias devidas à parte, para ulterior satisfação do exeqüente.

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